TJSP 04/10/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2009
Processo 1004487-03.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José Cestari dos Santos
- - MARIO WAGNER PAVAO DOS SANTOS - Jose Augusto Penhalber e outro - Marilda de Fatima Ribeiro - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente a respeito da exceção de pré-executividade arguida pela parte executada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos, com urgência, diante da
proximidade da primeira praça de venda do imóvel penhorado. Int. - ADV: JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/
SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2018
Processo 0000355-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1001818-40.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Luciano Vitorio - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento da sentença ofertada nos autos. Intimem-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/
SP)
Processo 0000404-24.2017.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Rafael Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 22/23, JULGO EXTINTO
este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado
de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 23, com a incidência dos juros e das correções
pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se,
ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comuniquese o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o
oportunamente. Intimem-se. Monte Alto, 17 de setembro de 2018. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 0000404-24.2017.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Rafael Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 311/2018
em favor da parte autora. - ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP)
Processo 0000439-47.2018.8.26.0368 (processo principal 1005588-75.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Batista dos Santos - Prefeitura Municipal de Goiânia - Vistos. Fls. 36/37: Defiro
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito. Int. Monte Alto, 21 de setembro
de 2018. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000454-16.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- APARECIDO ALEXANDRE - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Vistos. Em atenção ao julgamento
do Recurso Especial nº 1.657.156 (tema 106), que estabeleceu constituir obrigação do poder público o fornecimento de
medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da
imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
fornecidos pelo SUS; b) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e c) Existência
de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverá a parte autora trazer aos autos laudo
médico complementar, informando a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento em detrimento daquele fornecido pelo
SUS (varfarina). Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0000637-84.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helena
Degini Amorin - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que
o processo não se encontra pronto para julgamento. Em atenção à manifestação da Fazenda Municipal de p. 35, OFICIE-SE ao
INSS para que informe sobre a existência de benefício de pensão por morte de Antonio Amorin em favor da parte autora. Após
resposta, tornem os autos conclusos. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000650-83.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hortencio
Faraias de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do
depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 56/57, no valor de R$1.720,38, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco
dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não
tenha sido cumprida. Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP)
Processo 0000899-68.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Airton Cardoso
de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento
304/2018 em favor do credor. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001101-11.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Deividi Vinicius de
Azevedo - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 37/39 e diante da concordância do credor com
o valor depositado, conforme petição de f. 42, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do
integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente
ao depósito de f. 38/39, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certiquese, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral,
pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por
fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES
(OAB 331515/SP)
Processo 0001101-11.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Deividi Vinicius de
Azevedo - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 310/2018 em favor da parte credora. - ADV:
MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP)
Processo 0001666-82.2012.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Sonia Maria Schineider Fachini - Sonia Maria Schineider Fachini - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de
levantamento 303/2018 em favor da parte credora. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º