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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 - Página 2019

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TJSP 07/11/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2695

2019

No silêncio, será intimado nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GLEISON HEIJI FUJIMOTO
(OAB 338174/SP)
Processo 1001900-97.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A
- MARPRESS INFORMÁTICA LTDA. - - Espólio José Carlos Toledo e outro - Guia de levantamento nº 569/2018 expedida.
Providencie a parte interessada sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1002141-08.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - GERALDO GILSON PISTA EPP - GERALDO GILSON PISTA - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência retro formulado pela exequente, nos termos do art. 775, do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas. Custas pelo credor já despendidas. P.R.I. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/
SP)
Processo 1003495-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo Fontanari Pedro - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdencia S.a. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 32: Ante o documento de fls. 33, defiro o prazo
de 15 dias para que os herdeiros manifestem se há interesse na sucessão processual, aditando-se o polo ativo e regularizandose a respectiva representação processual. Anoto que ainda está pendente de ser cumprida a determinação de emenda à inicial,
nos termos da decisão de fls. 30. Não sendo o caso de se incluírem neste feito os herdeiros de Iris Fontanari Pedro (por não se
tratar de litisconsórcio necessário), o pedido será processado para discutir a cota parte que - supostamente - faria jus o autor
falecido e não à totalidade da indenização do seguro, como constou no item “4”, fls. 5. Intime-se. - ADV: RAFAEL TORO DOS
SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1003525-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Aline Cardoso da Silva - Telefonica Brasil
S/A - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para confirmar
a liminar concedida, declarar a inexistência dos contratos de número 0304876288 e 09814790490, e da dívida atrelada a tais
contratos, ou seja, os valores de R$ 109,32 e de R$ 81,60; Bem como, para condenar a ré a excluir o nome da autora da base
de dados dos órgãos de inadimplência, no que tange ao referido débito e contratos, e ainda pagar à autora a importância de
R$5.000,00 à título de indenização pelos danos morais sofridos, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do
arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso - (a data exata de inserção de
apontamentos indevidos junto ao Serasa, a ser demonstrado nos autos para início do cumprimento de sentença), tudo até o
efetivo pagamento. Sucumbente em maior parte, arcará a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como,
dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos dos
artigos 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 01 de
novembro de 2018. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003826-11.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lourival dos Santos - Vistos. Fls. 127/128 - Tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004403-57.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Soibra S/s Ltda - R.R.S. - Vistos. Fl. 30: Defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud. Nos termos do
parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto segredo de justiça para
preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a
juntada aos autos da ultima declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Com relação ao sistema Bacenjud, deverá
o credor, em querendo, apresentar requerimento na forma prevista no art. 854, do C.P.C.. Concedo o prazo de quinze dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE
FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 1004458-03.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Recanto dos Pinheiros - Bernadete Francisca de Farias - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto
no acordo (fl. 108), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a pretensão
executória. Comprove a parte executada o pagamento pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, de 5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de
inscrição na dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.R.I. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 05 de novembro de 2018 - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1004576-76.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luis
Antonio Jungers de Barros - Paloma Vieira de Moraes Marques - - Hercilio Vieira de Morares - Vistos. Fl. 65: Defiro a pesquisa
de endereço junto aos sistemas Infojud e Bacenjud. Determino ainda o uso do sistema TRE-Siel. Seguem informações obtidas.
Indique a parte autora novo endereço à citação dos requeridos, bem como, comprove o recolhimento das despesas necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1005683-29.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DDA Participações e Serviços LTDA
EPP - C.C.P.F. - Vistos. Fls. 346 - Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual ficará suspenso. Advirto que competirá a parte credora manifestarse nos autos após o decurso do aludido prazo. Na sua inércia, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º,
do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP)
Processo 1005768-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Mútuo - Tereza da Costa Amemya - Celestino Yoshimitsu
Sato - EPP - Expedida Carta de Sentença. Providencie a parte requerente a sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 1005920-92.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Sei Waiser - Maria Aparecida Silva Rocha - Isto posto, com relação ao pedido de rescisão contratual com consequente
despejo, julgo extinto, sem resolução de mérito, pela perda superveniente de seu objeto. Julgo parcialmente procedente o
pedido, para condenar a ré ao pagamento dos aluguéis mensais pretendidos (o valor mensal de R$ 400,00 e referente aos
meses de setembro de 2017 a abril de 2018 - fl. 115), bem como, os que venceram até a desocupação do imóvel objeto da lide
(maio a agosto de 2018 - fl. 139), devidamente corrigidos desde cada vencimento e, multa contratual pela mora conforme a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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