TJSP 08/11/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
2011
autos. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), NORBERTO DUARTE DE MEDEIROS (OAB 268309/SP)
Processo 1002036-22.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ednês Leal Dorta - Said Jorge
Incorporaçõies e Negócios Imbiliários S/C Ltda e outros - Vistos. Fls. 63/65: A determinação de fls. 60/61 para a inclusão dos
proprietários do imóvel no polo passivo da lide deverá ser cumprida pelo patrono da autora, observando as orientações abaixo.
Assim, para o regular prosseguimento do feito, providencie o patrono as inclusões necessárias, em 5 dias. - ADV: LUIS RENATO
BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP)
Processo 1002039-11.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.A.A. - L.M.M.A. - (PARA
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, O AUTOR DEVERÁ APRESENTAR OS DADOS DE SEU EMPREGADOR E O REQUERIDO OS
DADOS BANCÁRIOS, NO PRAZO 05 DIAS) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por
J C A A, genitor, contra L M M A, para: a) condenar o primeiro a pagar a título de pensão alimentícia ao requerido, se estiver
empregado, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir
apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário, e
pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele
prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido
in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio
alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada,
PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, embora não postulada na inicial, determino em
caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal
vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, à serem depositados na conta da genitora do
requerido. b) Fixar o regime de visitas do requerente ao menor em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, sem
direito a pernoite até que o menor complete quatro anos de idade, e de forma assistida por algum familiar paterno pelo período
de 06 meses. Após o requerido completar quatro anos, de rigor a regulamentação de visitas em finais de semanas alternados,
podendo o requerente retirar o menor aos sábados, às 8h e devolvê-lo aos domingos, até às 17h, com direito a pernoite. As
férias de julho e janeiro devem ser divididos entre o autor e a representante do requerido, podendo o autor permanecer com
a criança na primeira quinzena do período de férias nos mencionados meses. As festividades de Natal, Ano Novo e Carnaval,
também deverão ser alternadas, devendo o menor permanecer com o genitor nos Natais e Carnavais dos anos pares e Ano
Novo dos anos ímpares. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte com a metade das custas e despesas processuais
e com a respectiva verba honorária, observadas, contudo, as ressalvas a que alude a Lei nº 1.060/50. Expeçam-se certidões
de honorários às Defensoras nomeadas nos autos (fls. 07, 49). Oficie-se para desconto dos alimentos. Arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/
SP), EDÂNIA FERNANDES DA SILVA SANTIAGO (OAB 371778/SP)
Processo 1002098-33.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilane Nascimento da Silva
- Eziquiel do Santo Ferrari - - Maria Clara Rossi Della Piazza e Outros - - Raizen Energia S/A - Vistos. Fl. 306: Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAIARA BRESCIANI (OAB 342217/SP),
RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP)
Processo 1002158-35.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - NKR Pinturas e Reformas Ltda GPX I Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Autor, manifestar-se em réplica de Contestação, bem como sobre a Reconvenção,
no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA
(OAB 195231/SP)
Processo 1002169-98.2017.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 50007078020174036105 - 8º Vara Federal da
Seção Judiciária de Campinas/SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ronaldo Geraldo de Oliveira - Autor, manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002174-23.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.D.S. - A.S.S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de L G
D S e A S S e DETERMINAR a partilha de eventuais bens adquiridos, bem como dívidas contraídas na constância da união na
proporção de 50% para cada parte. Outrossim, fixo a guarda dos menores em favor da genitora. O requerido arcará com as
custas e despesas processuais deste feito, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do artigo 85, § 4°, do Código de Processo Civil. A cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Arbitro os honorários
advocatícios no patamar máximo da tabela à Defensora nomeada nos autos (fls. 09). Com o trânsito em julgado, expeçase certidão. Expeça-se mandado de averbação. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientificando-se o Ministério Público. Monte Mor, 11 de outubro de 2018. - ADV: ERIVALDA
DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1002184-33.2018.8.26.0372 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Patrícia Otoni de
Souza - André Sena Portapila - Autor, manifestar-se em réplica de Contestação, no prazo legal. - ADV: HELENA OTONI DE
SOUZA (OAB 351565/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002205-77.2016.8.26.0372 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - J.C.F.S.
- M.A.O. - - F.A.D. - Dra. Jéssica Medeiros do Nascimento, para expedição da Certidão de honorários, apresente o Ofício de
indicação do Convênio constando o Registro Geral de Indicação (Com. CG nº 2234/2017). - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA
(OAB 139350/SP), WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/
SP)
Processo 1002214-05.2017.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.N.O. - J.M.S. - Às
partes, manifestarem-se, no prazo legal, sobre o Parecer Social às fls. 59/61. - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB
297626/SP)
Processo 1002286-55.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Carlos Tadeu Monaro - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a a decisão
agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias acerca de eventual efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP)
Processo 1002306-46.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pagamento - Armazém Agrícola Campinas Ltda - Andre Luis
Accorsi - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES
RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 1002331-59.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luiz Carlos Alves - Unimed Campinas
Cooperativa de Serviços Médicos - Autor, manifestar-se em réplica de Contestação, no prazo legal. - ADV: THIAGO MACEDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
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