TJSP 07/11/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
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ré no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos
termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 360416/SP)
Processo 1001622-08.2018.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - I.n.e. Produções - Prefeitura
de Indaiatuba - Vistos. Em face da certidão retro, caracterizado está o abandono da presente ação pelo lapso de tempo
decorrido, motivo pelo qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC. Tendo em vista que não houve o
cumprimento do determinado no item ‘1’, da decisão de fls. 09, intime-se a Impetrante para recolher as custas iniciais e taxa de
mandato, em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de
dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1002877-35.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Ivaldo Ovando da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Pessoa a ser periciada: IVALDO OVANDO DA SILVA Proc. nº: 1002877-35.2017.8.26.0248
Tipo de perícia (Ação): Previdência Acidentária Juízo requisitante: 1ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba Data da Perícia: 13/
DEZEMBRO/2018 Horário: 14:50 min Local: Prédio da DARAJ - Ambulatório Médico Rua 28 de Outubro, 665 Andar Térreo
Bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 1005434-92.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Jairo Lopes - Inss - Instituto
Nacional do Seguro Social - Pessoa a ser periciada: JAIRO LOPES Proc. nº: 1005434-92.2017.8.26.0248 Tipo de perícia (Ação):
Previdência Acidentária Juízo requisitante: 1ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba Data da Perícia: 13/DEZEMBRO/2018 Horário:
14:40 min Local: Prédio da DARAJ - Ambulatório Médico Rua 28 de Outubro, 665 Andar Térreo Bairro Alto da Boa Vista Sorocaba/SP. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1008522-46.2014.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - ROGERIO DA SILVA - ANDREIA
APARECIDA BORGES DE OLIVEIRA SILVA - DRA. Svetlana: após 5 dias, certidão disponível no SAJ. - ADV: SVETLANA
VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1011789-21.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Pessoas com deficiência - Nadir Maria de Miranda Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4003923-47.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALECIO
MONTALTI - Banco Bradesco S/A - Custas judiciais a serem recolhidas pelo executado em 5 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa: R$ 297,82. - ADV: REGINA HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP), FLORIANE POCKEL FERNANDES
COPETTI (OAB 163436/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0983/2018
Processo 0000073-77.2018.8.26.0248 (processo principal 1009388-54.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Verifica-se que a parte executada é pessoa jurídica e que sua intimação
foi por carta, sendo que o respectivo aviso de recebimento não traz qualquer indicação de que tenha sido assinado por seu
representante legal (fls. 27). Considerando que a parte executada não compareceu a juízo, há dúvida de sua inequívoca ciência
a respeito da presente demanda, haja vista a disposição contida no art. 248, § 2º, do NCPC, o que, futuramente, pode ser
causa de alegação de nulidade de sua citação e, por conseguinte, de todo o processo. Nestes termos, para evitar futura
nulidade processual de relevante consequência para a validade desta ação, determino que se proceda nova intimação, agora
mediante oficial de justiça. No prazo de 30 (trinta) dias, comprove o exequente o recolhimento das diligencias do Oficial de
Justiça, necessárias para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação. Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000343-04.2018.8.26.0248 (processo principal 1005535-37.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cleusa Maria Buttow da Silva - PRENSOTEC EQUIPAMENTOS PARA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
e outro - Vistos. Por primeiro, deverá, a parte exequente, em trinta dias, cumprir o que foi determinado às fls. 13, recolhendo a
taxa postal para se ultimar a intimação do co-executado Parsiton Munhoz Fantinato, para cumprimento voluntário da sentença.
Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000763-09.2018.8.26.0248 (processo principal 1010815-52.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Filial Pro Matre Paulista - Vistos. Considerando que o AR
de folhas 26, não foi recebido pelo réu Arnoldo, a fim de se evitar nulidade processual, determino a citação do réu por Oficial
de Justiça, expedindo-se mandado. No prazo de 30 (trinta) dias, comprove o exequente o recolhimento das diligencias do
Oficial de Justiça, necessárias para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação. Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob arquivamento. Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP), CID
FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 0001159-83.2018.8.26.0248 (processo principal 1006862-17.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANGELA JUNE SANTOS - MOLDEC EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA EPP e outros - Vistos. Fl. 49:
razão assiste ao exequente. Expeçam-se novas cartas, sem necessidade de novo recolhimento de taxa, observando-se os
endereços declinados na inicial. Int. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/
SP)
Processo 0001232-55.2018.8.26.0248 (processo principal 1000766-15.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Arcidio Maggioni - - Alexandre Viegas - - Luis Armando Silva Maggioni - Vistos. 1- Fls. 31: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP)
Processo 0001369-08.2016.8.26.0248 (processo principal 4000036-55.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º