TJSP 04/10/2018 - Pág. 1173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. (informe
o patrono do exequente endereço de e-mail para envio do boleto ARISP) - ADV: FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP),
GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA SILVA (OAB 253644/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/
SP)
Processo 0020354-03.2018.8.26.0071 (processo principal 1029870-64.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Serasa Experian - Vip Serviços Gerais Ltda - Epp - Expedido MLJ n.º
847/2018 em favor do exequente. - ADV: SANI CRISTINA GUIMARÃES (OAB 154348/SP), ANTONIO CARLOS BUDOIA (OAB
225593/SP), THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP)
Processo 0022196-18.2018.8.26.0071 (processo principal 1005139-38.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fmp Locadora de Bens Próprios Ltda - Docor Indústria e Comercio Ltda-me - - Danilo Aparecido Ferreira
- - Amarilda das Graças Bueno Ferreira - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, expeça-se certidão conforme
determinado no despacho de fls. 16. Int. - ADV: JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), ITAMAR APARECIDO
GASPAROTO (OAB 197801/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 0022954-94.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1017756-59.2018.8.26.0071) (processo principal 101775659.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Joao Batista
Dias Filho - Vistos. Ambos os incidentes (1017756-59.2018.8.26.0071 e 0022954-94.2018.8.26.0071) foram distribuídos
equivocadamente, desatendendo ao determinado no Comunicado CG 1789/2017. Trata-se de cumprimento da sentença
proferida no processo 1019761-88.2017.8.26.0071, sendo que o incidente de cumprimento de sentença deveria ter sido,
desde o início, lá peticionado. Entretanto, verifico que foi iniciado o cumprimento de sentença nº 0023363-70.2018.8.26.0071,
este sim, de forma correta e com o atendimento do Comunicado CG 1789/2017. Sendo assim, afim de evitar prejuízo ao
exequente, autorizo que junte as guias de fls. 8 e 12 sejam utilizadas no incidente correto. Determino: 1) Junte, o exequente,
as guias (fls. 8 e 12) no incidente 0023363-70.2018.8.26.0071, prosseguindo-se naquele. 2) Atendido o item anterior, procedase a baixa e o arquivamento dos incidentes 1017756-59.2018.8.26.0071 e 0022954-94.2018.8.26.0071 que foram distribuídos
equivocadamente. Intime-se. - ADV: AMILTON ALVES TEIXEIRA (OAB 123131/SP)
Processo 0026447-79.2018.8.26.0071 (processo principal 0010754-85.2000.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Marcio
Augusto Dell’agnolo Pereira - Instituto das Apostolas do Sagrado Coração de Jesus Universidade do Sacrado Coração - Vistos.
Ante o decurso de mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, por meio de carta com AR, nos
termos do art. 513, §4º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações
de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB
102546/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 1007059-76.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. FLS. 75/83: Esclareça o exequente seu pedido, visto que a ação mencionada é de ação de Usucapião. Prazo: 15 dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008135-38.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Millenium de Itapuí Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 1008175-88.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto
Rayes - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/a, - Vistos. Fls. 151/158: Aguarde-se informações de trânsito em julgado.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1008518-16.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1030836-27.2017.8.26.0071) - Procedimento Comum - Perda
da Propriedade - Ana Paula Candido - - Taize Cristina Candido - Marilene Silva Santos - Fls. 161/180: Ciência a autora para,
querendo, manifestar-se em 05 dias. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), BRUNO RICCHETTI (OAB
266331/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP)
Processo 1009187-74.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cmf Securitizadora S/A Consiste Serviços de Administração, Conservação e Limpeza Ltda e outros - Fls. 396/402: Ciência às partes do leilão noticiado.
- ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP),
VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1014514-29.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - E.
Antônio da Silva Locação de Bens Ltda ME e outros - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.350 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 193/196), em nome de Luiz Guilherme da Silva. Fica nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora,
cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou
na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
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