TJSP 18/10/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
2011
portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=0B8BCBD5CC4019654ACF5
BA536BF7A69) (código 230-6). - ADV: BRUNO GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB
191918/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 0014716-80.2004.8.26.0361 (361.01.2004.014716) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Caixa Economica Federal - Ademir Severino - Condomínio Parque Residencial
João XXIII - Tendo em vista que todos os valores foram pagos, defiro a expedição de mandado para levantamento do saldo
remanescente em favor do credor hipotecário. Após, feitas as comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA LUCIA
DE PAULA (OAB 193875/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0016564-78.1999.8.26.0361 (361.01.1999.016564) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Roberto Dorador Servilheira Filho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal. 5 - Ciência
à Fazenda Municipal. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0016966-57.2002.8.26.0361 (361.01.2002.016966) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Osmar Soares Freitas Jr. e Suzanne W. Frei - Prol Participações Ltda - Retro:
defiro a expedição de ofício na forma requerida. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/
SP), MELIZA MARCIA MAZZINI (OAB 161049/SP), VANESSA DA SILVA (OAB 285018/SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE
(OAB 178088/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR (OAB 263456/SP)
Processo 0017126-82.2002.8.26.0361 (361.01.2002.017126) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura de Mogi das Cruzes - Helio Marques da Silva - F. 60/69: trata-se de exceção de pré-executividade oposta para o
reconhecimento de prescrição intercorrente. No entanto, carece de razão o excipiente. A prescrição apontada é a intercorrente,
positivada no § 4º, do artigo 40 da LEF, e ocorre quando, não localizados bens para penhora, a exequente requer a suspensão
do feito por 1 ano. Findo este prazo, inicia-se a contagem da prescrição. De se notar que nos presentes autos a excipiente
não deixou de solicitar providências para tentativa de localização de bens, nem tampouco solicitou a suspensão do feito nos
termos do artigo 40. Portanto, a despeito de terem sido opostos embargos à execução e firmado acordo para parcelamento do
débito, não incidiu no feito o termo aquo da prescrição intercorrente. Assim, ante ao quanto exposto, rejeito o quanto requerido
em exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP),
MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0019286-60.2014.8.26.0361 (processo principal 0503246-24.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Mediterrâneo Empreendimentos Imobiliários - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso,
dê-se baixa no requisitório. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB
217193/SP)
Processo 0500233-36.2014.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kuga - Reflorestamento Ltda - Vistos. 1 - Homologo
a desistência apresentada pela Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento nos artigos 26, da Lei 6830/80 e 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à exequente. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 0501855-29.2009.8.26.0361 (361.01.2009.501855) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura de Mogi das Cruzes - Irma Ferreira Schwartzmann e Outros - Retro: o feito foi extinto em sede de agravo de
instrumento, com condenação do município no pagamento de honorários. Para o cumprimento da sentença, a executada deverá
promover a abertura do incidente próprio junto ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016
(subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos. Estes autos deverão aguardar em
cartório pelo prazo de 30 dias. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA
FILHO (OAB 146902/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 0503055-32.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Splf Investimentos e Participacoes Ltda e outro Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 26, da Lei 6830/80 e 924, inciso III, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente. - ADV: JOSE GUSTAVO SILVA (OAB
151701/SP)
Processo 0503149-24.2006.8.26.0361 (361.01.2006.503149) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Eduardo Lopes - - Ana Fátima Feliciano Lopes e outros - Marina Maria Bandeira
de Oliveira - No prazo de dez dias, sob pena de inscrição, comprove a parte executada o recolhimento da taxa judiciária
(apresentando a guia em cartório), nos termos do artigo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, 1% (um por cento) ao ser
satisfeita a execução, observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/
login.jsp;jsessionid=0B8BCBD5CC4019654ACF5BA536BF7A69) (código 230-6). - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), FERNANDO ALBERTO FELICIANO (OAB 60368/SP), EDUARDO LOPES (OAB 41114/DF),
MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP)
Processo 0503204-38.2007.8.26.0361 (361.01.2007.503204) - Execução Fiscal - Antonio Natale Del Pozzo e outros - Retro:
o feito foi extinto em sede de embargos à execução. Para o cumprimento da sentença, a executada deverá promover a abertura
do incidente próprio junto ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo
XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos. Estes autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 30
dias. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
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