TJSP 01/11/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2017
SANTOS - Autos desarquivados e com “vista” ao interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, os autos tornarão
ao arquivo. - ADV: VIRGILIO LILLI (OAB 35635/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 2050028-66.1993.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Elza Maria de Almeira Miranda - Ciência ao
procurador do desarquivamento do processo e do seu cadastro perante o sistema SAJ. Ficará aguardando pelo prazo de 30
(trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2018
Processo 0000163-34.2018.8.26.0362 (processo principal 1006471-74.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Maria Rosa dos Santos - ‘Banco Itaucard S/A - FLS 42: CIÊNCIA ÀS PARTES - ADV: JOAO MARCOS
ALVES VALLIM (OAB 103247/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB
111576/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0001348-10.2018.8.26.0362 (processo principal 1005416-88.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rodrigo Davis Conceição - Fls 57: será objeto de oportuna apreciação.
Aguarde-se o pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0001522-53.2017.8.26.0362 (processo principal 0013226-39.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Maria Cleide Correa de Castilho Me - Fls 48: defiro a suspensão pelo prazo
solicitado (15 dias). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação da(s) parte(s). - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), ESTHER
GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 0001958-75.2018.8.26.0362 (processo principal 1004253-10.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - International Paper do Brasil Ltda - ANANIAS SILVA ALMEIDA - - SIMONE SEBASTIÃO ALMEIDA Ciência ao(s) exequente(s) da determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), que restou
infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 35/37. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), JORGE LUIZ
DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0002230-69.2018.8.26.0362 (processo principal 1009782-73.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - F.A.M.S. - D.A.S. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV:
VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), MIRIAM DE
SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 0002703-55.2018.8.26.0362 (processo principal 0000166-97.1992.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.R.S. - Fls 41: defiro. Oficie-se ao INSS nos termos pleiteados, com observância no valor fixado. Cumpra-se
integralmente a decisão de fls 38/39. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0002982-75.2017.8.26.0362 (processo principal 1006961-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mario Jesus da Costa - - Sebastiana Sofia de Jesus Verdolini - Junior Cesar Aparecido Vieira e outro - Em
quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA
(OAB 91989/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0002988-48.2018.8.26.0362 (processo principal 0005580-46.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Vitor dos Santos - Municipio de Mogi Guaçu - - Diretoria
Regional de Saude - Dir 20 - Com vista a homologação do cálculo, apresente o exequente demonstrativo atual que aponte o valor
do débito devido a cada executado(a). Na sequência, ciência aos executados(as). Intimem-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS
GRULI (OAB 209511/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB
83821/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), WAGNER MANZATTO
DE CASTRO (OAB 108111/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0003025-75.2018.8.26.0362 (processo principal 1003384-42.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonas Augusto Galbes - Jam Locadora de Veículos e Turismo Ltda. - Epp
- Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o exequente sobre petição e documento de fls 41/42 - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES
(OAB 191421/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0003801-75.2018.8.26.0362 (processo principal 1002787-73.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Leonardo Pereira de Souza - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)SE O AUTOR SOBRE O OFÍCIO DE FLS 68/72 - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003859-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1002693-33.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - MARIA BENEDITA MARTINS DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de revogação do benefício
da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a executada possui capacidade financeira para arcar com as verbas
sucumbenciais decorrentes da improcedência da ação. Ofertado o contraditório, a executada alegou que o ônus da prova
da modificação da situação financeira é do exequente, que suas fontes de rendas são as mesmas de quando da concessão
do benefício e, portanto, o benefício deve ser mantido. Houve réplica. É o relatório. Fundamento e decido. A revogação do
benefício da gratuidade processual é de rigor. Inicialmente cabe estabelecer que, em regra, todos os litigantes devem suportar
as despesas processuais e as eventuais sucumbências de suas pretensões. Excepcionalmente, comprovada a qualidade de
hipossuficiente econômico, poderá o litigante ser beneficiado com a gratuidade da justiça, para o fim de, enquanto perdurar
sua alegada condição, ficar suspensa a exigibilidade da sucumbência que lhe acomete, nos termos do artigo 98, do CPC. Logo,
a comprovação da manutenção da condição de hipossuficiente e do benefício da gratuidade da justiça é daquele que frui do
benefício excepcional, em razão da cooperação (art. 6º, do CPC), boa-fé (art. 5º, do CPC) e, ainda, porque os dados bancários
e fiscais do beneficiários possuem sigilo resguardado pela Constituição Federal, ou seja, a prova da alegada condição se
encontra mais próxima do executado, nos termos do artigo 373, parágrafo primeiro, do CPC. Assim, independentemente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º