TJSP 08/11/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2696 • São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2018
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2018
Processo 0001029-66.2017.8.26.0236 (processo principal 0005202-61.2002.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rubens Carpigiani Filho - União - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dêse ciência ao executado por via postal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), RUBENS
CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 0001029-66.2017.8.26.0236 (processo principal 0005202-61.2002.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rubens Carpigiani Filho - União - Fls.107: Torno sem efeito, uma vez que há sentença nos autos (fls.104).
Arquivem-se. Int. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 0001468-43.2018.8.26.0236 (processo principal 1001408-24.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - MARIA TEREZINHA GARCIA RONCADA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Inicialmente,
cumpra-se a Serventia a primeira parte do Despacho de fls. 106 (“Fls. 105: Realmente a petição e documentos de fls. 88/104
não pertencem aos presentes autos. Dê-se ciência ao INSS. Após, torne-se sem efeito.”) Após, considerando a impugnação
apresentada pelo INSS e diante da existência de controvérsia acerca dos valores apresentados na planilha de cálculo pela
impugnada Maria Terezinha Garcia Roncada, mormente quanto ao alegado excesso de execução, DETERMINO a realização
de perícia contábil e NOMEIO como perito o Sr. RODRIGO ZAVARIZE, com endereço conhecido do cartório. Faculto às partes
a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465
do Código de Processo Civil. Após o cumprimento das diligências, intime-se o Sr. Perito a dar inicio aos trabalhos, facultandolhe vista dos autos, inclusive da ação principal (Proc. 1001408-24.2016.8.26.0236). Laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente,
requisite-se o pagamento. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP), JOSÉ
FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0002486-02.2018.8.26.0236 (processo principal 1001008-78.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ELOISA MARIA BORGES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos,
Considerando a impugnação apresentada pelo INSS e diante da existência de controvérsia acerca dos valores apresentados
na planilha de cálculo pela impugnada Eloisa Maria Borges da Silva, mormente quanto ao alegado excesso de execução,
DETERMINO a realização de perícia contábil e NOMEIO como perito o Sr. RODRIGO ZAVARIZE, com endereço conhecido do
cartório. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias,
nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento das diligências, intime-se o Sr. Perito a dar inicio
aos trabalhos, facultando-lhe vista dos autos, inclusive da ação principal (Proc. 1001008-78.2014.8.26.0236). Laudo em 30
(trinta) dias. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB
275643/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0003408-77.2017.8.26.0236 (processo principal 1000324-56.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - APARECIDO JOSÉ CAMARGO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos,
Considerando a manifestação do exequente de fls. 66/69, na qual houve a retificação do cálculo, com novo valor muito superior
ao inicialmente apresentado e, a fim de evitar futura arguição de nulidade, baixo os presentes autos em cartório, a fim de que o
INSS seja intimado a se manifestar, novamente, acerca dos novos cálculos apresentados. Oportunamente, tornem-me conclusos
para novas diligências (designação de perícia contábil) ou julgamento da impugnação apresentada. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/
SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0003618-94.2018.8.26.0236 (processo principal 1000167-15.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - DORACI DE MARINS CAMPOS - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - VISTOS
Considerando a concordância da exequente (fls. 196/197), Homologo o cálculo de fls. 183/184 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguarde-se em cartório o pagamento. Efetivados os depósitos e com a ciência
do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeçam-se alvarás para levantamento dos valores. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), RENATA SANTOS
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