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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 2890

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TJSP 04/10/2018 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

2890

192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003329-18.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Paulo Cesar Correia Junior - (Fica intimado o requerente para depositar as diligências necessárias para o mandado
a ser expedido nos autos. ) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005717-93.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - - ANTÔNIO JOSÉ GINEVRO - - SILVIA REGINA ZAMBONI - Aguardese por mais 30 dias resposta ao ofício expedido às fls. 349. Na inércia, reitere-se mais uma vez o ofício, encaminhando-o por
e-mail. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), LUCIANA MIEKO PRUDENCIANO (OAB
321112/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), WALKIRIA JAKUBIK (OAB 159874/SP)
Processo 1006076-04.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda A.n. Gutierres Adasme Transportes Epp - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito.
Esclareçam as partes, em quinze (15) dias úteis, se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como
resposta afirmativa, vindo os autos conclusos para extinção. Conforme Comunicado da Corregedoria Geral nº 131/2015, o
convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, decorrentes da distribuição de execuções, previsto no Provimento
20/91 da CGJ, não foi renovado entre o Tribunal de Justiça e o Serasa Experian, de modo que compete à parte eventualmente
requerer a exclusão de apontamentos não determinados pelo juízo. Tendo em vista que na presente execução não houve
determinação judicial para inclusão de restrição no cadastro de inadimplentes do SERASA, desnecessária a expedição de
ofício. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007031-06.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Usinando Tecnologia Em Usinagem Ltda - - Dionisio Fernando Menghini - - Edna Ines Natal Meneghini - Fica(m) a(s)
parte(s) exequente(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), do resultado negativa da penhora on line,
bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento devendo a recolher(em) em quinze (15) dias úteis os valores
necessários para consulta de bens em nome da(s) parte(s) executada(s) pelo sistema RENAJUD (com bloqueio de transferência
em caso de resposta positiva) e INFOJUD. Nesse mesmo prazo, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) promover pesquisa de
bens imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s) no site da ARISP e, localizando imóvel(is) penhorável(is), informar nos autos
o(s) imóvel(is) sobre o(s) qual(is) pretende penhora. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1007286-90.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mundial Indústria e Comércio de
Equipamentos Industriais Ltda Me - Carlos Alberto Jereissati - - Thais Alcalde Castiglioni - HOMOLOGO o acordo celebrado
pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes
autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando
o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente
extinção e arquivamento definitivo. - ADV: ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP)
Processo 1008425-14.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ivan Henrique Vital - - Vanessa
Fernanda Biasi Pereira - Rg Produções & Filmagem na pessoa de seu sócio REGINALDO GONZAGA DA SILVA - A fim de se
evitar eventual nulidade da citação por edital, tente-se a citação da ré no endereço indicado às fls.143, expedindo-se mandado.
- ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010454-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Caio Gonçalves Brugioni - Andressa Maria Ferreira - Paulo Sergio Brugioni - Paulo Sergio Brugioni - Desentranhe-se o mandado de fls. 400 para devido
cumprimento no endereço profissional do requerido, informado na petição de fls. 470/471, cientificando-se o Sr. Oficial de
Justiça acerca do requerimento constante do último parágrafo da referida petição. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB
236931/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 1010536-34.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Bancários - Camila Almeida de Campos - Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - Fls. 34/40: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1010547-68.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Donati
Telles de Souza - Acs Castelo Empreendimentos Imobiliarios Spe I Ltda - Fls. 400/401: Intime-se o subscritor para regularização
do pedido de cumprimento de sentença, o qual deverá ser processado como incidente digital, conforme determinado no
despacho de fls. 398. - ADV: RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/
SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1012284-09.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Edna José Antonio - D1lance.com Intermediação de Ativos Ltda. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos
provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o
prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente
extinção e arquivamento definitivo. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 1014567-05.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Leonildo Tadeu Tranquelin - Cesar Augusto Tranquelin - Antonio Carlos Severino Rodrigues - - Espólio de José Amarildo Grandis Representado Por Fernanda
Rodrigues Grandis - 1. Defiro gratuidade ao requerido Antônio Carlos. 2. Ante seu comparecimento espontâneo, representado
por advogada, fica intimado pela publicação deste despacho pelo DJE, para contestar em quinze (15) dias úteis, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos contra ele alegados. - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), RENATA BARROS FEFIN
(OAB 253441/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 1015978-78.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ronaldo Araujo
Mendes - Vale das Aguas Country Clube de Tupi - 1. Conforme o cálculo apresentado, o valor da execução é de R$ 18.236,73. 2.
Fica a parte EXECUTADA intimada, na pessoa de seu advogado, para cumprimento espontâneo do julgado em quinze (15) dias
úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios relativos à fase executiva,
multa e honorários esses a incidir sobre o valor atualizado da execução. 3. Caso não efetue o pagamento, a parte EXECUTADA
deverá, nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, ao menos indicar quais são e onde estão seus bens penhoráveis,
informando os respectivos valores, apresentando os títulos de propriedade se o caso. Caso não tenha bens penhoráveis, deverá
informar esse fato nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis. Caso não se manifeste nesse prazo, incidirá nova multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução. 4. A parte EXECUTADA também fica intimada, por meio deste
despacho, na pessoa de seu advogado, de que, vencido o prazo de quinze (15) dias úteis, inicia-se automaticamente, sem novo
despacho, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC. 5.
Não efetuado o pagamento pela parte executada no primeiro prazo de quinze (15) dias úteis, acima referido, inicia-se para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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