TJSP 11/10/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
2019
MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 0006664-04.2018.8.26.0362 (processo principal 1001083-93.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.C. - D.J.C. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor da exequente. Anote-se. Intime-se o executado,
por carta precatória, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.464,86 (fls. 09, em
junho/2018), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao
longo da demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar
a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a não
comprovação do pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em
regime fechado, pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do
prosseguimento da execução da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Depreque-se a intimação do executado. Int. - ADV: ANA PAULA SANTOS SILVA (OAB
349589/SP), ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 0006699-61.2018.8.26.0362 (processo principal 1002694-81.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - L.A.C. - - L.V.N.L. - Vistos. Fls. 27/28: Defiro. Cumpra-se a decisão de fls. 24/25, qualificando completamente o
executado no ofício ao INSS. Int - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0006705-39.2016.8.26.0362 (processo principal 4000952-38.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - SILAS YURI SABINO DO NASCIMENTO SILVA - Ante a informação de fls 78/79, promova o(a) exequente a
redistribuição da carta precatória, informando o endereço para ser realizada a diligência junto ao Juízo deprecado, comprovando
nos autos em cinco (5) dias. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB
364219/SP)
Processo 0006860-42.2016.8.26.0362 (processo principal 4006317-73.2013.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Duranti Furigo - Bianchini E Bianchini Móveis
Planejados Ltda - ME - Recolher as custas para citação dos sócios. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/
SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 0006964-63.2018.8.26.0362 (processo principal 1003590-56.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Stericycle Gestão Ambiental Ltda - - Sterlix Ambiental
Tratamento de Resíduos Ltda - Município de Mogi Guaçu - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP),
SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0006965-48.2018.8.26.0362 (processo principal 1003590-56.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Puerto e Henriques Advogados - Município de Mogi Guaçu
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 0007252-11.2018.8.26.0362 (processo principal 1012444-73.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 15.759,83 em agosto/2018), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC. Intime-se via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 0007253-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1006125-55.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze
dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 7.849,04 em agosto/2018), acrescido de custas, nos termos
do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do
executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0007255-63.2018.8.26.0362 (processo principal 4006256-18.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - DANIEL VITOR AMANCIO - - CARLA DE SOUZA
BERNARDES AMANCI - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no
demonstrativo de fls. 3 (R$ 17.612,29 em agosto/2018), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento,
honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido
o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil),
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no
artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se via
Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado. Intime-se. - ADV: TALITA
CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
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