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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 2024

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TJSP 04/10/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

2024

EXEQTE
: L.G.R.S.
ADVOGADO : 333959/SP - Juliana Flores Piovesana
EXECTDO
: N.F.S.F.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2018
Processo 0000010-83.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000010) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Rural - RENUKA VALE DO IVAÍ S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido, manifeste-se
a(o) exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MARCOS ANTONIO ELIAS (OAB
81774/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), GILBERTO
FONSECA PINTO (OAB 83457/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0000666-59.2003.8.26.0369 (369.01.2003.000666) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Erica Regiani Pereira Me e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça fls.458/463, com cumprimento negativo. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP)
Processo 0000965-46.1997.8.26.0369 (369.01.1997.000965) - Procedimento Comum - Aluyzio de Mendonça Costa - Destilária
Água Limpa Sa - Vistos. Ao exequente para que, em prosseguimento, requeira o que for do seu interesse. Considerando que
foi instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004890-30.2009.8.26.0369, determino que as petições sejam a ele
direcionadas, onde o feito terá prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), VINICIUS
OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), CESARIO FERNANDES DE TOROS (OAB 41269/SP), MARCIO GOULART DA SILVA
(OAB 34786/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), CARLOS ROBERTO PARISE (OAB 121793/SP), CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ADERITO TOMAZELLA (OAB 125203/SP), PAULINA MARCONDES
GOULART DA SILVA (OAB 121886/SP)
Processo 0001565-08.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001565) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza Luis Antonio Molina e outro - Vistos. Fl. 393: Considerando que o executado Município de Monte Aprazível foi intimado, na pessoa
de seu procurador (fl. 391/392) e permaneceu silente, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimese. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), FERNANDA
REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 0002277-27.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marilia Bandeira da Silva - Vistos. Revejo as decisões de indeferimento do pedido
de substituição do polo ativo feito por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento S/A proferidas nestes autos, em
razão de cessão de crédito, uma vez que a ré ainda não foi citada e, em razão disso, desnecessária sua notificação para a
cessão noticiada. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Busca e Apreensão. Indeferimento do pedido de
substituição do polo ativo. Inconformismo da autora deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO. Consentimento da agravada em
relação à substituição do polo ativo que é desnecessária, já que sequer foi citada. Inteligência do artigo 41 do Código de
Processo Civil de 1973. Substituição que deve ser deferida, desde que devidamente comprovada a cessão. Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2269493-27.2015.8.26.000, Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot,
12/04/2016, 27ª Câmara de Direito Privado). Ante a comunicação da cessão do crédito pelo autor Banco Pecúnia S/A a OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (fls. 41, 48/52, 65/74, 113/120, 138/146, 162/173, 177/178, 189/201 e 218/229),
defiro a substituição do polo ativo da ação para constar OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, anotando-se na
contracapa dos autos e no sistema informatizado o nome dos procuradores, inclusive aquele constante a fl. 05, para recebimento
da intimação desta decisão. Após regularizados os autos, tornem conclusos para extinção do processo, conforme requerido
a fl. 233. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP),
MARCIO DE PIERI (OAB 218773/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0002317-77.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002317) - Procedimento Sumário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Antonia
Bertolino Pavan - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Providenciar a juntada da certidão de recolhimento
prisional que não acompanhou a petição de fls. 148. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0002471-37.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002471) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arildo Neri de
Lima - José Antonio Spolon de Melo e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do exequente
pelo prazo de 30 (trinta) dias, informando a fase atual do processo nº 0001728-90.2010.8.26.0369, da Segunda Vara local,
onde foi efetivada penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: CRISTINA MORALES LIMA (OAB 212220/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO
(OAB 333958/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), BASILEU
VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP)
Processo 0002730-95.2010.8.26.0369/01 (036.92.0100.002730/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - João Rafael Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Leone Matias contra a
sentença proferida a fl. 662. O embargante alega, em síntese, que houve omissão na sentença em relação aos benefícios da
assistência judiciária concedidos ao embargante, uma vez que foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
D E C I DO. Os embargos procedem. Realmente, o embargante é beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme
despacho proferido a fl. 212. Assim, está isento do pagamento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: ELCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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