TJSP 31/10/2018 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
2312
RELAÇÃO Nº 0651/2018
Processo 0000938-59.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000938) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- A.J.S. - Ciência ao defensor de que os autos aguardam defesa prévia. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO APARECIDO
GRADELLA (OAB 162939/SP)
Processo 0001151-02.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001151) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - C.A.V. - Vistos. Ciente da interposição do Habeas Corpus. Prestei Informações em separado. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI (OAB
357005/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI (OAB 302745/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP)
Processo 0001351-38.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - P.S.S.B. - Vistos.
Considerando a certidão de fls. 190, expeça-se o necessário para inscrição da multa na Divida Ativa do Estado, nos termos do
requerido pelo Ministério Público às fls. 191. Comunique-se ao Juízo da Execução. Verifique a serventia quanto ao cadastro da
guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), RODRIGO
JOSE FILIAR (OAB 302399/SP)
Processo 0001728-48.2010.8.26.0383 (383.01.2010.001728) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) C.H.S. e outros - Vistos. Considerando a certidão de fls. 345, expeça-se o necessário para inscrição da multa na Divida Ativa
do Estado com relação ao réu Ivair, nos termos do requerido pelo Ministério Público às fls. 327 e às fls. 346. Comunique-se ao
Juízo da Execução. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 329. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), LUIS EDUARDO DE MORAES PAGLIUCO (OAB 189293/SP)
Processo 0001742-90.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes da Lei de licitações - Olivio Scamatti
e outros - Vistos. Por ora, providencie o acusado Guilherme Pansani a juntada de cópia de documento oficial de identificação
para que o Ministério Público se manifeste sobre a arguição de prescrição da pretensão punitiva. Prazo: 10 dias. Com a juntada,
nova vista ao MP e, com o retorno, tornem conclusos para análise dos argumentos formulados nas respostas à acusação, bem
como das arguições de prescrição. Int. - ADV: GUILHERME FERRARI ROCHA (OAB 322786/SP), BRUNO IKAEZ (OAB 329727/
SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), NATALIE GHINSBERG (OAB 344076/SP), BRUNA
PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), HELIOS ALEJANDRO
NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP), SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB
160440/SP), DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP), JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP), MARCELLO
BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), LUIS EDUARDO
RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR
(OAB 268721/SP), EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (OAB 273319/SP)
Processo 0001797-75.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001797) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Claudio Cassiano Torres - Vistos. Expeça-se mandado de intimação destinado ao Sr(a) Diretor(a) do Detran de Nhandeara,
encaminhando-se cópia do ofício expedido às fls. 118, a fim de que preste as informações requeridas pelo referido ofício, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de inquérito policial pela prática de crime de responsabilidade. Int. - ADV:
ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 0002086-71.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.F.M. - Certidão de
honorários disponível para retirada em cartório. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 0002311-62.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.S.B.S.
- Vistos. Cobre-se informações acerca da carta precatória expedida às fls. 445, nos termos da manifestação ministerial de fls.
456. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP)
Processo 0002554-69.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002554) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - C.A.X. e outro Vistos. Cobre-se resposta da carta precatória expedida às fls. 311, nos termos da manifestação ministerial de fls. 311. Int. - ADV:
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0003036-56.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003036) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) C.J.S. e outro - Vistos. Cumpra-se o determinado em audiência. Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA
(OAB 151020/SP), MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP)
Processo 0005284-97.2006.8.26.0383 (383.01.1999.002601/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Justiça Pública - - Justiça Pública - A.A. - - A.A. e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal,
em consequência, CONDENO o réu ISAEL CORREIA CASTREQUINI a pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias e
pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, sendo que o dia multa equivalerá a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos,
como incursos no artigo 155, §§ 1° e 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Ausente os requisitos da substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos por não se mostrar esta socialmente recomendável. Ausentes também os requisitos da
concessão do sursis, previsto no artigo 77, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa de liberdade será o aberto.
Ausentes os motivos e pressupostos da medida cautelar, o réu poderá recorrer em liberdade se por outro processo não estiver
preso. Condeno o réu nas custas e despesas do processo. Caso beneficiário da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao
disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu no valor
máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e tome as
providências necessárias. Oportunamente, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. Nhandeara, 23 de outubro de
2018. - ADV: BRENO HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA CRISTINA ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2018
Processo 0000039-85.2018.8.26.0383 (processo principal 1001591-39.2016.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Curso de Formação - Paulo Sergio Mantelato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando
manifestação do autor sobre petição e documentos de fls. 45/52. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP),
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), VANESSA RUI FÁVERO (OAB 354315/SP), NATÁLIA RUI FÁVERO (OAB
376204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º