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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 - Página 14

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TJSP 24/10/2018 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

14

no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos
exequendos e os respectivos instrumentos de protesto, mediante cópia nos autos. Liberem-se eventuais restrições, porventura
existentes, bem como restitua à parte interessada despesas não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido
01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no
Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA
TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0001334-69.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001334) - Monitória - Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - Paula Pereira
Santana Bar Me - - Paula Pereira Santana - Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido
de desistência da ação. Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código do Processo Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos
instrumentos de protesto, mediante cópia nos autos. Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes, bem como restitua
à parte interessada despesas não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se
não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do
procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP)
Processo 0001335-20.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001335) - Procedimento Comum - Pagamento - IRMÃOS RUSCITO
LTDA - CLAUDIA REGINA DAL PONTE RODOLPHO - Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença
o pedido de desistência da ação. Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art.
775, ambos do Código do Processo Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos
instrumentos de protesto, mediante cópia nos autos (se for o caso). Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes,
bem como restitua à parte interessada despesas não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano
do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG
28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 0001336-05.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001336) - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda CARLOS CÉSAR NOGUEIRA THAMOS - Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido de
desistência da ação. Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos
do Código do Processo Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos instrumentos
de protesto, mediante cópia nos autos (se houver). Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes, bem como restitua
à parte interessada despesas não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se
não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do
procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP)
Processo 0001339-57.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001339) - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda
- Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido de desistência da ação. Julgo extinta
a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil.
Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos instrumentos de protesto, mediante cópia
nos autos, se for o caso. Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes, bem como restitua à parte interessada despesas
não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em
contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no
Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0001344-79.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001344) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Cícero Lacerda Tavares - Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido de
desistência da ação. Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos
do Código do Processo Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos instrumentos
de protesto, mediante cópia nos autos. Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes, bem como restitua à parte
interessada despesas não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não
houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do
procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP)
Processo 0001421-25.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001421) - Monitória - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Fabio Augusto
dos Santos - Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido de desistência da ação. Julgo
extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do Código do Processo
Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos instrumentos de protesto, mediante
cópia nos autos. Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes, bem como restitua à parte interessada despesas não
utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em
contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no
Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0001431-11.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001431) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Evandro dos
Santos Mendes e outros - Vistos. Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0002150-85.2010.8.26.0233 (233.01.2010.002150) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil
Sa - Wandreia Tatiane Gonçalves - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de
acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002217-50.2010.8.26.0233 (233.01.2010.002217) - Procedimento Sumário - João Paulo Moraes - Marcio
Volotão da Silva Me - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. Ante a manifestação de fls. 295 dos autos, homologo por
sentença o pedido de desistência da ação. Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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