TJSP 08/10/2018 - Pág. 3207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
3207
274970/SP)
Processo 1525995-72.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Nzm Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Erg Empreend Imob Ltda - - Jose Niverton de Andrade Silva - Marlécia Gomes da Cunha e Silva - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 137, bem como, o disposto no artigo 139,
inciso VI, do CPC, e ainda atento ao dispositivo do artigo 183 do CPC, concedo o prazo de 15 dias, à embargada. Decorridos,
tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP), FRANKLIN AFONSO RAMOS (OAB
155776/SP)
Processo 1526085-80.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Tempestivos os embargos de declaração, passo a conhecêlos. A embargante pretende a condenação do Município em verbas sucumbenciais, já que a execução fiscal foi extinta em razão
do acolhimento da desistência da ação. Pois bem. Não há que se falar em reparo da sentença, uma vez em que não houve
desistência da ação e sim pedido de extinção em razão do pagamento após o ajuizamento. No mais, ficou claro o convencimento
do juízo quanto ao não cabimento da condenação da Fazenda Pública em sucumbência, porquanto a própria executada deu
causa à distribuição da ação executiva em seu nome, já que efetuou o pagamento do débito com atraso. Desta forma, REJEITO
os embargos interpostos pela executada. Esta decisão fica fazendo parte integrante da sentença de fls. 71, que no mais, fica
mantida tal como está lançada. Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1526474-65.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marcia Pio dos Santos - Vistos. Fls. 32/38: Manifeste-se o Executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: TANIA MENK (OAB 137156/SP)
Processo 1527307-49.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Locan Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto á extinção do feito. Prazo:
15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB 211760/SP), SUZAN PIRANA (OAB
211699/SP)
Processo 1530173-64.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Construtora Santos e Santos Ltda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/
SP)
Processo 1530778-73.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Jessica Rosenberger - Vistos. Fls. 04/15: Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP)
Processo 1531916-75.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Cleuma Mazzotti - Vistos. Fls. 05/11: Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: VALTER COUTINHO ALVES DA SILVA (OAB 154685/SP)
Processo 1531997-58.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Construcao e Comercio de Imoveis Mfp Ltda - Vistos. Considerando a petição do executado, e, ante o
silêncio da Fazenda, determino a inclusão do(s) compromissário(s) comprador(es) no polo passivo da demanda, haja vista ter
sido devidamente comprovado nos autos que o imóvel foi vendido. Anote-se. Cite(m)-se o(s) ora incluído(s) no(s) endereço(s)
indicado(s) às fls 14, ou, se for o caso, por edital. Int. - ADV: SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP)
Processo 1532047-84.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1532048-69.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1532588-83.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Heloisa Leonor Buika - Heloisa Leonor Buika - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELOISA LEONOR BUIKA
(OAB 57961/SP)
Processo 1535100-39.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Galutti Automotive Industria Metalurgica Ltda - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x )
juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP)
Processo 1535151-50.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Valter Figueiredo Frederico - Vistos. Considerando o pedido de extinção retro da parte executada,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JACQUELINE FREDERICO
RODRIGUES (OAB 415096/SP)
Processo 1536350-10.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Lauro Tomaz da Costa - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante
de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS
(OAB 237866/SP)
Processo 1536816-38.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Roberto Balsamo Gimenes - ROMEO ORANJE D AGOSTINI - Vistos. Fls. 46/52: mantenho a decisão por seus
próprios fundamentos. Considerando o depósito efetuado, defiro o desbloqueio dos ativos bancários e de veículos. Seguem
recibos. Informe a Fazenda se o juízo encontra-se garantido. Int. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/
SP)
Processo 1538446-95.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Valdomiro Lopes da Silva - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada, preliminarmente, manifestese, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 91116/SP)
Processo 1538862-97.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Danielle Benck - Danielle Benck - Vistos. Fls. 33/37: Manifeste-se a executada no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
DANIELLE BENCK (OAB 319733/SP)
Processo 1540230-10.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º