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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 - Página 3024

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TJSP 24/10/2018 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

3024

Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé objetiva. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Comprovação da
mora - Mudança do destinatário - Notificação judicial devolvida - Descumprimento, pelo agravado, do dever de comunicar
seu novo endereço - Reconhecimento da mora - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 21343777820178260000 SP 213437778.2017.8.26.0000, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 10/08/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 10/08/2017) Dessa forma, CONCEDO A LIMINAR para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do
presente litígio (UNO VIVACE 1.0 / FIAT ; MODELO/ANO 2012/2012 ; PLACA NXX 2218 ; CHASSI N. 9BD195152C0304764 ;
RENAVAM 00453417361 ; COR AZUL), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. CIENTIFIQUE a parte
ré de que 5 (cinco) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus (art. 3º, § 1º). INTIME a parte ré de que dentro do
prazo acima mencionado 5 (cinco) dias, ela poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º § 2º). Para tanto, fixo desde logo
os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação da parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial
se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. CITE a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias da execução da liminar. Para o cumprimento da liminar, deverá o requerente fornecer os meios necessários, ficando
consignado que este fornecimento não significa o simples recolhimento da diligência de condução do oficial de justiça, mas sim
providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que Poder Judiciário não dispõe de local
para guarda do referido veículo, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça. O não fornecimento dos meios necessários
inviabiliza o cumprimento da liminar e o prosseguimento do processo, hipótese em que será extinto pelo artigo 485, IV do Código
de Processo Civil. Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO Extinção do processo sem resolução de mérito
Autor que deixou de fornecer os meios para o cumprimento do mandado em duas oportunidades seguidas Inércia do autor em
promover atos que lhe competiam Configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo Sentença mantida Recurso desprovido (TJ-SP - 1006517-55.2015.8.26.0009 - Data de publicação: 08/06/2018)
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu
reside no local certificando-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se.O MANDADO JÁ ENCONTRA-SE COM O OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: VAGNER MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1000873-73.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.A.Z. - Vistos. À autora para esclarecer
em quinze dias, a propositura da presente. No caso de carta precatória, a petição veio desacompanhada do documento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cancele-se a presente distribuição. Intimem-se. - ADV: VIVIANE PEREIRA MOURÃO
(OAB 283464/SP)
Processo 1004779-48.2018.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. DEFIRO o pedido de retro - à Assessora para pesquisas de endereços nos sistemas Bacenjud,
Renajud, Infojud e Siel. Ressalto que em conformidade com o disposto no art. 4º do Provimento CSM n. 1864/2011 as fundações
são isentos da cobrança deste serviço. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2018
Processo 0000245-38.2017.8.26.0447 (apensado ao processo 1000338-18.2016.8.26.0447) (processo principal 100033818.2016.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcela Aparecida Mazuco - José Maria Mendonça - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 107 e determino a suspensão do processo por um ano. Findo referido prazo, sem manifestação do
exequente, os autos permanecerão em Cartório, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (artigo 921, §§ 1º ,
2º e 4º do CPC). Deverá ser observado pela exequente o determinado à fl. 24, parte final (artigo 782, §4º do CPC - fls. 42 e 57).
Intimem-se. - ADV: EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP), ELINE ZANETI (OAB 101039/SP)
Processo 0000283-16.2018.8.26.0447 (processo principal 0000816-53.2010.8.26.0447) - Cumprimento de sentença Sociedade - Fabiana Kawatake Fornari Nunes - - Juliana Kawatake Fornari - - Adriana Kawatake Fornari - - Osmar Fornari
- Sebastião Zanardi - Vistos. Diante da manifestação dos autores de fls. 105/110, nos termos do artigo 551, §1º do CPC,
ouça-se o requerido, em quinze dias, apresentando os documentos, se o caso. Após, dê-se vista aos autores. Intimem-se. ADV: JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), IVETE MARIA
FORTES MARTINS (OAB 135766/SP), BRUNO DE PAIVA MARIGLIANI (OAB 341216/SP)
Processo 0000427-87.2018.8.26.0447 (apensado ao processo 1000377-44.2018.8.26.0447) (processo principal 100037744.2018.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.P.L.V. - - E.V.L.V. - M.V.S.V. - Vistos. Ao que parece as
exequentes peticionaram em processo errado (principal). Aguarde-se sua regularização por 15 dias. Intimem-se. - ADV: MILTON
SANCHES FUZETO (OAB 126456/SP)
Processo 0000561-51.2017.8.26.0447 (processo principal 1000366-83.2016.8.26.0447) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nelson Martins Leal - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Defiro o pedido de fl. 328, devendo a Serventia excluir
o subscritor e incluir os demais advogados constantes da procuração de fl. 04. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 327.
Intimem-se. - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/
RJ), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
Processo 0000589-19.2017.8.26.0447 (processo principal 1000503-65.2016.8.26.0447) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.G.M.A. - - A.G.M.A. - - V.F.G.M.A. - C.M.A. - Vistos. Excepcionalmente, intimem-se os exequentes, pessoalmente,
para que no prazo de quinze dias, atendam ao já determinado à fl. 84 (esclarecer o valor total do débito, pois pela planilha
apresentada à fl. 39, o valor é superior ao acordado), bem como se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de extinção
(artigo 924, II do CPC). Instrua a presente com cópia de fls. 38/39 e76/77. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THEREZINHA GOMES D’ANGELO (OAB 53871/SP), PRISCILA
MONTEIRO FARIA (OAB 367283/SP)
Processo 1000031-30.2017.8.26.0447 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Silva Araujo
- Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iiii - Vistos. Os valores depositados às fls. 189 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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