TJSP 08/10/2018 - Pág. 3208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
3208
de Praia Grande - Jair Donato Soares - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de
recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: GUILHERME EGIDIO SOARES (OAB
391587/SP)
Processo 1540395-91.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Helenilda Martins de Oliveira - Vistos. Fls. 29/30: Manifeste-se o Executado. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 1540974-39.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marco Aurelio Rigo - Vistos. Considerando o pedido de extinção retro da parte executada, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP)
Processo 1541712-27.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Construtora Santos e Santos Ltda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/
SP)
Processo 1541735-70.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Construtora Santos e Santos Ltda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/
SP)
Processo 1542336-42.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Célio Barbará da Silva - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada da procuração; (
x ) juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARIA
CRISTINA TENERELLI BARBARA (OAB 102363/SP)
Processo 1548117-79.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1548118-64.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1548120-34.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1548121-19.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1548512-71.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Ademir Pontes - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x )
juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARIELLE
BRAGA DO CARMO (OAB 363713/SP)
Processo 1550028-29.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Imobiliaria Maraba Ltda - Valeria de Almeida - Vistos. Fls. 34/37: Manifeste-se, em 15 dias, a Fazenda. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 1550428-09.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Ronaldo Martins - Vistos. Preliminarmente, defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, considerando
a Exceção de Pré-Executividade retro, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CAROLINE CUZATI GODOY (OAB 404359/SP)
Processo 1550856-25.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Heloisa Leonor Buika - Heloisa Leonor Buika - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELOISA LEONOR BUIKA
(OAB 57961/SP)
Processo 1555773-87.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Construtora Santos e Santos Ltda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/
SP)
Processo 1557798-73.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Adhemar Magon - - Hemilton Ribeiro Paz - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 106, bem como, o
disposto no artigo 139, inciso VI, do CPC, e ainda atento ao dispositivo do artigo 183 do CPC, concedo o prazo de 15 dias, à
embargada. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), PAULO ANTONIO RAMIREZ
ASSAD (OAB 296883/SP)
Processo 1558163-30.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1508046-69.2016.8.26.0477) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Simone Aparecida da Silva Gonzalez - Vistos. O
artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição
para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: “Presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo do Código de
Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte
só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na
hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o Executada aos autos comprovante de renda recente ou documento que
permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie
a juntada do comprovante de pagamento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento. Intime-se. - ADV: DANIEL
CARLOS LOURENÇO DA SILVA (OAB 339549/SP)
Processo 1560308-59.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º