TJSP 08/10/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
2022
abaixo. Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal solicitando providências no sentido de informar, este Juízo, todas as contas
e os valores depositados, inclusive FGTS e PIS, em nome do “de cujus” qualificado abaixo. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB 156916/SP)
Processo 1003709-77.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.C. - M.G.A.P.C. - Vistos.
Cumpra a parte autora o quanto determinado no despacho de fls. 11, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo aos autos cópia
integral de sua última declaração de imposto de renda, para análise do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento da
gratuidade. Salientando-se que o documento apresentado às fls. 17/18 trata-se apenas do recibo de entrega da declaração.
Intime-se. - ADV: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (OAB 96866/SP)
Processo 1003914-09.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.F. - - G.F.J. - G.F. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro a expedição dos ofícios requeridos. Expeçam-se. Cite-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 871,07(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, bem
como de protesto do pronunciamento judicial, tudo nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. No mesmo
mandado, diligencie o sr. Oficial de Justiça a qualificação completa do devedor (CPF, RG, filiação, data e local de nascimento).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. 8. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE FRANCO DE
CAMPOS (OAB 37872/SP)
Processo 1003945-29.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.O.N.S. - T.C.N. - - T.C.N. - T.C.O.N. - Vistos. Defiro a gratuidade do feito. Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 28 de novembro de
2018, às 16:00 horas, que será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara Judicial do Fórum supramencionado. Intimando-se
as partes para o comparecimento pessoal, advertindo-se-as dos termos da Lei 5.478/68 artigos 7º (“o não comparecimento do
autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”).
À míngua de maiores elementos quanto a situação financeira em que se encontram os requeridos, INDEFIRO a liminar pleiteada
pelo autor, ainda que o mesmo alegue em sua petição o nascimento de outro filho, a verba alimentar já estava fixada quando
o autor decidiu formar nova familia. Os requeridos por sua vez, que se encontram na condição de infante, tem presumida a
necessidade dos alimentos, mesmo no caso da filha maior, uma alteração no valor recebido pelos mesmos, sem oitiva da parte
contrária, poderia acarretar sérios danos aos requeridos. Com relação à instrução (depoimento pessoal das partes e oitiva das
testemunhas), as partes deverão se fazer acompanhar de testemunhas, no máximo três (artigo 8º, LA). Citação da parte ré, por
mandado, com as advertências de lei e os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil, ou por via postal, a termo do
artigo 5º da Lei 5.478/68. Se necessário, expeçam-se precatória ou edital, com prazo de 30 dias e ofícios de praxe. Salientase que a resposta deverá ser apresentada previamente a audiência, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB
304206/SP)
Processo 1004912-11.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Fixação - C.M.L.C.P. - H.C.P. - Vistos. Fls. 528/530. Para que se
possa analisar o pedido deverá a advogada trazer aos autos atestado contemporânea à publicação apresentada às fls. 524, o
documento apresentado às fls. 531 não está datado, sob pena da réplica apresentada ser considerada intempestiva. Prazo 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP), DENISE COSTA MARETTI (OAB
187677/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIANA APARECIDA MESTRINEL COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2018-Cível
Processo 1001568-90.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Wagner Augusto Dias - Vistos. Fls.183: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente pessoalmente
para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Consigna-se que a pesquisa de imóveis
deverá ser efetuada diretamente pelo exequente nos órgãos competentes. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB
356107/SP)
Processo 1002150-90.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guaçu
Comércio de Alimentos Ltda EPP - Mixcred Administradora Ltda - *ÀS PARTES: tendo em vista que decorreu o prazo sem que
houvesse informações nos autos acerca da habilitação de crédito, manifestem-se no prazo legal. - ADV: TATIANE CRISTINA
BARBOSA (OAB 178936/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/
SP)
Processo 1002277-23.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Propriedade Fiduciária - Márcia Cristina Dibbernn - Fábio
Abrahim Bussamara - PARTE REQUERIDA: Manifeste-se acerca dos documentos juntados às fls. 119/140, no prazo de 15 dias.
- ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º