Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 - Página 704

  1. Página inicial  > 
« 704 »
TJSP 25/10/2018 - Pág. 704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2687

704

embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a citação e
intimação. Intime-se. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
Processo 1005346-93.2017.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fazenda
Palmeiras Imperiais - Wanderley Galhardo - Vistos. Providencie-se a pesquisa pelo(s) sistema(s) INFOJUD, para obtenção do
endereço atualizado do réu/executado. Com a(s) resposta(s), dê-se vista ao autor(a)/exequente. Intime-se. “Pesquisa efetuada
acostada aos autos” - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1005379-49.2018.8.26.0526 - Dúvida - Registro de Imóveis - Condomínio Moutounnée Residence - Vistos. Intimese a Oficial do RI para que se manifeste. Após, vista ao M.P. e, a seguir, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: MONIA KNAUF (OAB 411890/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE
DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1005441-60.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fl. 97: defiro. Suspendo a execução, a requerimento do exequente, nos termos do artigo 921, III do CPC. Anote-se
na planilha e no SAJ. Ao arquivo, diante da SUSPENSÃO do feito. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005446-14.2018.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010929-54.2016.8.26.0248 - 2ª Vara Cível)
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após, positiva ou negativo o ato deprecado,
devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1005502-47.2018.8.26.0526 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Maria Aparecida da Cruz
Brisque Salto Me - - Maria Aparecida da Cruz Brisque - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o
que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005521-87.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gás Natural São Paulo Sul S/A Talgo Industria e Comercio Ltda - Certidão - Genérica, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao autor/exequente para se manifestar sobre o andamento do feito, em
05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO TSUNEO KAGIYAMA (OAB 238298/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB
156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005625-79.2017.8.26.0526 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sarah
Lima de Souza Bertani - Vistos etc. Intime-se pessoalmente a requerente SARAH LIMA DE SOUZA BERTANI, para que, no
prazo de quinze (15) dias, comprove o cumprimento integral da r.decisão de fl. 42. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA VILARDI BATISTA (OAB 232676/
SP)
Processo 1005713-54.2016.8.26.0526 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - José Joselito Pires - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA,ESG. E MEIO AMB. DE SALTO-SAEE - Vistos. Sobre o laudo pericial acostado às fls. 275/302,
manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLOS BERNARDO XAVIER (OAB 389020/SP), ADRIANO
RODRIGUES (OAB 379510/SP), GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP), LOANA CAROLINA DIAS COSTA (OAB
249531/SP)
Processo 1005828-41.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D.T. - E.S. - - G.G.C. - Vistos.
1. Trata-se de demanda em que o autor pleiteia a reparação de danos materiais e morais nos montantes de R$ 39.600,00 e de
R$ 50.400,00, respectivamente. 2. No tocante à gratuidade processual, mantenho-a por ora nos termos do despacho de fls. 148,
primeiro parágrafo, pois a impugnação de fls. 150/154, por si só não afasta a presunção legal de veracidade prevista no §3º, do
art. 99, do CPC. Porém, devido à relevância da documentação requerida pelo autor, com potencial para formar convicção judicial
acerca da manutenção ou revogação do benefício, defiro: a):- a intimação para os réus juntarem cópias dos 03 (três) últimos
extratos bancários e 03 (três) últimas faturas de cartões de crédito (item “c” de fls. 154), no prazo de 15(quinze) dias; b):- a
requisição das últimas declarações de IR, a pesquisa de contas bancárias e veículos dos réus, providências a serem adotadas
por este Juízo através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com as informações constantes nos itens acima,
abra-se vista às partes, cumprindo-se inclusive o disposto no Provimento CSM 293 no tocante ao INFOJUD. Após, conclusos
para decisão acerca da manutenção ou revogação da gratuidade. 3. Fls. 76/79, 130 e 154, item “b”: as alegações de litigância
de má-fé, da forma que estão carreadas nos autos, confundem-se com o mérito e serão apreciadas na ocasião da sentença.
Embora pelo art. 81, do CPC, o magistrado possa reconhecer de ofício a litigância de má-fé, neste momento processual não
é possível, pois demanda uma cognição plena, no caso no momento da prolação da sentença. A litigância de má-fé, para ser
reconhecida antes da sentença, necessário que a suposta conduta seja assim caracterizada de forma manifesta, gritante, de
fácil e inequívoca constatação. Na prática jurídica, situações similares são raras, felizmente. Quando, por infelicidade ocorrem,
pela lógica são condutas caracterizadas por erros de extrema gravidade perpetrados da parte e seus patronos, o que não é o
caso destes autos, pelo menos num juízo de cognição sumária no atual momento processual, razão pela qual esta questão só
será analisada no julgamento do mérito. 4. Cumprido o item 2, tornem conclusos para decisão e saneamento do feito. Int. “VISTA
as partes diante das informações das pesquisas BACENJU, INFOJUD e RENAJUD lançada aos autos” - ADV: SANDRA REGINA
LEITE (OAB 272757/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1006665-33.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cma Fomento Mercantil
Ltda - Imarc-industria Metalurgica Ltda-epp - - Alvaro Pereira - - Antonio Andrade Jorge - Vistos. Em quinze dias, recolha o
exequente a taxa de diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, cite-se o executado Antonio no endereço indicado à fl.
179, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1006793-53.2016.8.26.0526 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Concessionaria Rodovias do Tiete S/A Ellenco Construções Ltda - Tokio Marine Seguradora - 1. Visto em saneador para análise conjunta dos feitos conexos 100356485.2016 e 1006793-85.2016. 2. No processo nº 1003564-85.2016 a autora Ellenco Construções Ltda. cobra da ré Rodovias
do Tietê pagamentos pertinentes a obra de duplicação viária (SP-308, lote 1 do km 141+410 ao km 153+500 e lote 2 do km
127+730 ao km 141+410). No processo nº 1006793-85.2016 a autora Rodovias do Tiête pleiteia da ré Ellenco o pagamento de
multa contratual por atrasos na entrega provisória e definitiva da mesma obra de duplicação viária, bem como ressarcimento de
valores gastos para reparos e o custeio para a contratação de terceiros com a finalidade de reparar os defeitos na execução da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo