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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 - Página 2676

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TJSP 10/10/2018 - Pág. 2676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2677

2676

SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB
215961/SP)
Processo 0000373-62.2010.8.26.0137 (137.01.2010.000373) - Procedimento Comum - Josiane de Oliveira Albertazi Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da certidão retro, procedam-se as anotações necessárias e retornem os
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000543-58.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.L.S. - R.E.S. - Vistos.Fls. 87/99: defiro. Adite-se
a carta de sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. (Deverá a requerente retirar à Carta de Sentença com
Aditamento.) - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000712-11.2016.8.26.0137 (processo principal 0004324-64.2010.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ONÉLIA LUVIZOTTO FERRARI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante
do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL para
determinar a exclusão do mês recebido administrativamente, conforme fls. 29, bem como fixando o termo inicial a partir do dia
10/05/2010, e consequentemente, a redução dos cálculos apresentados pelo(a) embargado(a), HOMOLOGANDO o cálculo
do perito pelo valor de R$ 19.233,25, conforme cálculo de fls. 76, já incluída a verba honorária. Decorrido o prazo recursal,
requisitem-se os pagamentos dos valores e aguardem-se os depósitos. Não são cabíveishonoráriosadvocatícios nesta hipótese,
conforme enunciado na recente Súmula 519 do STJ. Intimem-se - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000918-06.2008.8.26.0137 (137.01.2008.000918) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - GERO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP - Vistos.Diante
da documentação juntada às fls. 424/429, verifico que houve resgate de valores em data de 05/01/2016 (fls.429), portanto
esclareça o requerente o seu pedido (fls.397/398), tendo em vista, que conforme pesquisa que segue em anexo, o mandado de
levantamento de nº 274/2015 foi retirado em 14/12/2015. Sem prejuízo, esclareça também se deseja o levantamento do saldo
existente, ou seja, R$ 467,19. Intimem-se. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0000921-68.2002.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - JOSÉ CARLOS GONÇALVES
LIBERATI - JOÃO BATISTA PEREIRA - - ANA MARIA MACHADO PEREIRA - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos de declaração, nos termos supracitados. Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar planilha de cálculo com a
descrição do valor atualizado até setembro de 2018, bem como recolher a diligência do oficial de justiça, conforme certidão
de fls. 1475. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB
153800/SP)
Processo 0000963-29.2016.8.26.0137 (processo principal 0000711-51.2001.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - MARCOS BATISTA DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - A parte EXEQUENTE fica intimada a retirar
em cartório o Mandado de Levantamento judicial expedido sob nº 211/218, bem como deverá comprovar o levantamento supra
para que seja expedido o mandado de levantamento do saldo remanescente em favor do executado, conforme determinado às
fls. 91/92. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP), MARCELO DE
PAULA (OAB 171324/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001128-13.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - MARIA
ANDRADE DOS SANTOS SOUZA - Ciência às partes do comprovante de remoção de restrição do veículo de placa ETK0327,
juntado às fls. 83. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0001440-57.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001440) - Procedimento Comum - Doação - Talita Araujo Rodrigues e
outros - José Rodrigues Filho e outros - Ciência às partes do ofício juntado às fls. 176/181, oriundo do Cartório de Registro de
Imóveis de Tietê, informando que o ofício foi prenotado sob nº 110.068 e a r. sentença confirmada pelo v. Acórdão, averbada sob
nº 8, na matrícula 37.513 do Livro 2 de Registro Geral em 24 de julho de 2018. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/
SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP)
Processo 0001443-95.2002.8.26.0137 (137.01.2002.001443) - Inventário - Inventário e Partilha - Izidoro Jehovah Marchi e
outros - Adalberto Moniz e outros - O Dr. Arnaldo dos Reis Filho fica intimado, de que os autos encontram-se desarquivados
e disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo independentemente de nova de intimação. - ADV: PAOLA MICHELE CASAGRANDE MARCHI (OAB 190746/SP), PAOLA
MICHELE CASAGRANDE MARCHI (OAB 190746/SP), ANGELO BORTOLETTO JUNIOR (OAB 153179/SP), FÁBIO CENCI
MARINES (OAB 154147/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 0001509-55.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Revisão - J.V.F.D. - F.S.D. - Vistos. Em tempo, para evitar
erro material na sentença, o dispositivo passa a constar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para rever a obrigação alimentar e fixá-la da seguinte forma: 30% dos rendimentos líquidos do requerido,
em caso de emprego formal, desde que o valor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. E, em caso
de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos no valor de 50% do salário mínimo nacional vigente.
Extingo este feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Custas e despesas processuais pela
requerida, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Se necessário, expeçase ofício para o desconto em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), FERNANDA SANTOS MORENO ABE (OAB
226341/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0001548-47.2017.8.26.0137 (processo principal 1000499-51.2017.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Y.F.T.S. - L.M.S. - Vistos. Concorde o MP (fls 116), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo descrito a fls.111/112. Expeça-se de imediato alvará de Soltura em favor do executado, ou seja, L. M. d. S..
Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 113, em favor do exequente, observando-se o teor do Provimento nº 68, de 03
de maio de 2018 do CNJ. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo para o cumprimento da avença,
aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação do(a) exequente sobre eventual descumprimento, ficando advertido de que
o seu silêncio será interpretado como cumprido o acordo, e dará azo à extinção do processo. Intime-se. - ADV: REGINALDO
ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP), MARLENE MARIA GARCIA (OAB 247333/SP)
Processo 0001564-35.2016.8.26.0137 (processo principal 0004121-63.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Luiz Piccini Moretti Manifeste-se a parte autora referente a certidão de fls. 28. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0002090-02.2016.8.26.0137 (processo principal 0005603-27.2006.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Franz Schochter - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
A IMPUGNAÇÃO oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL para determinar a exclusão dos meses de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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