TJSP 04/10/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2016
que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte
requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observandose que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Int. Monte Alto, 20 de setembro de 2018. - ADV: ANA PAULA
RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002407-95.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condomínio Residencial
Novo Paraíso - Carlos Roberto Gallo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002436-48.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Pet Shop Paraiso Animal Amauri de Oliveira - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a
quantia de R$ 1.187,26 (UM MIL E CENTO E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), corrigida monetariamente
pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização (julho/2018),
nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002519-64.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vanessa Baroni da
Silva Me - Nicole Horacio Pereira - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
a fls. 18/19, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por
Vanessa Baroni da Silva Me em face de Nicole Horacio Pereira, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do
que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento
da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art.
1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002589-18.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Luiz Gomes - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Providencie o Cartório o cadastramento no SAJ dos advogados habilitado
nos autos, caso já não o tenha feito. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Monte Alto, 24 de setembro de 2018. - ADV: TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1002950-98.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comercial Camara &
Iazeta Ltda Me - Andressa Lopes Botega - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002974-29.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perina Comércio de Tintas e
Correlatos Ltda Epp - Futura Motos e Nautica Ltda - Vistos. Comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, seu enquadramento como empresa de pequeno porte, uma vez
que o documento de fls. 11/13 não traz esta informação. Int. - ADV: DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP)
Processo 1002986-43.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barão & Barão Mecanica
e Auto Peças Ltda Me - Wilson Belini - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de outubro de 2018,
às 10h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº
323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003029-77.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin Getulio da Silva - Vistos. Sueli de Oliveira Vicentin ajuizou ação de cobrança em face de Getulino da Silva, na qual narra ser
credora do requerido da importância de R$300,00, representada pelo cheque de fls. 06/07, devolvido pelo agente bancário sem
a devida compensação. Assim, pretende a citação do requerido sobre os termos da ação e, ao final, a procedência da demanda,
com a condenação do réu para pagamento do valor atualizado de R$361,39. É a síntese do necessário. Decido. Observo que a
parte requerida possui domicílio no município de Vargem Bonita-MG, não abrangido pela competência territorial deste Juizado.
Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do réu para conhecimento das
causas sujeitas ao rito especial adotado pelo referido diploma normativo. Assim, de rigor a declaração de incompetência deste
Juizado que, nos termos do enunciado 89 do Fonaje, pode ser feita de ofício. Diante do exposto, DECLARO a incompetência
deste Juizado Especial de Monte Alto para conhecimento da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Sem condenação em custas nem honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado, com as comunicações de estilo, arquivem-se estes autos, dando-se baixa do processo
no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003238-80.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comercial Camara &
Iazeta Ltda Me - Jhenifer Monique Pereira Barbão Goncalves - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003287-24.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Benetasse - Robson
Roberto de Souza Amaral - - Floripes Maria Bueno Camera e outro - Vistos. Fls. 65: Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito. Int. Monte Alto, 21 de setembro de 2018. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º