TJSP 29/10/2018 - Pág. 538 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
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Nº 2225562-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: Mirna Dompieri - Agravado:
Sul America Companhia de Seguro Saude - 1. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não
vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é
que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 41.838. À Mesa. São Paulo,
24 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Ângela
Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - Rosângela Maria Negrão (OAB: 84879/SP) - Clovis Yassuyuki Koshimizu (OAB: 285391/
SP) - Joyce Godinho Mazzalli (OAB: 239122/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2226313-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vonildo Geraldo
Fonseca - Agravante: Maria de Fátima Arantes Fonseca - Agravado: Sul America Seguro Saúde S/A - Agravado: Qualicorp
Administradora de Benefícios S A - 1. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro
os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se
recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 41.841. À Mesa. São Paulo, 24 de
outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Renata Villhena
Silva (OAB: 147954/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2226481-55.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edmir
Medina - Agravado: Guilherme de Araujo Medina (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Gabriel de Araujo Medina (Menor(es)
representado(s)) - 1. Defiro a antecipação da tutela recursal em parte, a fim de reduzir, por ora, os alimentos para a importância
mensal correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do agravante, em caso de trabalho com vínculo empregatício, incidindo
sobre 13º salário e terço constitucional de férias, com exclusão de itens com caráter personalíssimo e não habituais, tais como
horas extras e FGTS. Em caso de desemprego ou trabalho informal, a verba alimentar fica, por ora, arbitrada em meio salário
mínimo, a fim de garantir a proporcionalidade e a razoabilidade diante das peculiaridades fáticas. Nesta esfera de cognição
sumária, vislumbro os requisitos legais para conceder o efeito desejado, nos limites especificados, a teor do artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se os agravados para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a
juntada de cópias das peças que entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. À D. Procuradoria Geral de
Justiça para oferta de parecer. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 25 de outubro de 2018.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Arnaldo Juvenal Neto (OAB:
96884/SP) - Fatima Cilene Costa dos Santos (OAB: 131751/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2227797-06.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: L. C. de
O. - Agravada: S. A. dos S. - Agravado: L. A. dos S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. A. dos S. de O. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: M. A. dos S. de O. (Menor(es) representado(s)) - 1. Sem a antecipação da tutela recursal. Nesta
esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade
flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2.
Voto nº 41.848. À mesa. São Paulo, 25 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Natan
Zelinschi de Arruda - Advs: Demis Roberto Correia de Melo (OAB: 206933/SP) - Flávia Alessandra Naves da Silva (OAB: 185478/
SP) - Luiz Sergio Marrano (OAB: 44160/SP) - Paula Florentino de Barros (OAB: 138513/SP) - Nelson Pereira de Paula Filho
(OAB: 146902/SP) - Luiz Marrano Netto (OAB: 195570/SP) - Leandro Augusto Marrano (OAB: 208120/SP) - Lucas Conrado
Marrano (OAB: 228680/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2227814-42.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. F. V. Agravado: J. F. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. de F. F. V. (Menor(es) representado(s)) - 1. Indefiro a antecipação
da tutela recursal, visto que, por ora, não há elementos suficientes que evidenciem, de plano, a suposta alteração da capacidade
financeira do agravante. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado.
Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em
primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 41.847. À Mesa. São Paulo, 25 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Joao Eduardo Pinto (OAB: 146741/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
Nº 2228846-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Unimed Central
Nacional Cooperativa Central - Agravada: Maria Cristina da Silva - Agravada: Maria Lúcia Mezadri - Agravada: Denise Sandoval
de Almeida - Agravado: Lucas Bianchi - 1. Processe-se o agravo de instrumento com a liminar de efeito suspensivo. Nesta
esfera de cognição sumária, vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2. Intimem-se os agravados para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de
cópias das peças que entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. Após, retornem os autos conclusos para
julgamento. São Paulo, 25 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi
de Arruda - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Thiemy Cursino de
Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Lucas Bianchi Junior (OAB: 321959/SP) - Paulo Roberto Faria Oliver (OAB: 340158/
SP) - Saulo Henrique Faria Oliver (OAB: 300550/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2229098-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Maria de Fátima
Ferreira Peixoto - Agravada: Maria Helena Naime Thomé - Agravado: José Naime Neto - Agravante: Yvete Naime (Testador(a))
- 1. Defiro a gratuidade de justiça à agravante exclusivamente para este recurso, pois somente no Juízo ‘a quo’ é que deverá
ser decidido o benefício de maneira ampla, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2. Processe-se o agravo de
instrumento sem a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder
o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º