TJSP 01/11/2018 - Pág. 615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
615
em quinze dias úteis, contados da publicação desta decisão. Retifique-se o cadastro do sistema informatizado, visto que é a
Irmandade do Lar Nossa Senhora da Candelária de Itu que possui legitimidade para figurar no polo ativo. Ao Setor Técnico
para realização de estudo social do caso. Prazo: 45 dias. Sem prejuízo, providencie a Irmandade, a apresentação das contas,
a partir do ano de 2016, no prazo de 15 dias; sob pena de responsabilidade civil e criminal. A prestação de contas deverá ser
realizada em incidente próprio, distribuído digitalmente por dependência a estes autos; em forma contábil. No mais, comuniquese solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de registro. - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO
(OAB 128438/SP), AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 0009506-40.2008.8.26.0286 (286.01.2008.009506) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima
Mariano Martins de Barros - - Antonio João de Barros e outro - Manifestar sobre a petição da FESP, fls.209/214. - ADV: MARIA
CRISTINA DE CAMARGO (OAB 99807/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES
(OAB 3016/AC), HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP)
Processo 0012227-28.2009.8.26.0286 (286.01.2009.012227) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas L.G. - O.C.S.N. - Manifestar a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN
(OAB 142867/SP), MAURA SALGADO VALENTINI (OAB 54119/SP)
Processo 0012583-86.2010.8.26.0286 (286.01.2010.012583) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.B.G. A.G. - Manifeste-se a exequente nos termos da cota do Ministério Público de fls. 302/303, corrigindo a planilha de cálculo, se
necessário. Prazo: 15 dias. Ressalto que a representação processual já foi regularizada, fls. 190. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB
229425/SP), CELSO JOSÉ DA SILVA (OAB 22268/PR)
Processo 0012896-76.2012.8.26.0286 (286.01.2012.012896) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - L.G.V. - L.C.V. - Manifestar o exequente sobre a certidão de fls.299, verso (decurso do prazo de
cumprimento do acordo). - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP), ROBERTA VIEIRA GARCIA
IARUSSI (OAB 144151/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2018
Processo 0000590-02.2017.8.26.0286 (processo principal 1005299-97.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.J.S.D.V. - Primeiramente esclareça o exequente se pretende prosseguir
nestes autos para cobrança das prestações vencidas após o decreto de prisão, na forma do artigo 528, do CPC; ou apresentar
cálculo atualizado das prestações vencidas, para prosseguimento nos moldes do artigo 520, do Código citado. Providencie-se,
no prazo de 15 dias. - ADV: VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP)
Processo 0001197-15.2017.8.26.0286 (processo principal 0004830-15.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.A.C. - G.C.J. - Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em face da provisão (fls. 8 e 199), com
o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários; devendo os advogados imprimí-las em seus escritórios, uma vez
que assinada digitalmente. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP), ANA
CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP)
Processo 0001415-43.2017.8.26.0286 (processo principal 1006770-85.2015.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.C.A. - E.A. - Ciência à exequente de fls. 176/179. ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 0001627-30.2018.8.26.0286 (processo principal 0003681-47.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.A.B. - Manifestar sobre a certidão de fls. 63. - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI
(OAB 118320/SP)
Processo 0002866-69.2018.8.26.0286 (processo principal 0006397-23.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.S.A. - Manifestar sobre o prosseguimento do feito. (exequente) - ADV: GABRIEL
BAGLIONI MAKARAUSKY (OAB 403693/SP)
Processo 0002908-89.2016.8.26.0286 (processo principal 0008836-94.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.F.R. - V.R. - Intime-se a exequente, pessoalmente, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º
do CPC. Via digitalmente assinada do despacho servirá como mandado. - ADV: CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP),
CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
Processo 0003058-36.2017.8.26.0286 (processo principal 1003700-26.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.M.F. - M.S.F. - Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado
de prisão, com urgência. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FERNANDA DE JESUS SILVA (OAB 39562/BA), ANDREA DE
FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0003317-31.2017.8.26.0286 (processo principal 0007274-16.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.C.H.S. - M.D.S. - Realize a zelosa serventia pesquisa via
RENAJUD como requerido a fls. 314. - ADV: LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS HONORATO (OAB 331477/SP), MAURICIO
ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
Processo 0003834-02.2018.8.26.0286 (processo principal 1000120-17.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.C.S. - A.J.S. - Tendo em vista que o pedido do exequente (fls.
64), determino a suspensão do cumprimento de sentença até que seja prolatada decisão no agravo de instrumento indicado.
Deverão as partes peticionar nos autos quando solucionado o litígio em questão, devendo o processo voltar à conclusão caso
não haja manifestação, no prazo de 6 meses. - ADV: MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP), MARISA LOPES
DE SOUZA (OAB 88637/SP)
Processo 0004372-80.2018.8.26.0286 (processo principal 1004088-94.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º