TJSP 05/11/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
3670
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1023/2018
Processo 1000466-11.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - “Deverá a parte autora fornecer os meios para o cumprimento do mandado
supra, entrando em contato com a central de mandados através do ramal 211 ou do e-mail: [email protected], para
que lhe informe qual o oficial o cumprirá” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1008820-88.2018.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, taxa postal para
cada pessoa a ser citada/intimada em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), sob o código 120-1. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013314-93.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Fontana Di Trevi
Residence - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá
o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD, no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresente atualização de cálculos, se o caso (para planilhas não atualizadas há mais de seis
meses). - ADV: FERNANDA ISIDORO COSTA SOUZA (OAB 366458/SP)
Processo 1013480-28.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruno Cantara Braido Banco Bradescard S/A - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes
processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo,
sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário
eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça
Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas
à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Por fim, digam ainda as
partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1014883-32.2018.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00101773-86.2007.8.26.034 - Juizo de Direito
da Vara Unica do Foro de Maracai/SP) - Israel Nazareth e outro - Denis Duckworth - Vistos. Retifico a decisão de fls. 35 apenas
no sentido de que deverá a parte requerida promover o integral cumprimento, posto que a inquirição é da sua testemunha.
Intime-se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP), LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP)
Processo 1020223-88.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Victor Costa Turcilio - Vistos. Ação
que visa reparação de danos materiais e morais. Ao argumento de que o autor trafegava com sua motocicleta pela Rua Tupã
quando ao passar pelo cruzamento com a Rua Guaicurus foi atingido em sua lateral pelo Vectra do réu. O réu trafegava em alta
velocidade e deveria ter reduzido a velocidade para cruzar com cautela. O fato causou traumatismo craniano tornando o autor
inválido. Pede danos morais no importe de cem salários mínimos e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos. O Réu foi
revel e por decisão de fls. 86 foi designada audiência de instrução. Nessa audiência foram ouvidas duas testemunhas e quanto
a prova oral reiterou o patrono sua peça inicial. É o que de importante havia a relatar. Passo a decidir. Como bem colocado as
fls. 86 não se nega que com a revelia presumem-se os verdadeiros os fatos narrados na inicial; nem por isso implica presunção
absoluta no que tange a culpa pela dinâmica dos fatos que foi melhor aclarada nesta audiência. De fato, a testemunha Debora
bem colocou diante da fotografia reproduzida as fls. 20 que o carro do réu seguia pela via preferencial onde existe a placa na
lateral esquerda da foto com o sinal indicativo típico da preferência; a motocicleta do autor vinha na perpendicular e ambos se
cruzaram com velocidade moderada, mas fato é que o autor não respeitou a preferência. Por outro lado não era obrigação do réu
parar o veículo em cruzamento de via em que tem preferência e o fato de não possuir CNH válida não elide tal dinâmica. O que
se verifica é culpa da parte autora ou no mínimo culpa concorrente em proporção igual a afastar qualquer pleito indenizatório.
Bem por isso desnecessária a perícia. Ante o exposto julgo o pleito inicial condenando o autor ao pagamento das custas e
honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa observada a gratuidade. P.R.I. - ADV: RICARDO PEREIRA VIVA (OAB
120942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1025/2018
Processo 1012387-30.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ilha de Santorini - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, mais uma diligência do oficial de justiça no valor de
R$ 77,10 para realização de dois atos (NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS
N.S.J.C.G.J. E AO COMUNICADO CG 1.207/2015). - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1016988-16.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de
Praia Grande Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04,
deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD, no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresente atualização de cálculos, se o caso (para planilhas não atualizadas há mais de seis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º