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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 2018

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TJSP 11/10/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

2018

Dissolução - T.R.S. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por
mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.931,36 (fls. 24, em maio/2018), o
qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar,
devidamente comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento
ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo
de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução
da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB
310252/SP)
Processo 0002710-47.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Eva da Fonceca
Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Tendo em vista que o valor da requisição excede o teto fixado
pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu para o pagamento de RPV na Lei Complementar Municipal 1335 de 18 de Abril de
2017, incorreta a instauração de incidente de RPV. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico na modalidade Precatório. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0002997-10.2018.8.26.0362 (processo principal 1008463-07.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Arbilina Alves Farias - Esclareça a exequente acerca do seu sobrenome “Farias”, sendo que este não
consta em seu nome cadastrado junto à Receita Federal. Caso a exequente ainda possua o sobrenome acima, deverá esta
promover a devida regularização junto à Receita Federal, informando nestes autos, a fim de se expedir os ofícios requisitórios.
- ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0003227-86.2017.8.26.0362 (processo principal 0001611-18.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Vivian Valim Venâncio - Municipio de Mogi Guaçu Sp - Fls.
39/40: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP),
ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 0004041-45.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004041) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mailton
Cortes da Silva - Avelino Venancio Palhares - FERNANDA NOITER PALHARES - Vistos. I - Fl. 286: defiro a arrematante o
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do recolhimento dos tributos referente à transmissão do
bem. Cumpre ressaltar que, a carta de arrematação somente surtira seus efeitos legais se apresentada a registro, obedecendo
as determinações do artigo 901, do CPC. Assim, com ou sem a comprovação do pagamento dos tributos, expeça-se a carta
de arrematação em favor da arrematante. II - Conforme se vê da certidão de fl. 262, o prazo para impugnação à arrematação
já decorreu, sem insurgência do executado. Importante consignar que na matrícula do imóvel registrado sob nº 1811, consta
averbação de indisponibilidade de bens (av.15/1.811) decretado pelo Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca, porém,
conforme já demonstrado a fls. 136/139, houve a extinção da ação pelo pagamento (artigo 794, I, CPC). Dessa forma, não
havendo impedimento, defiro o levantamento do valor da arrematação (fl. 250), em favor do exequente. Expeça-se mandado,
observando-se o disposto no Provimento 68/2018, do CNJ. Após, providencie o exequente a juntada aos autos de cálculo
atualizado do débito, considerando-se o valor levantado e manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), RAUL RODOLFO TOSO
JUNIOR (OAB 153581/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0004717-46.2017.8.26.0362 (processo principal 1008479-24.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Dias Marchiori - C.E.M. - Luciana Dias Marchiori - JULGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, promovam o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total das guias
depositadas. Após,anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP),
FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP)
Processo 0005500-04.2018.8.26.0362 (processo principal 1013546-33.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI
(OAB 234042/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0005520-92.2018.8.26.0362 (processo principal 1003941-34.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - JOSE HENRIQUE DE CARVALHO VEICULOS LTDA - Dahruj Motors LTDA - Vistos. Providencie o executado,
no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 21 (R$ 1.157,03 em agosto/2018), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação
perante o Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB
230954/SP), VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0006224-42.2017.8.26.0362 (processo principal 0002976-59.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - G.G.A.
- Alexandre Aleixo - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e reconsidero a decisão de fls 66/67. Arbitro em favor do(a)
(s) procurador(a)(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor integral da tabela de honorários, a qual deverá ser impressa no momento
que for disponibilizada nos autos . Transitada em julgado, promova(m) o levantamento do valor total das guias de fls 70/71 e
73/74, e certidão de honorário(s) em favor do(s) exequente(sa). Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0006312-17.2016.8.26.0362 (processo principal 0012652-16.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Daniel
Andreotti Cardoso - Denis Tadeu Cardoso - Oficie-se à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, solicitando cópias dos holerites
do executado do mês de junho de 2016 até março de 2017. Int. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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