TJSP 04/10/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2025
PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANNELISE CAL ZOCCAL SERAFIM DA SILVA (OAB 225592/SP)
Processo 0003373-14.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo Stefani
- Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 276/277: Diante do depósito judicial da quantia remanescente apurada pelo Contador Judicial
a fl. 265, decorrido o prazo para eventuais recursos da presente decisão, aguarde-se por mais 02 (dois) dias, em observância
ao Provimento 68/2018 do CNJ e expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes dos depósitos judiciais de fls. 27
e 277, com os acréscimos. Apuradas eventuais custas, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para pagamento.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003623-18.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003623) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Monte Aprazível - Jose Humberto de Souza - MASSA FALIDA DO BANCO EMPRESARIAL S/A - - JJ Administração
e Participações S/A - Vistos. A parte ideal do imóvel penhorado (30%) pertencente ao executado José Humberto de Souza
foi arrematada, tendo sido depositada judicialmente a quantia de R$ 300.000,00 (fls. 247/248). A Massa Falida do Banco
Empresarial, detentora de crédito hipotecário da parte ideal que pertencia ao executado José Humberto de Souza (R-07 e Av.
21-8.659-fls. 179/186), concorda com o pagamento ao exequente Município de Monte Aprazível do débito tributário, diante
da natureza propter rem (fl. 282). Devidamente intimada para manifestar-se sobre a petição do exequente que apresentou o
demonstrativo atualizado do débito às fls. 298/344, a Massa Falida do Banco Empresarial permaneceu silente (fls. 348/350). A
presente execução fiscal foi ajuizada para cobrança de dívida de IPTU relativa aos anos de 2008 a 2011, conforme se verifica
às fls. 03/05 dos autos, enquanto que o demonstrativo atualizado do débito apresentado pela municipalidade às fls. 298/302
incluiu os débitos relativos aos anos de 2004 a 2017, o que deve ser retificado. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. No caso, a execução fiscal foi ajuizada para a
cobrança de débitos de IPTU dos exercícios de 2008 a 2011. Não pode a municipalidade postular o valor do IPTU referente
aos exercícios de 2012 a 2015 nos autos desta execução fiscal, que se presta para um único fim: a busca pela satisfação do
crédito devido dos exercícios fiscais expostos no título executivo. Eventual crédito que o fisco entenda ter direito, mesmo após
a arrematação do imóvel, deverá buscá-lo através de medida processual própria. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Agravo de Instrumento nº 70076736420 , Relator: João Barcelos de Souza
Júnior, 26/06/2018). Diante disso, providencie o exequente a apresentação do demonstrativo atualizado do débito constando
apenas os débitos dos anos de 2008 a 2011, conforme certidão de dívida ativa juntada às fls. 03/05. Intime-se. - ADV: TIAGO
TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP)
Processo 3000605-98.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Martins Arruda - Vistos.
Na certidão de fls. 125/126 há a informação de que o exequente faleceu. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil,
ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. De acordo com
o artigo 688 do Código de Processo Civil, a habilitação pode ser requerida pela parte em relação aos sucessores do falecido e
pelos sucessores do falecido em relação à parte. Assim, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de
Processo Civil, para a habilitação, aguardando-se em cartório a manifestação dos interessados e juntada de cópia da certidão
de óbito. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0790/2018
Processo 0000312-43.2017.8.26.0369 (processo principal 0002263-43.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Pereira - Renato Tatiane Pacheco - Vistos. Para apreciar o pedido de fls. 86, providencie o
exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB
341887/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0000379-71.2018.8.26.0369 (processo principal 0002118-26.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Glauco Luiz de Almeida - Glauco Luiz de Almeida - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo de fls. 51/52, para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente para cumprimento voluntário da
obrigação. Decorrido o prazo (06/10/2018), manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da
execução. Intime-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB
291306/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0000389-18.2018.8.26.0369 (processo principal 0002250-83.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Donizete Rocha - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao Dr.
Gustavo Petrolini Calzeta : Para retirar o documento expedido pelo cartório (mandado de levantamento judicial) - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000699-58.2017.8.26.0369 (processo principal 1002267-29.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Defiro o pedido de fls. 90. Suspendo a execução, nos termos do art.
921, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000761-98.2017.8.26.0369 (processo principal 0002612-80.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 20 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0000895-28.2017.8.26.0369 (processo principal 0001436-32.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - RUBENS MARQUES - - Sirlei Aparecida de Lima Marques e outros - Helenir Shirley de Souza Rodrigues
- Vistos. Fls. 90/93: Oficie-se à Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda para informar os créditos
que a executada Helenir Shirley de Souza Rodrigues - CPF 098.120.728-61 possui informando a data e o valor. Com a resposta,
intime-se o exequente para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º