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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 - Página 2023

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TJSP 24/10/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

2023

Processo 1001903-07.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.P.V.O. - A.F.O. Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA GARCIA CRUZ (OAB 277930/SP)
Processo 1001926-50.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - Z.C.M. - R.C.M. - - T.S.M.
- Vistos. Fls. 23: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se para que fique constando somente como ação de modificação de
guarda. Anote-se o endereço dos requeridos. Indefiro, por ora, o pedido liminar formulado, tendo em vista que, in casu, não se
encontram presentes os requisitos exigidos à espécie. Ademais, os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris não se
encontram perfeitamente demonstrados, e esse fato já revela a ausência desse requisito especial, não sabendo por certo qual
das partes têm melhores condições de exercer a guarda do menor. Cite-se na forma da lei. Sem prejuízo, realize-se estudo
social, e oficie-se ao CAPS, conforme requerido na inicial (fls. 03). Intimem-se. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 27 de setembro de
2018. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 1002010-51.2018.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.B.M. - B.M.S.L.F. - W.M.D.F. - Vistos. Fls. 37: Proceda-se a inclusão do genitor no polo passivo da demanda. Após, cite-se os requeridos, com
as cautelas legais. Sem prejuízo, proceda-se estudo social com as partes e os menores. Int. Ciência ao MP. - ADV: AMANDA
FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)
Processo 1002127-42.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.O. - T.F. - - J.E.R. - Vistos. Fls. 45/46: Trata-se
de pedido de reconsideração da sentença que indeferiu a inicial por não ter emendado no prazo legal. Contudo, a parte deixou,
nesta petição, novamente de cumprir o quanto determinado na emenda, bem como já decorreu o prazo pleiteado às fls. 46, sem
que tenha sido novamente providenciada. Destarte, INDEFIRO o pleito de reconsideração, mantendo-se a sentença nos exatos
moldes em que prolatada. Cumpra-se o quanto lá determinado. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA
ARAÚJO (OAB 224642/SP)
Processo 1002168-09.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Sara Rodrigues de Sousa - Lindauro Lourenço de Sousa - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a exequente
indicou em sua inicial (fls. 35) valores que não se enquadram no quanto determina a Súmula 309 do C. Superior Tribunal de
Justiça. Destarte, não havendo, até a presente data, citação do executado, emende a exequente a inicial, para o fim de indicar
o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se
vencerem no curso do processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ciência ao MP. - ADV: DAIRSON
MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1002379-45.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Exoneração - L.C. - L.C. - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da
lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Mogi-Mirim,16 de outubro de 2018. - ADV:
SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1002485-41.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.O.M. - A.M. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Nos termos do acordo celebrado e homologado, serve a presente sentença de ofício a empregadora do requerido, para
que proceda os descontos da folha de pagamento do INSS, de A.M., CPF.N. 102.376.948-40, RG.20.779.743-2, a título de
alimentos a importância de R$180,00, reajustáveis sempre que houver reajuste do salário mínimo. A importância deverá ser
depositado na conta poupança n.08426-2/500, junto ao Banco Itaú, agência 0031, em nome de Luciana Orlando da Silva
Batista, CPF.N.030.670.349-10, RG.50.581.763-9. A importância deverá ser depositada todo dia 10 de cada mês. Deverá a parte
requerente providenciar a impressão e protocolo da presente sentença junto a empregadora e/ou entregar ao requerido, de tudo
comprovando-se nos autos em 15 dias. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva,
se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se.
Ciência ao MP. Mogi-Mirim,16 de outubro de 2018. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), LARISSA DIAS DE FREITAS
(OAB 361731/SP)
Processo 1002647-02.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.L.O. - G.S.R. - Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se. 1 - Primeiramente, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para
concessão de alimentos provisórios, diante da absoluta falta de prova a respeito da alegada paternidade. 2 - No mais, CITE-SE
e INTIME-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto
de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do
CPC. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento
seja para que requerer o que de direito ou réplica, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
3 - Em razão de sua imprescindibilidade para resolução da lide, desde logo, OFICIE-SE ao IMESC solicitando data para a
realização de exame de DNA. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, com a advertência
ao requerido de que sua ausência implicará em presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ). 4 - Int e Ciência ao Ministério
Público. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1002701-02.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.V.C.R.E. - G.T. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de G.T., nomeando-lhe a parte autora CENTRO DE APOIO PRA VIDA CASA DE REPOUSO EMANUEL, através de seu representante Ederaldo Antonio Moreno Alfonso como curador(a) definitivo(a).
Fica o(a) curador(a) proibido de alienar bens, de contrair empréstimos e de contratar qualquer outra obrigação em nome do(a)
requerido(a) sem prévia autorização judicial. Proceda-se a inscrição desta sentença de interdição no Registro de pessoas
naturais e publicada no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, certificando-se. Deve-se, ainda, observar, nos termos do disposto
no artigo 755, § 3º, do CPC, seja providenciada a publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de
justiça a que está vinculado este juízo, na forma das normas judiciais do E. Tribunal, na plataforma de editais do E. Conselho
Nacional de Justiça, assim como na imprensa local por uma vez e na imprensa oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela (artigo
755, inciso II, §3º do Código de Processo Civil, e artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Informe-se ao Cartório Eleitoral, para fins
do disposto no artigo 15, inciso II da Constituição Federal, quando o caso. Deverá o(a) curador(a) prestar contas do exercício
da curatela de forma anual, nos termos do artigo 84, §4º, da Lei n.º 13.146/15, devendo o(a) curador(a) distribuir nova ação
para tanto, que tramitarão no formato digital, ainda que por dependência aos presentes autos. Proceda-se o necessário para
que o perito receba os honorários. O pagamento de seus honorários se dará conforme as importâncias previstas no art. 5º do
Decreto nº 52.909, de 16 de abril de 2008, na condição de Perito, correspondente a 25,56% (vinte e cinco inteiros e cinquenta
e seis centésimos por cento) do valor Padrão 1-J, da Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, Estrutura de
Vencimentos I, prevista no inc. III, do Art. 6º, da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992 dos funcionários públicos
civis do Estado, referente a perícia psiquiátrica forense. Fixo os honorários do advogado nomeado no teto da tabela, expedindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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