TJSP 10/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
2013
Processo 1008389-14.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011353-48.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - José Andrade Rezende Junior - - Marco Antonio Ribeiro - Vistos. 1- Fls.38/49: Ciente do v.
Acórdão que manteve a decisão que rejeitou o pedido liminar. 2- Manifeste-se a requerente quanto ao AR negativo juntado. 3Intime-se. - ADV: JOSE ALVES DE BRITO FILHO (OAB 133798/SP)
Processo 1009075-79.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - RP ENGENHARIA INDUSTRIA LTDA - VIVO
S/A - Vistos. 1- Fls.2342: Não há que se falar mais em prorrogação de prazo. Não obstante, verifico que desde o peticionamento
do pedido em 09 de setembro de 2018 já decorreram mais do que os 15 dias solicitados e até a presente data 08 de outubro
de 2018 não houve manifestação da parte muito embora a parte contrária tenha se manifestado em 29 de agosto de 2018
(fls.2340/1) . Não há que se falar em decisão surpresa, posto que, conforme dito alhures, em 06/09/2018, a requerida informou
que precisaria de mais 15 dias para manifestar-se sobre o laudo e decorridos esses 15 dias não houve manifestação alguma,
ou seja, se efetivamente precisasse de apenas mais 15 dias, já haveria manifestação sua nos autos sobre o laudo, fato que
não ocorreu até a presente data. E não se diga que a requerida estaria aguardando deferimento de prazo para falar, pois foi
a requerida quem mencionou precisar de mais 15 dias, logo se precisava de 15 dias, teria de se manifestar até o dia 21 de
setembro e hoje já é 08 de outubro de 2018, ou seja, não se portou a requerida de forma a justificar a prorrogação do prazo,
posto que escoado ele em 21/9/18, não se manifestou. Certamente caberia a requerida até 21 de setembro de 2018 o dever de
se manifestar dentro do prazo a que pleiteou porque o contar a prorrogação apenas de eventual excepcional prorrogação (que
não é direito da parte de obter prazo excepcional) levaria a concessão indevida de prazo maior do que aquele pleiteado. Como
a parte tinha o dever de adimplir o prazo excepcional pleiteado, não há que se falar em decisão surpresa. 2- Fls.2286/2287: Os
honorários periciais foram fixados pelo v.Acórdão de fls.1985/1991, não havendo que se falar em complemento. 3- Intime-se.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR
(OAB 200141/SP)
Processo 1009120-10.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Absoluta
- Projetos e Administração Ltda. - Droga Ex Ltda - - Alexandre Della Coletta - Mandado de levantamento judicial n.º 355/2018
disponível para retirada em cartório. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS
SANTOS (OAB 283285/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), LUCIANA RIBEIRO ARO DE AQUINO (OAB 132996/
SP), MAURICIO SANTIAGO MARQUES DOS SANTOS (OAB 340524/SP)
Processo 1009182-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. 1- Fls.143/144: Expeça-se carta precatória no endereço indicado. 2- intime-se. - ADV: LEMMON
VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1009267-36.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Instituto Dona Placidina - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 1009267-36.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Instituto Dona Placidina - Rosemeire
da Silva e outro - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea
de se comporem amigavelmente. O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos. É o
relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes (fls.68/69) para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.
Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se
certidão. Dê-se baixa na audiência de conciliação. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o
acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1009323-69.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marli Fátima dos Santos
- Beatriz da Silva Silverio - - Nirley de Oliveira Lima - - Enocy Diana da Silva e outro - Fls.114/115: Ciência quanto ao rol de
testemunha da requerida. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1009448-08.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vila da
Tranquilidade - GOLD LEILÕES - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras
e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o
necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que
proceda ao necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência,
condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Se o
caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram)
a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito
em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO
GERALDO QUARESMA (OAB 134740/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009719-46.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fixo
os honorários advocatícios em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC). O exame superficial da prova escrita expressa
o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento das custas (§
1º); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (§
2º). Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702 do
CPC) ou requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009765-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Rubi - Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca do r. Despacho de fls. 54. Manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º