TJSP 04/10/2018 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
1531
sentença sob o nº 0004019-51.2018.8.26.0347. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/
SP)
Processo 1003900-73.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
manifestada pela parte autora constante de fl. 47 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII,
do CPC. Tendo em vista que o veículo não foi objeto de bloqueio nestes autos via sistema Renajud, oficie-se conforme requerido
para fins de desbloqueio do bem. Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido nos autos. Após, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004061-83.2018.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - A.M. - Vistos. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada providencie a autora cópia de sua última declaração do Imposto de Renda, no prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1004066-08.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Bruno Atilio Vaccari - A fim de se aferir
eventual conexão entre as ações, solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível local cópia da petição inicial e certidão de objeto e pé dos
autos de n º 1002960-11.2018.8.26.0347. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/
SP)
Processo 1004664-93.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Diante da certidão negativa de fl. 96, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: PEDRO
COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1004929-32.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Espólio de Antonio Cezar G. Calil Aguardando-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme solicitado pela parte autora à fl. 141. - ADV: GIOVANI GOMES DE
MORAES (OAB 319756/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1005181-98.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Diante da certidão de fls.45 e da pesquisa de fls.46, manifeste-se a parte autora. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005291-34.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Ricardo José Pavan - Diante da certidão negativa de fl. 409, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2018
Processo 0000804-67.2018.8.26.0347 (processo principal 1000565-17.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Reinaldo Antonio Felippe - Diante dos pagamentos efetivados nos autos e manifestação do exequente de
fl. 53, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0003808-15.2018.8.26.0347 (processo principal 1001840-98.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Hamilton Parise - Diante da petição de fls.6/10,
manifeste-se a parte autora. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
(OAB 138629/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 1000016-75.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCISCO JOSÉ
RIBEIRO - Instituto Nacional de Seguro Social - Diante dos ofícios de fls.240/245 e 246/287, manifeste-se a parte autora. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000235-49.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Claudio Correa - Vistos. Fl. 422 - manifeste-se o Instituto requerido. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000947-39.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rogerio Fernando Colucci Prefeitura Municipal de Matão e outro - Fls.95/96- Manifeste-se a parte autora. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP), CARLOS EDUARDO AMOROSO DA SILVA (OAB 390140/SP), DANIEL VITOR MARIANI JARDIM (OAB 388081/SP)
Processo 1001407-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ordalino Rondon - Fls.116Ciência à parte autora acerca do requerimento do perito - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001876-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel de Lima Doalto Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 177/180, porque tempestivos, e lhes nego provimento. Inexiste obscuridade,
dúvida ou contradição no decisório embargado. Foi clara a decisão no sentido de reconhecer os períodos insalubres descritos
na sentença para que o requerido efetuasse a revisão do benefício. Cabe ao requerido realizar os cálculos devidos, a partir
do reconhecimento dos períodos insalubres ditados na sentença e, se preenchidos os requisitos, proceder a conversão do
benefício em aposentadoria especial ou apenas recalcular os fatores para melhoria do benefício já recebido até então. Assim, se
aposentadoria especial exsurgir de tal revisão, tal fato constitui consequência lógica do provimento jurisdicional. Pelo exposto,
nada havendo a ser declarado e dado o nítido caráter infringente dos embargos declaratórios, nego-lhes provimento. Intime-se.
- ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1002356-50.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Therezinha do Carmo
Guimaraes de Souza - Vistos. Ciência às partes do laudo pericial. De uma análise perfunctória visando, exclusivamente, a
aferição da existência dos requisitos da antecipação da tutela, constato que a prova pericial noticia a existência de incapacidade
parcial e permanente para o trabalho. Ainda que auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a princípio, somente sejam
devidos em se tratando de incapacidade total para o trabalho, observo que em resposta ao quesito 9 (fls. 63) a Perita informa
que a lesão sofrida pela autora causa incapacidade para seu trabalho habitual (trabalhadora rural). Assim, diante da condição da
autora, pessoa idosa e lavradoura, submetê-la, agora, a uma readaptação ou requalificação, poderá trazer prejuízos irreparáveis
à sua própria subsistência. Por isso, defiro a tutela de urgência a fim de conceder à autora o benefício de auxílio-doença,
oficiando a serventia para tal finalidade. No mais, declaro encerada a instrução. Em substituição aos debates, apresentem as
partes razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB
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