TJSP 26/10/2018 - Pág. 1756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
1756
de fls. 33, juntando aos autos o documento comprobatório respectivo, haja vista a divergência entre os regimes tributários
(porte) indicados nos documentos de fls. 11 e 37. Prazo: 10 dias Int. - ADV: JOSEANE DELLA COLETTA (OAB 246021/SP)
Processo 1001632-26.2018.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Moacir Dias Ferreira 09157903867 - Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência com natureza
antecipatória para o fim de excluir o nome da parte autora do cadastro de proteção ao crédito em razão dos apontamentos
documentados às fls. 08/09. Narra a parte autora que não celebrou negócios com as rés. Afirma ser possível que terceira
pessoa tenha utilizado indevidamente de seus dados para celebrar diversos negócios, estando dentre eles os débitos apontados
pelas rés. Afirma que os débitos são inexigíveis porque não foram por ele celebrados ou por ele autorizados. Conforme o art.
300, do CPC, os requisitos para concessão da tutela de urgência são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade
do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Examinados os documentos apresentados na
inicial, é verossímil as afirmações lançadas na inicial pela parte autora. Há indícios de que seus dados tenham sido utilizados
por terceiro de forma ilegal para realização de negócios em seu nome. O perigo de dano decorre da restrição de crédito que é
consequência conhecida do apontamento narrado. Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência para o fim de suspender os
efeitos dos apontamentos dos débitos lançados pelas rés às fls. 08/09. Designe-se audiência de conciliação. A audiência será
realizada neste Forum, no endereço constante do cabeçalho da presente. Cite-se e intime-se a parte ré, via postal. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente para as pessoas físicas; por meio
de representante com poderes para negociar e transigir no caso de pessoas jurídicas). A ausência injustificada da parte autora
levará à extinção do feito, sem resolução de mérito e com condenação ao pagamento de custas. A presença de advogado é
obrigatória para causas cujo valor exceda a 20 salários-mínimos. Se o réu não puder constituir um às suas expensas, deverá
providenciar a nomeação por meio do convênio DPE-OAB. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). A intimação do(a,s)
autor(a,s) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, caso constituído (art. 334, §3º, do CPC). Int. - ADV: DIEGO
LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 1001647-63.2016.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SOLANGE
APARECIDA TELES ROCHA DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao M.M. Juiz Auxiliar,
para auxiliar e sentenciar.Int. - ADV: WLADALUCIA R MATTENHAUER DE CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001647-63.2016.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SOLANGE
APARECIDA TELES ROCHA DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - autos regressados do Colégio Recursal, negado
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo requerido, v.u - ADV: WLADALUCIA R MATTENHAUER DE CAMPOS
TAVARES (OAB 164792/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001666-98.2018.8.26.0095 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Licenciamento de Veículo - José Paulo Garcia - Vistos.
Nos termos do estabelecido no § 2º do artigo 3º, da Lei 9.099/95, e do Enunciado 8 do LXIII FONAJE, tem-se por incompetente
o microssistema do Juizado Especial para tramitação do presente pedido, face a sua natureza e procedimento. Destarte, sendo
ônus do advogado o correto ajuizamento, promova a serventia o cancelamento do presente procedimento judicial. Int. - ADV:
ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP)
Processo 1002046-58.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wilson Pedro de
Alcântara Júnior - Gomes & Gomes de Brotas Ltda. Me - autos com vista à requerida para apresentação de alegações finais em
10 (dez) dias corridos, nos termos do disposto às fls. 90/91. - ADV: MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/
SP), RENATO MANIERI (OAB 117051/SP), JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 108253/SP)
Processo 1003333-90.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dellanato Casa e Construção Ltda
Epp - Vista à exequente, em reiteração para que, em 5 (cinco) dias corridos, dê andamento ao feito, promovendo os atos que
lhe competem, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV: EVERLI ANDREIA LOURENÇO DE
FRANCISCO (OAB 125149/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS JOSÉ SIGNORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2018
Processo 0000059-04.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS e outro - autos regressados do Colégio Recursal, com provimento parcial ao recurso
inominado interposto pela Prefeitura Municipal de Brotas, por maioria - ADV: HERCULES ALEXANDRE SIGNORI (OAB 128829/
SP), GIBSON ANTONIO BATISTA JUNIOR (OAB 72397/SP)
Processo 0000256-56.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS e outro - autos regressados do Colégio Recursal, negado provimento ao recurso
inominado interposto pela Prefeitura Municipal de Brotas, - v.u. - ADV: HERCULES ALEXANDRE SIGNORI (OAB 128829/SP),
GIBSON ANTONIO BATISTA JUNIOR (OAB 72397/SP)
Processo 0000418-85.2016.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS e outro - autos regressados do Colégio Recursal, negadoi provimento ao recurso
inominado interposto pela Prefeitura Municipal de Brotas, por maioria - ADV: HERCULES ALEXANDRE SIGNORI (OAB 128829/
SP), GIBSON ANTONIO BATISTA JUNIOR (OAB 72397/SP)
Processo 0001876-06.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS - autos regressados do Colégio Recursal, negdo provimento ao recurso inominado
interposto pela Prefeitura Municipal de Brota, - por maioria - ADV: GIBSON ANTONIO BATISTA JUNIOR (OAB 72397/SP),
HERCULES ALEXANDRE SIGNORI (OAB 128829/SP)
Processo 1000112-31.2018.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
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