TJSP 25/10/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
2024
a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção pelo abandono e inutilização dos autos, tendo em vista a inviabilidade de
manutenção de arquivo provisório em sede de Juizados Especiais. Int. - ADV: SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003961-20.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claide Regina
Bergamin Crippa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se
a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 0005852-18.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Florivaldo Fontana - - Jonas de Oliveira Cardozo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado
de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações
outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), por se tratar de processo
físico, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.
Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção pelo abandono
e inutilização dos autos, tendo em vista a inviabilidade de manutenção de arquivo provisório em sede de Juizados Especiais.
Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0007316-72.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Antonio
Lopes - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento interposto
pelo executado, fica, por ora, obstado o levantamento dos valores depositados a fls. 232. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO CESAR PIEROBON
BENTO (OAB 139671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2018
Processo 0000448-39.2018.8.26.0358 (processo principal 1004511-27.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Luciene Jota Cavichio - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre as
petições de fls. 196/197 e 198/199 e comprovante de depósito de fls. 200, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0000660-60.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PAULA OLTUZAL
BERTONI - - EDUARDO OLTUZAL BERTONI - RONALDO PONTES GESTAL ALVARES - - RONALDO ALVARES - Vistos. Fls.
89: Denego seguimento, por intempestividade, ao recurso inominado interposto por Ronaldo Pontes Gestal Álvares e Ronaldo
Álvares de fls. 84/88. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído das peças necessárias (sentença e acórdão,
certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações e outros documentos pertinentes), ficando
vedado o peticionamento nestes autos principais, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/
SP)
Processo 0000756-75.2018.8.26.0358 (processo principal 1005584-34.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Jean Daniel Ferreira Lopes - Me - Bruno Alves Segantini - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia do débito, observando-se que, não encontrados bens livres, deverá o Sr.
Oficial de Justiça descrever os existentes (art. 836, § 1º, do CPC). Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada
providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da
diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0001550-96.2018.8.26.0358 (processo principal 1006241-73.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - João Soler Janasco & Filhas Ltda Epp - Renato Gotardo Montagnini - Vistos. Tendo em vista a manifestação
de fls. 48, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro, após o trânsito em julgado, a expedição de certidão para fins de protesto, observando-se que estará ela disponível para
impressão e encaminhamento da parte interessada, após a assinatura digital, no portal do TJ/SP na internet. Não há custas ou
verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA
(OAB 277969/SP)
Processo 0001606-32.2018.8.26.0358 (processo principal 0000530-70.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Faleiros do Nascimento - Fábio Luiz Ponce Navas - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõese, de imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra
amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não
traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora.
Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANA LUIZA
MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 0001607-17.2018.8.26.0358/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto Leonel Sabion Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001629-75.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Improvido o recurso interposto pela requerida, ao arquivo, após feitas as
anotações necessárias. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0001813-31.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º