TJSP 24/10/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
2024
se certidão, arquivando-se os autos a seguir. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Mogi-Mirim, 15 de
outubro de 2018. - ADV: EDWARD COSTA (OAB 145375/SP), LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP)
Processo 1002787-36.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.M. - N.A.G. - Vistos.
Analisando detalhadamente o pedido inicial, verifico que inexiste situação de risco que justifique o feito tramitar pelo juízo da
Infância e Juventude. Sequer há pedido dirigido a esta vara especializada. Inexistindo, pois, situações elencadas nos artigo 98
e 148 ambos do ECA, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta Comarca. Fica dispensada a
intimação imediata a fim de que o juiz natural possa apreciar com a devida urgência os requisitos de admissibilidade da inicial.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1002787-36.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.M. - N.A.G. - Vistos.
Cite-se na forma da lei. Sem prejuízo, realize-se estudo social. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB
238654/SP)
Processo 1002869-04.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S.S. - N.J.S. - Intimação da defensora do
exequente do teor da pesquisa no Sistema BACENJUD, sobre eventuais bloqueios em ativos financeiros do executado, qual seja:
a pesquisa restou infrutífera (fls. 87/88). BEM COMO, intimação para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), MARY KALLAS
FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 1002876-93.2017.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.J.C.P. - - P.C.P. - Vistos. Ante a certidão de fls.
63, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO
(OAB 168977/SP)
Processo 1002940-40.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.S.L.F.
- - A.L.L.F. - D.S.L.F. - Vistos. Fls. 81/85: Anote-se. Providencie a serventia buscas pelo endereço do executado nos sistemas
disponíveis a este juízo. Sendo positivo, proceda-se a intimação do executado, nos termos do despacho de fls. 22/23. Int.
Ciência ao MP. - ADV: CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP)
Processo 1003089-65.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - C.H.B.P. - P.T.S. - Vistos.
Defiro os beneficios da justiça “gratuita”. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAELA
ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1003163-22.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - M.P.V. - M.A.V. - Vistos.
Defiro os beneficios de justiça “gratuita”. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA
PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1003172-81.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seção Cível - L.F.J. - F.A.P. - Vistos. Defiro, por ora, os
benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se. 1 - Primeiramente, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para concessão de
alimentos provisórios, diante da absoluta falta de prova a respeito da alegada paternidade. 2 - No mais, CITE-SE e INTIME-SE a
parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião
em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido o
prazo, certifique-se eventual inércia, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento seja para que
requerer o que de direito ou réplica, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. 3 - Em razão
de sua imprescindibilidade para resolução da lide, desde logo, OFICIE-SE ao IMESC solicitando data para a realização de
exame de DNA. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, com a advertência ao requerido
de que sua ausência implicará em presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ). 4 - Int e Ciência ao Ministério Público. - ADV:
WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1003298-34.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.S. - L.G.S.G. - Vistos.
Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente
a parte interessada, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal,
cópia da CTPS e holerite, se se tratar de pessoa natural, demonstrativo de rendimentos do último exercício, se se tratar de
pessoa jurídica, ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade. Int. - ADV: JEAN GIOVANI DE
OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 1003314-85.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C. - R.R.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. Publique-se. Intime-se. Mogi-Mirim,19 de outubro de 2018. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/
SP), LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1003496-71.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Batista de Souza - Aparecida
Lúcia de Souza Barbosa - - Regina Maria de Souza - - Carmen de Fátima Rodrigues - - Marta Helena de Souza - - Eva Cristina
de Souza Alves - - Isabel Sara de Souza Silva - - Maria Piedade de Souza Carvalho - - Antonio Carlos de Souza - Tereza Maria
de Souza - Vistos. Para que o feito seja finalizado, providencie o inventariante a juntada da manifestação do Posto Fiscal
quanto à regularidade tributária, bem como apresente o esboço de partilha, em 15 (quinze) dias. Com a juntada, encaminhese à contadoria para verificação quanto ao recolhimento das custas, tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: CAMILA
CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP)
Processo 1003524-10.2016.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - D.P.C. - N.R.G.C. - Vistos. Intime-se novamente o
perito para que se manifeste quanto à proposta do autor, em 05 (cinco) dias. Cumpre ressaltar que o silêncio será interpretado
como aquiescência quanto ao pagamento parcelado dos honorários, até mesmo porque, conforme informações do autor, a
perícia já se realizou, devendo o perito providenciar, outrossim, a juntada do laudo. Int. Ciência ao MP. - ADV: THIAGO ELIAS
DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1003571-13.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.D.M. - T.C.S.M. - Vistos.
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. A concessão da medida em ação revisional de alimentos, em vista dos interesses
em conflito, reclama cabal demonstração da mudança na situação financeira de quem deve suprir os alimentos, ou na
necessidade de quem os recebe. Na hipótese dos autos não se verifica tal demonstração, a envolver questões fáticas passíveis
de conhecimento somente após a instrução. O nascimento de outros filhos, frutos de outra união, só por só, sem que se
apresente qualquer outro elemento de convicção, não autoriza a adoção da tutela de urgência. No mais, encaminhem-se os
autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, instalado nesta Comarca, visando uma possível
conciliação entre as partes. Com a informação sobre a data e horário, intimem-se as partes para comparecerem à audiência,
consignando que sua ausência implicará em multa (art. 334, §8º do CPC) e, no mesmo ato, citem-se osrequeridos advertindo-os
da data designada, consignando que sua ausência implicará em multa (art. 334, §8º do CPC), bem como que que o prazo para
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