TJSP 16/10/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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utilização de expedientes escusos, como abuso de direito, encerramento irregular das atividades, desvio de finalidade, confusão
patrimonial, prática de ilícito e redução ao estado de insolvência, por ocultação premeditada e gradativo esvaziamento do
patrimônio, em ordem a frustrar a execução em detrimento do credor. Nesse contexto poderá magistrado, incidentalmente no
processo de execução, determinar que a expropriação recaia sobre bens particulares dos sócios e administradores da pessoa
jurídica, e terceiros a ela ligados pela prática de ato fraudulento e abusivo, a fim de assegurar a eficácia do processo de
execução (REsp 767.021/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 12.09.05; REsp 347.524/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 19.05.03;
AgRg no REsp 422.583/PR, Rel. Dessa forma, de rigor o acolhimento da exceção, para exclusão dos sócios A.A.A.J ZANATTA
ADM, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES LTDA, RMPAR PARTICIPACOES LTDA e GEVPAR PARTICIPACOES LTDA do
polo passivo da execução. Cabível a fixação de honorários em favor do patrono dos excipientes, que ficam arbitrados, em 8% do
valor da causa nos termos do art. 85, §3º, II do Código de Processo Civil.Prossiga-se na execução em relação a empresa
CONSULT AGRO LTDA.Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), HELOISA HELENA PEREZ
MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1500946-19.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Consult Agro
Ltda e outros - Deixo de designar audiência de conciliação uma vez que trata-se de medida inócua na espécie dos autos em
razão da não admissão de autocomposição nas causas que envolvam a Fazenda Pública. Manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO
(OAB 109618/SP)
Processo 1502393-42.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vera Lucia da
S. Andreozzi - Vistos.Defiro a inicial (art. 7º, Lei nº 6.830/80). Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem
para a liquidação da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do crédito para o caso de pagamento ou de
não oferecimento de embargos. Int. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP), HELOISA HELENA PEREZ
MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1502393-42.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vera Lucia
da S. Andreozzi - Decorrido o prazo para manifestação da Fazenda Pública. Intime-se a parte exequente para que em quinze
dias indique o endereço em que o(a) executado(a) poderá ser citado(a), por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239,
“caput”, do Código de Processo Civil). No silêncio, conclusos para extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. ADV: VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1502393-42.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vera Lucia
da S. Andreozzi - Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo de fl. 11/14. Prazo: 30 dias. - ADV: VERA LUCIA DA
SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIETE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2018
Processo 0000334-87.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Michel
Paolo Tagliatela Caetano - - Stefanny Juliane Pereira da Silva - Nos termos do artigo 55, § 4º, da Lei 11.343/2006 RECEBO A
DENÚNCIA de fls. 01/05, que narra fato formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal.CITEM-SE
OS RÉUS. DESIGNO Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 30 de outubro de 2018, às 14 horas, atendendo
ao disposto no artigo 56 da Lei 11.343/2006. Quanto ao pedido de fls.140, “e”, indefiro. Havendo prova da materialidade e
indícios de autoria do delito, o requerimento não é pertinente. Ressalta-se que as denúncias anônimas gozam da garantia
do anonimato, o que deve ser preservado. REQUISITE-SE o réu MICHEL PAOLO TAGLIATELA CAETANO à Penitenciária de
Serra Azul. O réu deverá permanecer na Comarca até o final da instrução. DEPREQUE-SE a inquirição do Policial Militar que
será ouvido - art. 221, § 2º, do CPP como testemunha de acusação: João Rafael Sakadauska Ferreira (PM) à Comarca de São
Carlos. REQUISITE-SE o Policial Civil ANTÔNIO ADEGAS MARTINELLI JÚNIOR. INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) arroladas
pela acusação (testemunhas 1,3,4,5 e 6 de fls.05), bem como a testemunha arrolada pela defesa. AUTORIZO a incineração
de drogas apreendidas nos autos, devendo ser reservada quantidade suficiente para eventual contra-prova, nos termos do
art. 32, § 1º, da Lei nº 11.343/2006 ( 634/2018, 36/2018). ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que,
deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser(em) condenada(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458
do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por
Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se, servindo esta Decisão
como Mandado, Ofício e Carta Precatória. (NOTA DA SERVENTIA: Expedida carta precatória à Comarca de São Carlos para
a inquirição da testemunha João Rafael Sakadauska Ferreira (PM) à Comarca de São Carlos) - ADV: ROQUELAINE BATISTA
DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIETE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2018
Processo 0000067-18.2018.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Vitor Ferreira Felix e outros - Vistos. Cientifique-se a defesa dos réus João Vitor Ferreira Félix e Aislan Ricardo de Souza
Torres que o exame grafotécnico não foi elaborado no processo administrativo de fls. 498/529. Manifeste-se o defensor se insiste
na produção da prova, ciente de que deverá suportar o atraso do processo. Intime-se. - ADV: DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º