Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 07/11/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2695

2020

planilha constante dos autos à fl. 115 e não impugnada, bem como, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento da multa por descumprimento contratual. Após, o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor do autor (ora depositante - fl. 35),
respeitadas formalidades legais. Considerando a causalidade imputável à parte requerida, custas e despesas processuais serão
suportadas por esta, que pagará honorários advocatícios ao patrono do autor. Fixo a quantia de R$ 1.000,00, nos termos do art.
85, § 8º, do C.P.C. (por equidade). Contudo, em razão da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais obrigações permanecerá
suspensa (art. 98, § 3º, do C.P.C.). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fl. 88). Publique-se e intimese. Oportunamente, arquivem-se. Mogi das Cruzes, 11 de outubro de 2018. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB
261553/SP), CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 1005974-58.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba
III - Rogerio de França Souza - - Joseane Ferreira de Franca - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o
requerimento de desistência da ação em face de Rogério. Proceda-se à anotação de baixa junto ao sistema SAJ. Prossiga-se
em face de Joseane. Noutro passo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes nos presentes autos (fls. 53/55), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de
extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela
em 25/11/2020). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente
informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para
extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006843-89.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniel Francisco da
Silva - Alexandre Thiago da Silva - Ciência ao requerente quanto à certidão de endereços às fls. 136/137. Tendo em vista que
há endereços ainda não diligenciados, providencie o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, sendo que para o ano
de 2018 o valor é: Capital: 03 UFESPs = R$ 77,10 por ato Interior: 03 UFESPs = R$ 77,10 até 50 km. Além desse raio, a cada
faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,85. Outrossim, para utilização do sistema
SERASAJUD, comprove o recolhimento da referida taxa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT - Código 434-1 - R$ 15,00). Prazo: 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C. Nada Mais. ADV: ELISANGELA APARECIDA GREGGIO KINOSHITA (OAB 143183/SP)
Processo 1006996-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ENERGIZA PLANEJAMENTO E
MONTAGEM ELÉTRICA LTDA. - ROCHA ASSESSORIA SS LTDA. - SS Transportes Ltda. ME - Vistos. Observada a decisão de
fls. 133/134, certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados todos
os meios para localização da ré (a partir de fls. 133/134, pelo correto CNPJ), inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas
judiciais, e: 1. Em caso positivo, isto é, se realmente esgotados todos os meios de tentativa de sua localização e efetivadas as
diligências em todos os endereços indicados no processo (a partir de fls. 133/134), defiro sua citação por edital, com o prazo
de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e
IV (advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia), do C.P.C.. Decorrido o prazo do edital, remetam-se
os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo
legal. 2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação
(mandado ou carta) ou, b) se não esgotados todos os meios de tentativa de localização da ré, em querendo, providencie o autor,
no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para pesquisas junto aos sistemas disponíveis e ainda não utilizados
(INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e TRE-SIEL) - por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Se o caso, expeça-se ofício ao SCPC e IIRGD. No
silêncio, intime-se a autora, por carta, para que providencie a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB
141848/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1008060-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - Donizete da Silva - Vistos. Fls. 60/61: Reitero a decisão de fl. 58. Intime-se.
- ADV: COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA
PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1008407-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Luciane Cristina Dias - Vistos. O princípio constitucional do devido processo
legal impõe a necessidade de citação da devedora. Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite
a citação ficta em casos excepcionais em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro; e por
hora certa quando se oculta maliciosamente). Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real
é possível) fere o princípio constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é inconstitucional e, como
tal, nula. Note-se que é impossível aferir se a devedor recebeu realmente a comunicação processual, porque não compareceu
ao processo. Assim, não se reconhece como válida tal citação ficta. Providencie o credor a citação da devedora, por meio de
oficial de justiça,devendo comprovar o recolhimento da respectiva diligência no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por
abandono (art. 485, IV, cumulado com art. 771, parágrafo único, ambos do C.P.C.). Comprovado o recolhimento, cumpra-se a
decisão de fls. 28/30, servindo cópia do presente por mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Intime-se. Cumpra-se
oportunamente. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/
SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP)
Processo 1010071-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Hills - Francisco
Almeida de Sousa - - Angela Maria de Freitas Henrique Sousa - Vistos. Recebo a petição de fls. 51/65 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 21.194,43. Anotado. A tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base
no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se e intime-se o
réu para comparecer na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o
processo. A audiência não será realizada se ambas as partes (inclusive todos os litisconsortes) manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual (sendo que o autor o faz na inicial e o réu por petição em 10 dias antes da audiência).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar
da audiência, terá o réu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros
os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de Processo Civil). Caso o réu manifeste desinteresse pela audiência de
conciliação, o termo inicial do prazo de defesa será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo