TJSP 10/10/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
2010
de terapia ocupacional e fisioterapia pelo método therasuit, com uso de roupa theratog, fonoaudiologia com especialização em
linguagem, terapia ocupacional com integração sensorial e hidroterapia - Operadora que recusa cobertura do tratamento ao
agravado, portador de paralisia cerebral, por se tratar de método experimental, sem previsão contratual - Inteligência da Súmula
n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente.
Nega-se provimento ao recurso.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2187726-30.2016.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2017; Data de Registro:
15/02/2017) Assim, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA
para determinar à parte ré providencie, imediatamente, a liberação e o custeio do tratamento com fisioterapia motora pelo
método “Pediasuit” associada ao método “Bobath” e tratamento fonaudiológico ao autor, pelo período e forma prescritos pela
médica assistente, a serem realizados neste município, por profissionais credenciados pelo plano, sob pena de multa diária que
fixo em R$1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da ciência desta. No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o requerido,
para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na petição
inicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A
resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/SP)
Processo 1015617-11.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Reginaldo Munhoz - Vistos. No
arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido,
condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levandose em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como a concordância do requerente, fixo os
honorários em R$ 1.719,66. Diante do depósito noticiado, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo
que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as
providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se
mandado de levantamento a favor do perito e digam. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a negativa de intimação conforme
AR de fls. 116. Intime-se. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1015617-11.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Reginaldo Munhoz - Fls. 118 - Petição
da perita - designando o dia 19/10/2018 às 14 horas para INÍCIO DA AVALIAÇÃO PERICIAL - local: RESIDENCIAL COLINAS,
LOTE Nº 72, DA QUADRA 07 DO LOTEAMENTO SITUADO NA FAZENDA DO RIO ACIMA - MOGI DAS CRUZES. - ADV: ELAINE
SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1017799-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Evangelina Vieira Porto Bandeirante Energia S/A - Fls. 176/286: Ciência à parte autora dos documentos juntados pela requerida. - ADV: ANTONIO
CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), FERNANDA PORTO
MARCONDES DE SALLES (OAB 223967/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2018
Processo 1008226-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neilucio Loiola - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Mandado de levantamento judicial n.º 351/2018 disponível para retirada em cartório. - ADV: ROBSON
DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2018
Processo 0002037-57.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1007344-43.2016.8.26.0361) (processo principal 100734443.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Servicos Ambientais Ltda - Germano Roque Bazzo e outro - Vistos. 1- Fls.76/79: Aguarde-se respostas dos ofícios. 2- Intime-se.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), STEPHANE FRANCISCO
COMPARINI (OAB 351325/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP), MILENA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 15446/MT)
Processo 0002218-58.2018.8.26.0361 (processo principal 0709079-82.2012.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de
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