Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 05/11/2018 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2693

3669

requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil - Periculum in mora e fumus boni juris demonstrados - Decisão
mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO”. Agravo de Instrumento 6170144200 Relator(a): Ana de Lourdes Coutinho Silva Comarca:
São Bernardo do Campo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/05/2009 Data de registro:
24/06/2009 “IMISSÃO DE POSSE - Legitimidade para recorrer - Preliminar suscitada pelo agravado de que o recorrente não
possui legitimidade para oferecer recurso porque não figura no polo passivo da relação processual - Rejeição - Hipótese em
que o recorrente é terceiro possuidor do imóvel - Legitimidade para recorrer configurada - Preliminar rejeitada. IMISSÃO DE
POSSE - Liminar - Pretensão de reforma da decisão que deferiu pedido de medida liminar para imissão do agravado na posse
de bem imóvel - Alegação de que o Decreto-Lei 70/66 é inconstitucional - Descabimento - Hipótese em que o Decreto-lei 70 foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988 - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal - Recurso desprovido”.
A questão, aliás, acabou por ser pacificada pela Súmula nº 4 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “É cabível liminar
em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei n° 70/66”.
Por tais motivos, defiro a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel discriminado na inicial, no prazo de
sessenta dias, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97, aplicado por analogia, pena de imissão do autor na posse. Expeça-se
mandado, citando-se e intimando-se o réu e eventuais ocupantes do bem, com as advertências legais. Prazo para responder:
quinze dias. Atentando-se ao art. 319, II, § 2º, do CPC, deverá o oficial de justiça qualificar eventuais ocupantes encontrados no
imóvel supramencionado. Com o retorno do mandado, providencie a serventia a inserção dos dados no sistema informatizado,
incluindo-os no polo passivo. Servirá a presente como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO OU CONSTATAÇÃO E IMISSÃO
NA POSSE, conforme o caso verificado pelo oficial de justiça, advertindo-se a parte ré de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso não haja a imediata
imissão na posse, decorrido o prazo sem desocupação voluntária, deverá o autor recolher outra diligência de oficial de justiça
para que seja expedido mandado de reintegração de posse, independentemente de nova determinação. Deverá a parte autora
providenciar os meios necessário para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias da carga do mandado para
Central de Mandados, entrando em contado com o oficial designado, sob pena de devolução sem cumprimento.Intime-se.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Intime-se - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP)
Processo 1015052-19.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario
Frankllen Domingos - Vistos. Fls. 150/153: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência
de natureza antecipada formulado na ação de rescisão contratual com danos morais, movida pelo autor em face do réu. A tutela
de urgência não merece ser deferida, porquanto ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil. Em
especial, em cognição sumária, não é possível reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano, porquanto trata-se de
contrato entre partes, devendo ser observado o princípio constitucional do contraditório, ouvindo a outra parte antes de decidir,
afastando a possibilidade da concessão da tutela. Assim, indefiro a tutela liminar pleiteada. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ARQUIMEDES POLIDO (OAB 47361/SP)
Processo 1016527-44.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pleito inicial consolidando a
posse e propriedade do bem objeto do contrato dos autos em mãos da parte autora. Sucumbente arcará a parte ré com as
custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade que à luz de fls. 89 defiro P.R.I.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1016537-25.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Baterias União Ltda Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: FÁBIO DE
SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1016761-26.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Arauto - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a)
autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD,
no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia
do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresente atualização de cálculos, se o caso (para planilhas não atualizadas há mais de seis
meses). - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1017070-47.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Elena Paixão Vieira
- André Luiz dos Santos Trindade e outro - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa
de citação/intimação frustrada em relação a Rubens Jesus Silva Junior. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP),
CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)
Processo 1018530-69.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred Metropolitanacooperativa Economia Crédito Mútuo Médicos Demais Prof. Saúde Regiões Bx. Santista Gde S. Paulo - Joao Marco Pires Correa
- Vistos. Conforme se extrai do aviso de recebimento de página 84, o executado não foi citado pessoalmente e há comprovação
de que os valores bloqueados são provenientes de seu labor. Noutra quadra, foi ofertado bem móvel à penhora, também indicado
pela exequente. Assim, diante da sua intervenção nos autos, dou por suprida a citação do executado, iniciando-se o prazo para
apresentação de embargos a partir da intimação da presente decisão, ao patrono da parte. Defiro o pedido de desbloqueio dos
ativos em conta, determinando a penhora do veículo indicado às páginas 110, com envio de ofício ao DETRAN, para efetivação
de bloqueio de transferência do veículo. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, para apreensão do bem e nomeação do
executado como depositário do bem, nos termos do art. 838, do CPC. - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB
128708/SP), JULIO CESAR SILVA DO CARMO (OAB 371107/SP)
Processo 1018933-38.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lúcia dos Santos de
Carvalho - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV:
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 4004067-13.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - Nelson Nunes Campos e outro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pleito inicial consolidando a posse e propriedade
do bem objeto do contrato dos autos em mãos da parte autora. Sucumbente arcará a parte ré com as custas e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo