TJSP 19/10/2018 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
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Processo 0024530-20.2007.8.26.0068 (068.01.2007.024530) - Procedimento Sumário - Suspensão da Exigibilidade - Philips
Medical Systems Ltda - Providencie o requerente a retirada dos mandado de levantamento expedidos sob nº 1101/2018 e
1102/2018. - ADV: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR (OAB 140284/SP), GORETE FERREIRA DE OLIVEIRA FELDMAN
(OAB 210403/SP), NATANAEL MARTINS (OAB 60723/SP)
Processo 0025518-51.2001.8.26.0068 (068.01.2001.025518) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após,
diga a credora sobre a satisfação do crédito. Int. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0025524-58.2001.8.26.0068 (068.01.2001.025524) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Oficie-se novamente à Instituição Financeira informando que
cabe a esta, tendo em vista os documentos que constam dos autos, remeter a este Juízo não só o comprovante, bem como
o valor atualizado do depósito realizado em 05/06/2001. Em que pese a justificativa de que o depósito foi efetuado em outra
unidade do Banco NOSSA CAIXA e em cheque, ainda assim compete ao BANCO DO BRASIL prestar toda e qualquer informação
ante a incorporação realizada em 2009 entre as instituições. Ademais, qualquer irregularidade que porventura houvesse com
o cheque depositado deveria ter sido imediatamente informada ao juízo. Logo, determino que a Instituição Financeira envide
todos os esforços necessários, a fim de localizar o depósito em questão, haja vista que o processo foi extinto e o executado
pleiteia o levantamento do valor, já deferido por este juízo. O ofício deverá ser acompanhado do depósito de fls.17. Int. - ADV:
JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0025555-15.2000.8.26.0068 (068.01.2000.025555) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após,
diga a credora sobre a satisfação do crédito. Int. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0026205-86.2005.8.26.0068 (068.01.2005.026205) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da FESP, conforme requerido pelo executado, às fls. 125/126. Após, vista à credora para manifestar-se sobre a satisfação do
crédito. Int. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), NATÁLIA KALIL CHAD (OAB 208903/SP)
Processo 0026207-56.2005.8.26.0068 (068.01.2005.026207) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Anote-se o nome do patrono do executado. Manifeste-se a
FESP quanto à satisfação do seu crédito. Intime-se. - ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), JOAO PAULO
MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0027485-29.2004.8.26.0068 (068.01.2004.027485) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Ante a petição de fls. 47, expeça-se mandado
de levantamento em favor da credora. Após, manifeste-se a FESP quanto à satisfação do seu crédito. Intime-se - ADV: JOAO
PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP)
Processo 0027486-14.2004.8.26.0068 (apensado ao processo 0027485-29.2004.8.26.0068) (068.01.2004.027486) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de São Paulo - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Vistos. Tendo em vista o pedido da executada de fls. 41/42, expeça-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após, diga
a credora sobre a satisfação do crédito. Int. - ADV: ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP), JOAO PAULO
MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0027503-50.2004.8.26.0068 (068.01.2004.027503) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Bandeirantes S.a Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 60: Expeça-se novo mandado de levantamento
em favor da FESP como requerido. Fls. 76: Anote-se o nome do patrono do executado no sistema informatizado. Int. - ADV:
ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), JOAO PAULO
MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0027595-81.2011.8.26.0068 (068.01.2011.027595) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bcn Leasing Arrendamento Mercantil S.a. - Vistos. Ante a certidão de
fls. 17, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução n. 1015859-44.2014. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0028979-79.2011.8.26.0068 (068.01.2011.028979) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Dallas Rent A Car Ltda e outro - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO
a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora
existente, expedindo-se o necessário. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data.
Determino a exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, apenas
em relação ao débito objeto da presente execução.Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente sentença, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o valor da taxa judiciária, dispenso a intimação do executado para recolhimento,
tendo em vista o disposto no artigo 13, I, “f”, do Decreto nº 61.696/2015, que cancelou os debitos inscritos ou não em divida
ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), CARLOS HENRIQUE MOUTINHO (OAB 309753/SP)
Processo 0028991-64.2009.8.26.0068 (068.01.2009.028991) - Procedimento Comum - Érika Aparecida da Silva - Fazenda
Pública do Município de Santana de Parnaíba - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação apresentado pela requerente
(fls. 466/483) e pela requerida (fls. 485/490), intimem- se as partes para apresentação de contrarrazões. Após, remetam- se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP), JOSE DOS REIS
LUIZ (OAB 185561/SP)
Processo 0029165-05.2011.8.26.0068 (068.01.2011.029165) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Edjane Ferreira de Souza - - Jéssica Ferreira Romão - - Higor Barros Romão - Municipio de Barueri - Vistos. Manifestem- se as
partes sobre o laudo do IMESC às fls. 257/260. Int. - ADV: STEPHEN SANTORO SALES (OAB 320950/SP), ANTONIA REGINA
SPINOSA (OAB 75166/SP), ELAINE PIRES NOVAIS (OAB 293698/SP), PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP), HUMBERTO
ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0032883-49.2007.8.26.0068 (068.01.2007.032883) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Barueri - Bwu Video S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO a presente execução
fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o
necessário. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Determino a exclusão
do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, apenas em relação ao débito
objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
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