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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 1451

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TJSP 11/10/2018 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

1451

Patrimônio da EIRELI que não se confunde com os bens do empresário individual que a constituiu. Tipo societário criado
pela Lei nº 12.441/2011 que se equipara, para fins de responsabilização do seu titular, à sociedade limitada. Necessidade de
desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens da EIRELI. Ausência de prova do abuso da personalidade. Art. 50 do
CC. Inexistência de valores em conta bancária e de bens ou direitos passíveis de penhora que, por si só, não configuram abuso
da personalidade jurídica. Decisão mantida. Recurso não provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048269-12.2018.8.26.0000;
Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª. Vara Cível; Data
do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) No caso em tela, em que pese a alegada ausência de bens ou a
desativação da empresa, não há qualquer menção a respeito da prática de atos atinentes ao desvio da finalidade institucional
ou da existência de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica com a de seu empresário individual a lastrear o
postulado levantamento da personalidade jurídica do executado. Nesses termos, prematuro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar eventual abuso da personalidade
jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de
diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento),
pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a
existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica. Requeira a exequente o que entender de direito. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Limeira, 08 de outubro de 2018. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/
SP)
Processo 1007023-68.2015.8.26.0320 - Monitória - Consórcio - Caixa Consórcios SA Administradora de Consórcios - Vistos.
Fls. 140: Defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, mediante prévio depósito da verba do oficial de justiça. Int. ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1007382-13.2018.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Roberto César Pedro - Vistos. Fls. 43: Defiro. Requisite-se a transferência do saldo existente na conta corrente indicada para
uma conta judicial a disposição deste juízo. A parte interessada deverá proceder a impressão e remessa do ofício. Int. - ADV:
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1007491-95.2016.8.26.0320/01">1007491-95.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1007491-95.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Brito & Batista Materiais de Constr - Vistos. Tendo em vista a inércia do
exequente, há de se reconhecer que a devedora satisfez integralmente o acordo, liquidando o débito de sua responsabilidade,
razão pela qual é de se declarar extinta a sua obrigação. ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO
BATISTA (OAB 345573/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1007751-12.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernando Roberto Baroni
Neto - BFB LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros - Vistos. Fls. 191: defiro. Expeça-se carta precatória
objetivando a citação do correquerido Oezo José Negris, cientificando-se o Sr. Oficial de Justiça dos termos da petição retro,
ficando consignado que compete a este verificar a necessidade ou não de a citação ocorrer por hora certa. Int. - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007807-74.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“fundos”) - (x) Vistas dos autos ao(à)
Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1008114-91.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - K 10 Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1008534-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Teresa Ferreira da Silva
Carpanetti - Banco Daycoval S/A - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de
fls. 40/75. Fls.82/84: anote-se. Em atendimento à determinação de fls.83, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de
instrumento interposto. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1008769-63.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Vistas
dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008875-25.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eliana de Fatima Gonçalves Alcarde
Me - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PAULA
FRANÇOSO MENDONÇA DE SOUZA (OAB 329109/SP)
Processo 1008988-81.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Margarete Zanetti Barroso e outro CHAVE REAL COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e outro - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta,
das partes responsáveis ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo o recolhimento, extraiase certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 157914/RJ), SILVIA HELENA MARTINS
RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1009337-50.2016.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Anagé Comércio de Auto Peças Ltda - Epp - Vista dos autos à
requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PAULA PAES LOPES (OAB 318092/SP)
Processo 1009578-53.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009703-55.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desistência da ação e o faço para fins de EXTINGUIR O PROCESSO com fulcro
no art. 485, inciso VIII do CPC. Por via de consequência, determino a liberação da restrição anotada quanto ao veículo UNO
EVO (FL) VIVACE, Placa EGI 8870, por meio do sistema RENAJUD. Condeno o requerente nas custas e despesas processuais
e honorários de seu respectivo patrono, visto que o requerido sequer chegou a integrar formalmente o polo passivo desta
demanda. Cumpridas as diligências supra, com o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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