TJSP 25/10/2018 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
703
- Diogo Rodrigues Vieira - - Jurandir Jacinto Vieira - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Jundiaí/SP.
DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado, acima qualificados, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor
de R$ R$ 4.078,02, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 830 do CPC, caso o Oficial de Justiça não encontre o devedor,
deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, e nos dez (10) dias seguintes a efetivação do
arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, para fins de citação do coexecutado Jurandir, e mandado, para fins de citação do coexecutado Diogo. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Roberto Cerqueira Maia Intime-se. (Intime-se a parte exequente para impressão e
distribuição da presente carta precatória, nos termos do Comunicado CG. 2290/16 - A distribuição da carta precatória digital será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV:
JOSE ROBERTO CERQUEIRA MAIA (OAB 263920/SP)
Processo 1004899-42.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Giacom Distribuidora de Peças Eireli Paulo Nunes - Vistos. Fls. 109/110: defiro nova tentativa de penhora on line com relação ao(s) executado(s) acima qualificado(s)
e o bloqueio dos valores encontrados, até o limite executado nestes autos, ou seja R$ 4.744,65 (cálculo de fls. 111/113), a
ser efetivado nos termos do Provimento CG 21/06 (“penhora on line”). Junte-se aos autos comprovante do detalhamento da
ordem efetivada nesta data. Oportunamente, diga o(a) exequente. Intime-se. (Detalhamento da ordem juntado, manifeste-se o
exequente) - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1004936-98.2018.8.26.0526 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thiago Tavares Silva - Mrv
Mrl Xl Vii Incorporações Spe Ltda - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. A lei confere os benefícios àqueles
com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o que não foi
demonstrado pelo requerente. Os documentos de fls. 39/41 demonstram que o autor aufere renda superior a três salários
mínimos mensais, teto considerado por este juízo para a concessão da benesse pretendida. Logo, recolha o autor as custas do
processo, taxa da OAB (procuração) e despesas para citação, em 15 dias, sob pena de extinção. Com o recolhimento, abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
Processo 1004980-20.2018.8.26.0526 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P. - - A.P.A. - - A.P.S. - - A.P.S. - - A.P.S. - - A.P.S.
- - A.P.S. - Ciência ao autor : CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 526.2018/012260-2 dirigi-me ao endereço retro, na Rua dos Lambaris nº 79, Salto de São
José, aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR MARIETA RODRIGUES DA SILVA tendo em vista que a mesma, aparentemente,
apresenta problemas mentais e não tem condições de entender uma ordem judicial, entretanto a mesmo se locomove sozinha,
fala normalmente e apresenta bom estado físico. Após, INTIMEI ALMIRA PEREIRA do inteiro teor do mandado que bem ciente
ficou, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. - ADV: ANTONIO LOURIVAL LANZONI (OAB 74723/SP)
Processo 1004983-72.2018.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0019161-34.2012.8.24.0033 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Itajai/SC) - Nortsul Representações Ltda. - Tmd Friction do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista a designação
de audiência pelo Juízo Deprecante em 13 de novembro e sendo o ato deprecado a inquirição de testemunha arrolada pela
requerida, redesigno a audiência para inquirição da testemunha Luiz Carlos Fadiga para o dia 04 de fevereiro de 2019, às 13:50
horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS BELLI (OAB 8225/SC), NELSON ADRIANO DE FREITAS
(OAB 116718/SP)
Processo 1005111-29.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Luciano Oliveira de Carvalho - Vistos. Diante do recurso apresentado pelo(a) requerente (fls. 333/338),
intime-se para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a cujos integrantes, rendo minhas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
SPINOZZI BICUDO (OAB 121084/SP)
Processo 1005262-92.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Andreas Grimm - Auto Neon Comércio
de Veiculos Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, indicando as provas que pretendem produzir, além
das já constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento
no estado que se encontra o processo. Digam ainda se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Sendo
requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda
se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão da prova.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Intime-se.
- ADV: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), RAFAEL DI JORGE
SILVA (OAB 250266/SP)
Processo 1005273-24.2017.8.26.0526 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A. - J.A. - Vistos. Fls. 107: Defiro. OFICIE-SE ao
DIRETOR DO INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, solicitando as providências
necessárias no sentido de designar dia, hora e local para a realização de perícia. Com a designação, intimem-se as partes por
meio de seu procurador, cabendo à autora providenciar o comparecimento do interditando. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 219439/SP), JOSÉ ROBERTO DA SILVA NOBRE
(OAB 390921/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP)
Processo 1005287-71.2018.8.26.0526 - Monitória - Cheque - Diego Portilho Soares - Vistos. Recebo a petição de fls. 21/22
como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. O exame da prova escrita evidencia o direito
do autor, o que autoriza expedição do mandado de injunção para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a entrega ao autor do
bem descrito na inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
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