TJSP 24/10/2018 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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VIII, c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes,
bem como restitua à parte interessada despesas não utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano
do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG
28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES
(OAB 73558/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 165605/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA (OAB 269781/SP)
Processo 0002496-94.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Paula Bueno Rocitto - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do(s) Exeqüente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente
para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV:
JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 0004791-75.2012.8.26.0233 (023.32.0120.004791) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Vistos. Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido de desistência da ação. Julgo
extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do Código do Processo
Civil. Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. Restitua-se ao requerente os títulos exequendos e os respectivos instrumentos de protesto, mediante
cópia nos autos. Liberem-se eventuais restrições, porventura existentes, bem como restitua à parte interessada despesas não
utilizadas. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em
contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no
Provimento CSM 1676/2009. P.R.I.C. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0005195-29.2012.8.26.0233 (apensado ao processo 0000830-34.2009.8.26.0233) (processo principal 000083034.2009.8.26.0233) (233.01.2009.000830/1) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução TÂNIA APARECIDA MARTINS CARDOSO - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. Fls. 114/115 e 120/121: Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto à satisfação da obrigação, interpreta-se seu silêncio como aquiescência
de que o acordo foi cumprido e que foi satisfeita a obrigação, nos termos da decisão de fls.113. Assim, julgo extinto o feito
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal.
Transita em julgado nesta data a decisão. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique.
Intime. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI (OAB
117954/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 3000501-29.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Rodrigues da Silva - Banco do Brasil S/A - Fls. 246/261: Laudo Pericial juntado. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifestemse as partes. - ADV: GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0926/2018
Processo 1000053-17.2018.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - José Carlos Sevilha - JOSÉ
CARLOS SEVILHA embargou a execução fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ. Inicialmente, anoto que
um dos requisitos de admissibilidade dos embargos é a segurança do juízo. Os embargos não serão, em hipótese alguma,
admitidos antes de seguro o juízo pelo depósito, pela fiança bancária, pela penhora de bens do executado ou pela penhora de
bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 9º, da Lei 6.830/1980. Assim sendo, JULGO
EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. Prossiga-se com a
execução, certificando-se o desfecho dos embargos. P.I - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), CATIA
APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000172-75.2018.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Carlos
Sevilha - - Dalva Pereira de Andrade Sevilha - JOSÉ CARLOS SEVILHA e DALVA PEREIRA ANDRADE SERVILHA embargam a
execução fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ. Inicialmente, anoto que um dos requisitos de admissibilidade
dos embargos é a segurança do juízo. Os embargos não serão, em hipótese alguma, admitidos antes de seguro o juízo pelo
depósito, pela fiança bancária, pela penhora de bens do executado ou pela penhora de bens oferecidos por terceiros e aceitos
pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 9º, da Lei 6.830/1980. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do
mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. Prossiga-se com a execução, certificando-se o desfecho dos
embargos. P.I - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000246-32.2018.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Caixa Econômica Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Recebo os embargos para discussão, atribuindo-lhes efeito suspensivo, em razão
da garantia do débito. Certifique-se nos autos de execução. Intime-se a parte embargada, para, em 30 dias, ofertar impugnação.
Int. - ADV: JARBAS VINCI JUNIOR (OAB 220113/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000297-43.2018.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Virginia da Costa de Assis
- Virgínia da Costa de Assis embargou a execução fiscal movida pela Fazenda Municipal de Ibaté pugnando pela dispensa da
garantia do juízo, uma vez que assistida por advogado nomeado pelo Convênio entre Defensoria e OAB/SP. Inicialmente, anoto
que um dos requisitos de admissibilidade dos embargos é a segurança do juízo. Os embargos não serão, em hipótese alguma,
admitidos antes de seguro o juízo pelo depósito, pela fiança bancária, pela penhora de bens do executado ou pela penhora
de bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 9º, da Lei 6.830/1980. Assim sendo,
JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. Prossiga-se
com a execução, certificando-se o desfecho dos embargos. P.I - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP),
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º