TJSP 04/10/2018 - Pág. 2779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2779
OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000634-06.2017.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação Guerreiros de Santo Expedito Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 118/119 como aditamento a inicial. Anote-se. 2. OFICIE-SE a Municipalidade para que forneça
a necessária certidão de localização do imóvel, bem como informe sobre tratar-se ou não de área urbana ou de expansão urbana,
de parcelamento ilegal do solo, sobre as medidas adotadas pela Municipalidade, sobre a infraestrutura mínima de habitabilidade
e sobre tratar-se de espaço especialmente protegido pelas leis ambientais, SERVINDO ESTE COMO OFÍCIO, devendo a parte
autora providenciar a impressão da presente decisão e seu protocolo junto à Prefeitura Municipal, comprovando tal ato no
PRAZO DE 30 DIAS. 2.1. Com a resposta do Município, dê-se nova VISTA ao Ministério Público. 2.2. Eventualmente declinada
atuação ministerial no feito, ANOTE-SE. Int. - ADV: PAULO STRAUNARD PIMENTEL (OAB 61061/SP), DENIS DONADI DE
OLIVEIRA (OAB 230172/SP)
Processo 1000634-69.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Mario Manoel de Lima - Vistos. Diante da devolução do comprovante de AR com a observação
“falecido” e da falta de tempo hábil, fica prejudicada a audiência designada à fl. 06, dando-se baixa na pauta. Intime-se a
exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB
363574/SP)
Processo 1000635-54.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Mauricio Pedrozo - Vistos. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça à fl. 18 e da falta de
tempo hábil, fica prejudicada a audiência designada à fl. 06, dando-se baixa na pauta. Intimem-se a exequente para requerer o
que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000643-31.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Neide Aparecida do Nascimento - - Marcos Antonio de Lima - Vistos. Diante da devolução do
comprovante de AR com a observação “ausente” e da falta de tempo hábil, fica prejudicada a audiência designada, dando-se
baixa na pauta. Aguarde-se manifestação da exequente (fl. 14), certificando-se. Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 363574/SP)
Processo 1000645-98.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Nelson Rodrigues do Nascimento - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 08 e suspendo o
processo até 30.02.2019. Decorrido o prazo, independentemente de abertura de vista, manifeste-se a Fazenda-exequente sobre
o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como resposta positiva, o
que acarretará a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000653-46.2016.8.26.0447 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Nerussa Cunha de Oliveira - Vistos. Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, por seu representante
legal, ajuizou a presente execução fiscal em face de Nerussa Cunha de Oliveira. As partes compuseram-se entre si (fls. 24/25),
referente ao tributo alvará de licença, dos exercícios de 2011 a 2015. A exeqüente deixou de informar se o acordo foi cumprido
no prazo estipulado, inferindo-se de seu silêncio que a resposta é positiva, conforme o deliberação de fls. 24/25. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, face à composição
havida entre as partes. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 363574/SP)
Processo 1000668-44.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Regina Imaculada Prensato - Vistos. Diante da devolução do AR e da falta de tempo hábil, fica
prejudicada a audiência designada à fl. 06/07, dando-se baixa na pauta. Intimem-se a exequente para requerer o que de direito
em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000679-73.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Associacao Remar do Brasil Alesitania Antonia dos Santos - - Bradesco Seguro S/A - Vistos. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 66, da
falta de citação do requerido Bradesco e da falta de tempo hábil, fica prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na
pauta. Intimem-se a autora para cumprir o determinado à fl. 62, item “6”, bem como requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 1000714-33.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Sebastião Aparecido de Moraes - Vistos. Ante a não citação do executado e a proximidade
da audiência designada, fica a mesma cancelada, promovendo-se a serventia a baixa na pauta. Manifeste-se a exequente, no
prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000721-59.2017.8.26.0447 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Francisco Antonio Rodrigues de Souza
- Manifeste-se o requerente acerca de fls. 237, providenciando o necessário. Prazo 15 dias. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
Processo 1000743-83.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Wilson Fornari - Vistos. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça e da falta de tempo
hábil, fica prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Segue certidão de óbito obtida junto ao CRCJud.
Intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, inclusive identificar se a pessoa constante
da certidão é a mesma dos autos, pois não há qualificação desta. Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/
SP)
Processo 1000753-30.2018.8.26.0447 - Monitória - Prestação de Serviços - UNISEP - União das Instituições de Serviços,
Ensino e Pesquisa Ltda - Melissa Conti - Vistos. Recebo as petições de fls. 38 e 42 como emenda da inicial, anotando-se.
A inicial está instruída com os documentos necessários. EXPEÇA-SE ordem de pagamento do valor pleiteado e pagamento
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