TJSP 04/10/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2017
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003560-03.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas
Bisse de Oliveira - Patricia Daiane Cordeiro - Vistos. PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo constante às fls. 46,
lavrando-se o competente auto e intimando-se o executado. Caso se efetive a penhora, fica desde logo, designada audiência
de tentativa de conciliação, para o dia 17 de Outubro de 2018, às 10h40min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº
256, nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se
a parte executada da audiência supra, Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1003571-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Maicon Jeremias Guedes - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004285-89.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ana Paula Chechi Camargo
Faveri - Maicon Jeremias Guedes - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo
o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.
Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data na tentativa de localização de bens do executado para garantir a execução,
inclusive, com ofício à possível empregadora indicada pela parte exequente que, em sua resposta, informou que Maicon não
é seu funcionário; considerando que não há nos autos o atual endereço do devedor; levando-se em conta, ainda, a inércia
da parte exequente em providenciar regular andamento do feito (f. 58); impõe-se a extinção desta execução de título judicial.
Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de ação de cobrança, em fase de execução de título judicial ajuizado por Ana
Paula Chechi Camargo Faveri em face de Maicon Jeremias Guedes, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem
condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1004396-73.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rubens Rangel Deboni
Monte Alto Me - Valdirene Nardoci - Vistos. Fls. 46: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de Outubro
de 2018, às 10h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua
dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Int. Monte Alto, 20 de setembro de 2018. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004832-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Keli Fabiane Briense - Para que a parte exequente se manifeste, dentro do prazo legal, sobre o documento de fl. 66. ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005142-38.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jovania Maria Tarrafel
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Providencie o Cartório o cadastramento no SAJ dos advogados habilitado nos autos, caso já
não o tenha feito. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Monte Alto, 24 de setembro de 2018. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005257-59.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- José Carlos Arvati - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2018
Processo 0001268-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEBORA
PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA - TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO - Vistos. Providencie o Cartório o cadastramento no
SAJ dos advogados habilitado nos autos, caso já não o tenha feito. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Monte Alto, 24 de
setembro de 2018. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001562-80.2018.8.26.0368 (processo principal 1000097-19.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pisolar Monte Alto Ltda Epp - Marcela Fernanda Daga - Vistos. Diante dos documentos que constam nos
autos, defiro o pedido de f. 34/35. Observando o endereço da devedora informado a f. 35, expeça-se mandado de penhora e
avaliação dos direitos - correspondentes a 50% - que a executada MARCELA FERNANDA DAGA, CPF nº 298.789.178-43, RG
nº 42975826-1, possui sobre o imóvel consistente do lote 285-B, da quadra 10, situado na rua José Branco, nº 271 - bairro
Bela Vista do Mirante, nesta cidade, nomeando-a depositária da referida parte ideal, e intimando-a de que, querendo, poderá
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95 e também o que
dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente despacho, por
cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Sem prejuízo, oficie-se a Cobandes, conforme requerido pela parte exequente,
para que seja averbada a penhora ora determinada junto à documentação do imóvel descrito acima. Oficie-se, ainda, a E. 3ª
Vara local informando a respeito da penhora da parte ideal do imóvel pertencente à executada Marcela, a fim de instruir os
autos do processo 1002533-48.2018.8.26.0368. Servirá o presente despacho, também, por cópia digitamente assinada, como
OFÍCIO. Deverá a parte exequente providenciar a entrega deste à Cobandes, instruindo-se o expediente com as cópias que
entender pertinentes. Providencie o Cartório o encaminhamento, por e-mail, de via deste despacho-ofício à E. 3ª Vara local.
Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0001565-35.2018.8.26.0368 (processo principal 1005345-97.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º