Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 - Página 538

  1. Página inicial  > 
« 538 »
TJSP 29/10/2018 - Pág. 538 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2689

538

Nº 2225562-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: Mirna Dompieri - Agravado:
Sul America Companhia de Seguro Saude - 1. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não
vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é
que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 41.838. À Mesa. São Paulo,
24 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Ângela
Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - Rosângela Maria Negrão (OAB: 84879/SP) - Clovis Yassuyuki Koshimizu (OAB: 285391/
SP) - Joyce Godinho Mazzalli (OAB: 239122/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2226313-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vonildo Geraldo
Fonseca - Agravante: Maria de Fátima Arantes Fonseca - Agravado: Sul America Seguro Saúde S/A - Agravado: Qualicorp
Administradora de Benefícios S A - 1. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro
os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se
recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 41.841. À Mesa. São Paulo, 24 de
outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Renata Villhena
Silva (OAB: 147954/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2226481-55.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edmir
Medina - Agravado: Guilherme de Araujo Medina (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Gabriel de Araujo Medina (Menor(es)
representado(s)) - 1. Defiro a antecipação da tutela recursal em parte, a fim de reduzir, por ora, os alimentos para a importância
mensal correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do agravante, em caso de trabalho com vínculo empregatício, incidindo
sobre 13º salário e terço constitucional de férias, com exclusão de itens com caráter personalíssimo e não habituais, tais como
horas extras e FGTS. Em caso de desemprego ou trabalho informal, a verba alimentar fica, por ora, arbitrada em meio salário
mínimo, a fim de garantir a proporcionalidade e a razoabilidade diante das peculiaridades fáticas. Nesta esfera de cognição
sumária, vislumbro os requisitos legais para conceder o efeito desejado, nos limites especificados, a teor do artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se os agravados para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a
juntada de cópias das peças que entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. À D. Procuradoria Geral de
Justiça para oferta de parecer. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 25 de outubro de 2018.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Arnaldo Juvenal Neto (OAB:
96884/SP) - Fatima Cilene Costa dos Santos (OAB: 131751/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2227797-06.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: L. C. de
O. - Agravada: S. A. dos S. - Agravado: L. A. dos S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. A. dos S. de O. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: M. A. dos S. de O. (Menor(es) representado(s)) - 1. Sem a antecipação da tutela recursal. Nesta
esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade
flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2.
Voto nº 41.848. À mesa. São Paulo, 25 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Natan
Zelinschi de Arruda - Advs: Demis Roberto Correia de Melo (OAB: 206933/SP) - Flávia Alessandra Naves da Silva (OAB: 185478/
SP) - Luiz Sergio Marrano (OAB: 44160/SP) - Paula Florentino de Barros (OAB: 138513/SP) - Nelson Pereira de Paula Filho
(OAB: 146902/SP) - Luiz Marrano Netto (OAB: 195570/SP) - Leandro Augusto Marrano (OAB: 208120/SP) - Lucas Conrado
Marrano (OAB: 228680/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2227814-42.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. F. V. Agravado: J. F. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. de F. F. V. (Menor(es) representado(s)) - 1. Indefiro a antecipação
da tutela recursal, visto que, por ora, não há elementos suficientes que evidenciem, de plano, a suposta alteração da capacidade
financeira do agravante. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado.
Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em
primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 41.847. À Mesa. São Paulo, 25 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Joao Eduardo Pinto (OAB: 146741/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
Nº 2228846-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Unimed Central
Nacional Cooperativa Central - Agravada: Maria Cristina da Silva - Agravada: Maria Lúcia Mezadri - Agravada: Denise Sandoval
de Almeida - Agravado: Lucas Bianchi - 1. Processe-se o agravo de instrumento com a liminar de efeito suspensivo. Nesta
esfera de cognição sumária, vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2. Intimem-se os agravados para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de
cópias das peças que entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. Após, retornem os autos conclusos para
julgamento. São Paulo, 25 de outubro de 2018. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi
de Arruda - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Thiemy Cursino de
Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Lucas Bianchi Junior (OAB: 321959/SP) - Paulo Roberto Faria Oliver (OAB: 340158/
SP) - Saulo Henrique Faria Oliver (OAB: 300550/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2229098-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Maria de Fátima
Ferreira Peixoto - Agravada: Maria Helena Naime Thomé - Agravado: José Naime Neto - Agravante: Yvete Naime (Testador(a))
- 1. Defiro a gratuidade de justiça à agravante exclusivamente para este recurso, pois somente no Juízo ‘a quo’ é que deverá
ser decidido o benefício de maneira ampla, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2. Processe-se o agravo de
instrumento sem a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder
o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo