TJSP 01/11/2018 - Pág. 3606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
3606
Processo 0008299-51.2018.8.26.0481 (processo principal 0000526-28.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Revisão
- V.B.S.S. - Feito nº 2013/000086 Recebo a petição de fl. 27 como aditamento à inicial. INTIME-SE a parte executada para
satisfazer a obrigação reconhecida na sentença, no prazo de 15 dias (art. 536, do CPC), sob pena de multa diária de R$ 500,00,
primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo (art. 536, § 1º cc 537, ambos do
CPC) e litigância de má-fé se o executado, injustificadamente, descumprir a ordem judicial, além de sua responsabilização por
crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo acima sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.
536, § 4º cc art. 525, ambos do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial
do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC),
para o caso de não haver o cumprimento espontâneo da obrigação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo
(CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0008969-89.2018.8.26.0481 (processo principal 1002918-45.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - T.G.S.C. - Feito nº 2018/002717 INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão
alimentícia em atraso (R$ 318,00), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda),
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do
título judicial (art. 528, § 1º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput),
defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo
Civil. Tarjem-se os autos. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB
355866/SP)
Processo 1000258-15.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - F.B.S. - D.E.M. - Feito nº 2017/000490 Fls.
337/338 e 353/354: De acordo com o art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando
que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso dos autos, o mandante foi comunicado
da renúncia (fl. 346/352). Assim, nos termos do § 1º, do art. 112, durante os dez dias seguintes à publicação deste despacho,
o advogado continuará a representar o mandante. Decorrido o prazo acima, exclua-se o advogado do sistema informatizado e
aguarde-se por quinze dias a regularização da representação processual (art. 76, do CPC), sob pena de extinção do processo, se
a providência couber ao autor; revelia, caso a providência caiba ao requerido ou revelia/exclusão do processo, caso seja terceiro,
dependendo do polo em que se encontre. Fl. 373: Ciente da distribuição da precatória. Desnecessário o desentranhamento d
petição. Aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP), MARCIO GOMES
LAZARIM (OAB 127642/SP)
Processo 1000557-89.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.O.L.D. - T.P.S. - Ciência ao(à) procurador(a)
do(a) requerido(a), Dr. Augusto Ribeiro Marinho, acerca da nomeação para atuar como curador(a) especial, ficando o(a)
mesmo(a) nomeado(a) e intimado(a) para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) procurador(a) deverá
providenciar, ainda, a juntada do ofício de nomeação do convênio da Defensoria/OAB, constando o número do Registro Geral de
Indicação, para futura expedição da certidão de honorários. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), AUGUSTO
RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1000585-91.2016.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.L.S. - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DECRETO a INTERDIÇÃO da ré EVA ALVES DA SILVA, declarando-a totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e, em consequência, NOMEIO como sua curadora definitiva a autora MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA, providência
que adoto com fulcro no artigo 4º, inciso III, com a redação dada pela Lei nº 13.146/15 e artigo 1.775, §1º, ambos do Código
Civil e no artigo 755, incisos I e II, do Código de Processo Civil. CONFIRMO a antecipação dos efeitos da tutela concedida
às fls. 24-26. Lavre-se termo de curatela e intime-se a curadora para prestar o compromisso. Expeçam-se os editais e o mais
que for necessário, em cumprimento ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Arbitro em prol da advogada
dativa nomeada à parte requerida honorários nos termos do Convênio DPE/OAB, no percentual de 100% (cem por cento) para
demandas desta natureza. Publique-se. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Dispensado o registro, na forma do
artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: PATRICIA APARECIDA ROCHA (OAB
362373/SP), CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP)
Processo 1000768-62.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
5 (cinco) dias, acerca da carta precatória retro, devolvida com cumprimento negativo. - ADV: DEBORA ZUBICOV DE LUNA (OAB
171441/SP)
Processo 1000826-02.2015.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - D.K.K. - Feito nº 2015/004222 Fl. 170: HOMOLOGO
a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Cumpra-se a sentença
proferida nos autos. Int. - ADV: DEBORA ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP)
Processo 1000951-62.2018.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.L.O.S. - G.P.S. - Feito nº 2018/001029 Para
que haja a homologação do acordo, deverá o requerido juntar procuração por instrumento público (interpretação analógica do
art. 1542, do CC), no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DANIEL THIAGO DOS SANTOS MARTINS (OAB 357912/SP), VICTOR
EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP)
Processo 1001703-05.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.M.A. - J.V.R.M. - M.V.R.M. e outros - Feito nº 2016/002371 Fls. 132: Nos termos do art. 256, II, do CPC, DEFIRO a citação por edital, com prazo
de trinta dias (art. 257, III, do CPC). Tendo em vista que, até o momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no
art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação. Caso se trate de parte
beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16).
Com o decurso do prazo para contestação, OFICIE-SE à OAB para nomeação de curador especial aos citados por edital, nos
termos do art. 72, II, do CPC. Int. - ADV: MARIA ANGELICA DAMIN BEGA NUNES (OAB 370199/SP), CELY JANE MORAIS DA
SILVA (OAB 339848/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1001804-08.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.C. - Feito nº 2017/001934
ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 206).
EXPEÇA-SE a certidão de honorários. Oficie-se ao empregador do requerido para desconto dos alimentos. Após, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 1002545-82.2016.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - I.B.M.P. - Almir Pesqueira - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECRETO
a INTERDIÇÃO do réu ALMIR PESQUEIRA, declarando-o totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e,
em consequência, NOMEIO como sua curadora definitiva a autora IOLANDA BAZAN MARQUES PESQUEIRA, providência que
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