TJSP 01/11/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2009
de quinze (15) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), ITAMAR
RODRIGUES (OAB 244323/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 0004203-33.2012.8.26.0568 (568.01.2012.004203) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação de Ensino Octávio Bastos (feob) - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com
fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Proceda-se ao desbloqueio RENAJUD, se o
caso. 3 - Intime-se, por carta, o executado, para que recolha as custas finais nos termos do acordo, em dez (10) dias através da
DARE a ser obtida no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução, remetam-se os autos ao arquivo.
5 P.R.I. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0004637-58.2012.8.26.0362 (362.01.2012.004637) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clarice de Faria e
outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil,
para: a)- declarar o domínio das autoras sobre o bem imóvel, b)- e observar impreterivelmente às folhas das correções arguidas
pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 161/162 e 171) e a emenda inicial às fls. 166/168 e 178/180 sobre a área descrita na
inicial, de acordo com o disposto no artigo 1.238 e seguintes do C.C. Servirá esta sentença de título para transcrição do domínio
no Cartório de Registro de Imóveis competente. Não havendo sucumbente, sem condenação ao pagamento de custas e verba
honorária. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0005051-27.2010.8.26.0362 (362.01.2010.005051) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Kelly Beatriz Freitas de
Carvalho - José Aristides Coelho de Carvalho - 1) Ciência à inventariante do alvará expedido às fls. 137, para levantamento
de valores a título de PIS e FGTS. 2) Para expedição do formal de partilha, indique o autor as folhas para compor o documento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, os autos serão arquivados. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP), GUSTAVO AURELIANO FIRMO (OAB 339679/SP)
Processo 0005311-27.1998.8.26.0362/01">0005311-27.1998.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0005311-27.1998.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Atos Unilaterais - Hirotomi Yuki - Guainco Mineracao e Comercio Ltda - - Yssuyuki Nakan - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ILHAS CANÁRIAS - Vistos. Fls. 2740/2741: Aguarde-se a solução do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: FABIO KENDJY
TAKAHASHI (OAB 216281/SP), JUVELINA PEREIRA MONROE (OAB 38163/MG), SUELEN TELINI (OAB 273712/SP), SAMUEL
MASSANORI YOSHIDA (OAB 17589/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), LUIS CLAUDIO GUERCIO
MACHADO (OAB 132862/SP), LUIZ ALEXANDRE YOSHIDA (OAB 146194/SP), ROBERTO DE DIVITIIS (OAB 26079/SP)
Processo 0005318-67.2008.8.26.0362/01">0005318-67.2008.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0005318-67.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Gaudêncio - Vistos. Inicialmente, considerando que os honorários foram
arbitrados pelo Juízo, intime-se o perito da nomeação e se aceita o encargo e recebimento de forma parcelada. Prazo 15
(quinze) dias. Fls. 496: Indefiro o pedido de pagamento ao perito com os valores obtidos pela penhora do faturamento, pois
incerto o valor a ser recebido, bem como o perito terá gastos com a realização dos trabalhos. Defiro o pedido de parcelamento
dos honorários ao exequente na forma requerida, cabendo ao perito optar pelo início dos trabalhos ao fim dos depósitos, caso
aceite a nomeação. Intime-se. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 0005541-15.2011.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nyw Transfer Comércio de Malhas Ltda
Me - Vistos, Fls. : Defiro o pedido de penhora BACENJUD. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a
comprovação do recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada(s) de acordo com o número de
diligência(s) a ser(em) realizada(s), por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada
número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, III e §§ do CPC.
Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0005797-45.2017.8.26.0362 (processo principal 0017622-35.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - L.A.M. - Vistos. Fls. 92/93: Defiro o pedido de penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s). Expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0005922-67.2004.8.26.0362 (362.01.2004.005922) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Francisco Sebastiao de Melo Santos - Wilson Luiz Liparino - - Amauri Quintana Gomes - Providenciar o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado dos executados, mais precisamente de Amaury Quintana Gomes, tendo em vista as
certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 227 e 229, para intimação por carta, acerca do bloqueio de valores. Certifico
ainda que já fora expedido Mandado de Penhora do veículo bloqueado (fls. 226/229), estando pendente de cumprimento pela
falta de endereço atualizado, com o qual deverá também ser depositada nova diligência do oficial de justiça. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP)
Processo 0006141-02.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006141) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau
Unibanco S A - Mira Pereira Comercial Ltda Me - Vistos. Fls. 300: Expeça-se mandado de levantamento da penhora sobre o
imóvel. Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 300, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo
de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um)
ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo,
ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados
bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006204-17.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 0003214-20.1999.8.26.0362) (processo principal 000321420.1999.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ademir de Oliveira - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Ao contrário do que alega o executado, a revisão faz parte do título judicial,
conforme pode se observar à fl. 62, mantido pelo V. Acórdão de fls. 95/98. HOMOLOGO os cálculos periciais de fls. 324/341
para que surtam seus regulares efeitos, devendo o INSS implementar a renda mensal de acordo com o valor a que chegou o
laudo pericial. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 372/374 para que surtam seus regulares efeitos,
que sofre impugnação de forma genérica, portanto fica rejeitada. Forneçam as partes os dados necessários nos termos da
Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. Intime-se o INSS nos termos dos
§§ 9o e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010
do TRF 3a Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se
o pagamento e aguarde-se notícia sobre disponibilização dos valores. 2. Fl. 363: arbitro os honorários periciais nos termos da
Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA
MACHADO (OAB 294822/SP), SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP), ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB
156476/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP), JOSE
JULIANO FERREIRA (OAB 37980/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º