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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 - Página 2007

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TJSP 23/10/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2685

2007

afastar a sustentada hipossuficiência. Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. P. I. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB
158795/SP), RAFAELI CRISTINA RODRIGUES (OAB 327135/SP)
Processo 1000530-89.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Jacqueline Henrique
de Melo Zamora e outro - Vistos. Fls. 137/138: Defiro. Providencie a serventia as devidas retificacões do polo ativo como
postulado. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) ré(u)
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Int. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP)
Processo 1000570-76.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agropecuária Vista Alegre Ltda.
- Agromix Comércio e Beneficiamento de Algodão Ltda EPP - Cuida-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, ao argumento de que esgotaram-se as diligências para localização de bens
que pudessem garantir a execução. Decido. O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil preconiza que: “O requerimento
deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.” Já o
artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica,
estabelece que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.” Assim, a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a instauração do incidente
previsto nos artigos 133 usque 137 do Código de Processo Civil tampouco a desconsideração da personalidade jurídica. Para
que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil,
mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um
único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade
jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada para que os bens de seus sócios responsam pelas
obrigações sociais. Em face do exposto, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em
termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB
84362/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
Processo 1000611-09.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Xavier
de Maria - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Considerando a solução da controvérsia do tema que concluiu pela legitimidade ativa
dos poupadores ou seus sucessores não associados ao IDEC, para ajuizarem cumprimento individual de sentença coletiva,
desvinculando o julgamento do Recurso Especial nº 1.438.263-SP como representativo de controvérsia repetitiva, determino o
levantamento da suspensão. Anote-se no SAJ o código de movimentação nº 55555 meramente para fins estatísticos. Em termos
de prosseguimento, manifeste-se o exequente sobre a exceção de preexecutividade apresentada. Int. - ADV: FERNANDA
MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000630-15.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Aparecido Paixão - Vistos. Expeça-se carta +AR + MP para citação da parte ré na pessoa dos sócios qualificados a fls. 194. Int.
- ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000631-63.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda
- Intimação da parte autora para se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 dias. ADV: SILVIA MONIQUE LOPES PETROLINI (OAB 274737/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1000656-76.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do autor, a contar de 04/05/2018 (fl. 51).
2. Decorridos, intime(m)-se o (a) (s) autor (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000672-30.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J C Marchioli Pneus - Vistos. Diante da
notícia do descumprimento do acordo, manifeste o autor em termos de prosseguimento requerendo o que de direito no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1000694-54.2018.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Luzo José Tardim - Vistos. Considerando tratar-se de ação
monitória, onde a parte requerida sequer foi citada dos termos deste processo, acolho o pedido de fl. 25, como pedido de
desistência da ação e, consequentemente, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Sem condenação
em verba honorária, ante a ausência de citação da requerida. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto
desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se junto ao sistema informatizado. P. I. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1000803-68.2018.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Welinton dos Santos Silva - Priscila Faria Barbosa - - Willian Massarone - - Andreia Archanjo Massarone - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: DIRCE
LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000803-68.2018.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Welinton dos Santos Silva
- - Priscila Faria Barbosa - - Willian Massarone - - Andreia Archanjo Massarone - Vistos. Primeiramente, oficie-se ao Banco
Bradesco S/A, agências de Paraguaçu Paulista/SP e Martinópolis/SP, solicitando informações quanto a eventual existência de
conta poupança e, em caso positivo, os respectivos saldos, porventura existentes em nome dos autores Welinton dos Santos
Silva e Willian Massarone (consignando as qualificações existentes nos autos), esclarecendo a origem dos depósitos e a
necessidade de alvará judicial para levantamento dos valores. Com as respostas, tornem novamente conclusos. Int. - ADV:
DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000973-40.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Kazue Nagai - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, tornem conclusos para decisão de
saneamento e organização do processo. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001052-19.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Considerando que não foi apresentado qualquer documento que comprove a alegada transação entre as partes, acolho o pleito
de fl. 45, como pedido de desistência e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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