TJSP 25/10/2018 - Pág. 704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
704
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a citação e
intimação. Intime-se. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
Processo 1005346-93.2017.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fazenda
Palmeiras Imperiais - Wanderley Galhardo - Vistos. Providencie-se a pesquisa pelo(s) sistema(s) INFOJUD, para obtenção do
endereço atualizado do réu/executado. Com a(s) resposta(s), dê-se vista ao autor(a)/exequente. Intime-se. “Pesquisa efetuada
acostada aos autos” - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1005379-49.2018.8.26.0526 - Dúvida - Registro de Imóveis - Condomínio Moutounnée Residence - Vistos. Intimese a Oficial do RI para que se manifeste. Após, vista ao M.P. e, a seguir, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: MONIA KNAUF (OAB 411890/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE
DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1005441-60.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fl. 97: defiro. Suspendo a execução, a requerimento do exequente, nos termos do artigo 921, III do CPC. Anote-se
na planilha e no SAJ. Ao arquivo, diante da SUSPENSÃO do feito. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005446-14.2018.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010929-54.2016.8.26.0248 - 2ª Vara Cível)
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após, positiva ou negativo o ato deprecado,
devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1005502-47.2018.8.26.0526 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Maria Aparecida da Cruz
Brisque Salto Me - - Maria Aparecida da Cruz Brisque - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o
que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005521-87.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gás Natural São Paulo Sul S/A Talgo Industria e Comercio Ltda - Certidão - Genérica, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao autor/exequente para se manifestar sobre o andamento do feito, em
05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO TSUNEO KAGIYAMA (OAB 238298/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB
156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005625-79.2017.8.26.0526 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sarah
Lima de Souza Bertani - Vistos etc. Intime-se pessoalmente a requerente SARAH LIMA DE SOUZA BERTANI, para que, no
prazo de quinze (15) dias, comprove o cumprimento integral da r.decisão de fl. 42. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA VILARDI BATISTA (OAB 232676/
SP)
Processo 1005713-54.2016.8.26.0526 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - José Joselito Pires - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA,ESG. E MEIO AMB. DE SALTO-SAEE - Vistos. Sobre o laudo pericial acostado às fls. 275/302,
manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLOS BERNARDO XAVIER (OAB 389020/SP), ADRIANO
RODRIGUES (OAB 379510/SP), GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP), LOANA CAROLINA DIAS COSTA (OAB
249531/SP)
Processo 1005828-41.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D.T. - E.S. - - G.G.C. - Vistos.
1. Trata-se de demanda em que o autor pleiteia a reparação de danos materiais e morais nos montantes de R$ 39.600,00 e de
R$ 50.400,00, respectivamente. 2. No tocante à gratuidade processual, mantenho-a por ora nos termos do despacho de fls. 148,
primeiro parágrafo, pois a impugnação de fls. 150/154, por si só não afasta a presunção legal de veracidade prevista no §3º, do
art. 99, do CPC. Porém, devido à relevância da documentação requerida pelo autor, com potencial para formar convicção judicial
acerca da manutenção ou revogação do benefício, defiro: a):- a intimação para os réus juntarem cópias dos 03 (três) últimos
extratos bancários e 03 (três) últimas faturas de cartões de crédito (item “c” de fls. 154), no prazo de 15(quinze) dias; b):- a
requisição das últimas declarações de IR, a pesquisa de contas bancárias e veículos dos réus, providências a serem adotadas
por este Juízo através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com as informações constantes nos itens acima,
abra-se vista às partes, cumprindo-se inclusive o disposto no Provimento CSM 293 no tocante ao INFOJUD. Após, conclusos
para decisão acerca da manutenção ou revogação da gratuidade. 3. Fls. 76/79, 130 e 154, item “b”: as alegações de litigância
de má-fé, da forma que estão carreadas nos autos, confundem-se com o mérito e serão apreciadas na ocasião da sentença.
Embora pelo art. 81, do CPC, o magistrado possa reconhecer de ofício a litigância de má-fé, neste momento processual não
é possível, pois demanda uma cognição plena, no caso no momento da prolação da sentença. A litigância de má-fé, para ser
reconhecida antes da sentença, necessário que a suposta conduta seja assim caracterizada de forma manifesta, gritante, de
fácil e inequívoca constatação. Na prática jurídica, situações similares são raras, felizmente. Quando, por infelicidade ocorrem,
pela lógica são condutas caracterizadas por erros de extrema gravidade perpetrados da parte e seus patronos, o que não é o
caso destes autos, pelo menos num juízo de cognição sumária no atual momento processual, razão pela qual esta questão só
será analisada no julgamento do mérito. 4. Cumprido o item 2, tornem conclusos para decisão e saneamento do feito. Int. “VISTA
as partes diante das informações das pesquisas BACENJU, INFOJUD e RENAJUD lançada aos autos” - ADV: SANDRA REGINA
LEITE (OAB 272757/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1006665-33.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cma Fomento Mercantil
Ltda - Imarc-industria Metalurgica Ltda-epp - - Alvaro Pereira - - Antonio Andrade Jorge - Vistos. Em quinze dias, recolha o
exequente a taxa de diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, cite-se o executado Antonio no endereço indicado à fl.
179, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1006793-53.2016.8.26.0526 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Concessionaria Rodovias do Tiete S/A Ellenco Construções Ltda - Tokio Marine Seguradora - 1. Visto em saneador para análise conjunta dos feitos conexos 100356485.2016 e 1006793-85.2016. 2. No processo nº 1003564-85.2016 a autora Ellenco Construções Ltda. cobra da ré Rodovias
do Tietê pagamentos pertinentes a obra de duplicação viária (SP-308, lote 1 do km 141+410 ao km 153+500 e lote 2 do km
127+730 ao km 141+410). No processo nº 1006793-85.2016 a autora Rodovias do Tiête pleiteia da ré Ellenco o pagamento de
multa contratual por atrasos na entrega provisória e definitiva da mesma obra de duplicação viária, bem como ressarcimento de
valores gastos para reparos e o custeio para a contratação de terceiros com a finalidade de reparar os defeitos na execução da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º