Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 10/10/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2677

2009

sobre os esclarecimentos prestados pela Perita. - ADV: EDUARDO AGUIRRE GIGANTE (OAB 357596/SP), SIBELE CRISTINA
HACBARTH MÜLLER (OAB 331688/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 1016921-45.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.S. - Vistos. Foi determinado
ao(à) autor(a) providenciar o regular andamento ao feito, pois sequer houve a citação do (a) requerido (a). O prazo transcorreu
em branco. Intimado(a) pessoalmente nos termos do artigo 485, § 1º do CPC o(a) requerente quedou-se inerte. Os autos estão
no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de
dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo
único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas em aberto à cargo do requerente. P.R.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1017116-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.E.V.R. - - L.H.V.R. - J.E.G. e
outro - D.H.C.A. - - A.A.C.A. - Daniel Henrique Chaves Auerbach - - Daniel Henrique Chaves Auerbach - - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - 1 - Ciente da réplica apresentada, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes e, oportunamente,
tornem para deliberação. Int - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), RAUL TRESOLDI (OAB 34933/SP), DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1017967-06.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - W.W.S. - Deverá o patrono
da parte requerente trazer aos autos provisão com número de RGI (registro geral de indicação) para expedição de certidão de
honorários, pois as fls. 26 consta apenas o numero da autorização. - ADV: ALESSANDRO GUGEL (OAB 240949/SP)
Processo 1019140-94.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.L.S. - L.L. - Fls. 73/76:
Contestação - À réplica. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), KARINA DA SILVA CORDEIRO (OAB 204453/SP)
Processo 1019292-45.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Marcio Jose de Paulo - Fls. 59: Mandado de Busca, Apreensão e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o
requerente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019378-16.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - E.P. Fls. 97 e 98: Mandados de Busca, Apreensão e Citação devolvidos com negativas. Manifeste-se o requerente. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2018
Processo 1009954-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Bizelli Eireli Me
- Bandeirante Energia S/A - 1 - Fls. 114/121: Os protestos noticiados decorrem dos mesmos períodos objeto da tutela já
concedida as fls. 54/55. Nesse contexto, intime-se a requerida a promover o cancelamento dos protestos em 48 horas (duas
delas pertencentes ao 3º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS DE MOGI DAS CRUZES e uma ao 1º TABELIÃO DE
NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE MOGI DAS CRUZES), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e limitada
a 30 dias. Observo que no caso de eventual descumprimento poderá haver reavaliação dos valores, bem como, imposição de
multa por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Tudo a ser eventualmente cobrado em sede de incidente de
cumprimento de sentença. Intime-se pela imprensa e pessoalmente. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/
ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15
dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THAMIRYS CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB
358564/SP)
Processo 1011424-79.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Arthur José dos Santos Deverá a parte autora imprimir a decisão de fls. 138/141 (que serve como ofício), encaminhar ao destinatário e comprovar nos
autos mediante protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP)
Processo 1013273-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Paulo Franco
Clemente - 1 - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, bem como o trâmite preferencial previsto no inciso I do art.
1.048 do CPC. Tarje-se adequadamente o feito. Indefiro o requerimento para que o processo corra em segredo de justiça, uma
vez que não estão presentes as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Fls. 48: Recebo a emenda à inicial. Anote-se.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por JOÃO PAULO FRANCO CLEMENTE,
representado por sua genitora, em face de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL para que esta preste cobertura
contratual para garantir o tratamento de “fisioterapia motora método pediasuit associada ao metodo bobath e tratamento
fonaudiologico especifico”, com embasamento e recomendações da médica assistente do autor, tendo em vista sua recusa em
fazê-lo espontaneamente, uma vez que os procedimentos não constam do rol da ANS - Agência Nacional de Saúde. Com a
inicial juntou documentos e postulou a precipitação dos efeitos da tutela. Este um breve relato. Fundamento e DECIDO. O autor
comprovou ser beneficiário do plano de saúde operado pela ré, bem como há nos autos relatório elaborado pela médica assistente
atestando a necessidade dos procedimentos elencados na exordial, fls. 30. Patente se mostra o risco de dano irreparável ao
autor, ressaltando-se que um tratamento precoce, intensivo, sem limitação de sessões e apropriado auxiliará na melhora da
condição neuromotora. Ademais, descabida a alegação de que os procedimentos indicados pela profissional que acompanha
o autor não estão previstos no rol da ANS, vide Súmula 102 do E. TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a
negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de
procedimentos da ANS.” Nesse sentido: “Agravo de Instrumento. Antecipação da tutela - Plano de saúde - Cobertura de sessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo