TJSP 19/10/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
2008
SILVA (OAB 371149/SP)
Processo 0007957-51.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Interbelle Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - 1- Fls. 144: Primeiramente, verifique a serventia em qual agência foi efetuado o depósito. 2- Caso não
esteja na agência deste Fórum, oficie-se para transferência. 3- Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a) autor(a). 4- Com a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), contados da publicação. 5- Após,
nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0007957-51.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Interbelle Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - 1- Fls. 144: Primeiramente, verifique a serventia em qual agência foi efetuado o depósito. 2- Caso não
esteja na agência deste Fórum, oficie-se para transferência. 3- Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a) autor(a). 4- Com a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), contados da publicação. 5- Após,
nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0008075-27.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Faculdades
Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Fls. 126: Ciência ao autor. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE)
Processo 0008077-94.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Tim Celular S/A
- Vistos. 1- Fls. Retro: Indefiro por falta de amparo legal. A ação foi julgada improcedente posto que as faturas referem-se à
terceira pessoa homônima, cujo CPF e endereço são distintos da parte ativa. 2- No mais, arquivem-se os autos com baixa
definitiva. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0008110-84.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001613-71.2013.8.26.0011 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível do Foro Regional XI - Pinheiros) - ELENICE CAIRES DE ALEXANDRIA - Vistos. Ante a não localização
do executado, devolva-se a precatória à comarca de origem, consignando nossas homenagens. Mauá, 16/10/2018. - ADV: JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0008498-84.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008298-94.2017.8.26.0348) (processo principal 100829894.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva - Ante a certidão lançada a fls.
13, e à vista do comprovante acostado a fls. 06, primeiramente deverá a parte ré, comprovar nos autos que efetuou o depósito
judicial alegado a fls. 05, pois o documento juntado aos autos comprova tão somente que houve um pagamento, via boleto
bancário. 2- Int. - ADV: JANETE IMACULADA DE AMORIM CONCEIÇÃO (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM
CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 0008633-67.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1005829-46.2015.8.26.0348) (processo principal 100582946.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Julio Cesar Ferreira Coelho Silva - 1- Ciência ao
exequente acerca do resultado negativo BACEN. 2- Nos termos do art. 772, III, do CPC, INTIMEM-SE os devedores para que,
no prazo improrrogável de 03(três) dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com os respectivos
valores, bem como prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observadas as penalidades do artigo
774, V do CPC, ficando, desde já, advertido que seu comportamento negativo constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça
(CPC, art. 774, III), sujeitando-o à multa de até 20% sobre o valor do débito (CPC, art. 774, parágrafo único). A parte devedora
fica, ainda, advertida de que, não sobrevindo qualquer conduta positiva sua no sentido de satisfazer a obrigação que lhe
compete, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderão ser adotadas medidasindutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso de cartão
de crédito, inclusão de crédito em favor da parte credora às custas do devedor entre outras. 3- Desde já, nos termos do art. 782,
§ 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica autorizada ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes
por conta e risco do credor, expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros indicados pela parte credora. 4- Com
a indicação de penhora, será por tal ato intimado a parte devedora, sem necessidade de expedição de carta ou mandado,
dizendo, em seguida, a parte credora em 3 dias. 5- Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DONOLATO RASOPPI MARASSATTO
(OAB 278631/SP)
Processo 0008837-43.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0003771-19.2017.8.26.0348) (processo principal 000377119.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Soares de Souza - Microsoft
Informatica Ltda - 1 - Fls. 20/21 e 22/23:Não cabe a discussão de valores em sede de execução, tendo em vista que caberia ao
devedor apontar o valor que entende correto, nos termos do artigo 526, §4º do CPC. 2 - Diante do depósito do valor a título de
honorários, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, observando que a base de cálculo, conforme consta do V. Acórdão, é
o valor da causa; não o valor da condenação. 3 - Ausente manifestação, tornem conclusos para extinção e liberação do valor
depositado. 4 - Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANDERSON CAMPOS DOS REIS
(OAB 278701/SP)
Processo 0008868-63.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Faculdades
Metropolitanas Unidas Associação Educacional - 1- Fls. 110: Primeiramente, verifique a serventia em qual agência foi efetuado
o depósito. 2- Caso não esteja na agência deste Fórum, oficie-se para transferência. 3- Efetivada a transferência, expeça-se
mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). 4- Com a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), contados
da publicação. 5- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0008879-92.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cnova Comércio Eletrônico
S.A. - 1- Fls. 68: Primeiramente, verifique a serventia em qual agência foi efetuado o depósito. 2- Caso não esteja na agência
deste Fórum, oficie-se para transferência. 3- Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
autor(a). 4- Com a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), contados da publicação. 5- Após, nada sendo
requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 0008972-55.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Casas Bahia Via Varejo S/A - 1- Fls. 119: Primeiramente, verifique a serventia em qual agência foi efetuado
o depósito. 2- Caso não esteja na agência deste Fórum, oficie-se para transferência. 3- Efetivada a transferência, expeça-se
mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). 4- Com a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), contados
da publicação. 5- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0009184-76.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B2w Companhia Digital - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de fevereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º