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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 - Página 2024

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TJSP 01/11/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2692

2024

às 19h00. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 1007370-38.2016.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Izanete de Oliveira Souza Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB
157312/MG)
Processo 1007434-48.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Ciência ao(s) exequente(s) da determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), que restou
infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 67/68. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007453-54.2016.8.26.0362 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Supermercado Santo
Antonio M. Guaçu Ltda - Banco Santander Brasil Sa e outro - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de
endereços realizada. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KELSON JOSE
LOPES (OAB 290794/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1007462-45.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.O.R. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do autor. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de
25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos da requerida, devidos a partir da citação. Em caso de demissão ou
extinção do vínculo empregatício, ficam desde já arbitrados os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário
mínimo nacional, devidos a partir da citação e após ciência nos autos da extinção do vínculo, por petição do requerente ou ofício
da empregadora. Para a audiência de conciliação, designo o dia 07 de dezembro de 2018, às 11 horas, a realizar-se no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre sentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contes tação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a cópia desta decisão como ofício à empregadora da requerida, para efetuar
descontos mensais, a título de alimentos, que deverá ser pago para o representante legal do autor, acima qualificado. Fica a
empregadora intimada a apresentar para este Juízo cópia dos seis últimos holerites ou recibos de pagamento da requerida,
até a data da realização da audiência. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, que deverá informar a conta
corrente ou conta poupança para depósito diretamente à empregadora. Cite-se e intime-se por carta AR digital. Intime-se. - ADV:
JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1007514-41.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.V.P.C. e outro - ANTE
A INFORMAÇÃO DE FLS 36/37 DO DESLIGAMENTO DO REQUERIDO, EM CINCO (5) DIAS MANIFESTE(M)-SE O(S)
REQUERENTE(S) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1007558-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - L.B.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual
em favor da autora. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um
terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 07 de dezembro de
2018, às 10 horas e 50 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco
Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oficie-se ao INSS para que
informe se o requerido possui vínculo empregatício e, em caso positivo, informe os valores recebidos por ele. O ofício deverá ser
encaminhado pela parte interessada, no momento em que for disponibilizado nos autos. Cite-se e intime-se por carta AR digital.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1007618-33.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Partes acima identificadas. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 48. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há como
acolher o pedido de desbloqueio do veículo, porque não houve determinação de bloqueio nestes autos. Transitada em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007654-75.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - V.R. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 20. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem
exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arbitro em favor
do(a)(s) procurador(a)(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor parcial da tabela de honorários, a qual deverá ser impressa no
momento que for disponibilizada nos autos . Transitada em julgado, expeça-se certidão, anote-se, comunique-se e arquivem-se
os autos. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1007736-43.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Estela Maris Hara de Carvalho Zenari
- - Marina de Carvalho Zenari - - Guilherme de Carvalho Zenari - Companhia de Seguro Aliança do Brasil S.a. - EM CINCO (5)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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