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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2012

Processo 1002354-05.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rodrigues de Azevedo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista que o pedido na esfera administrativa foi agendado para
05 de novembro, determino o sobrestamento do feito até a juntada do resultado de referido pedido. Intime-se. - ADV: KALILLA
SOARES MARIZ (OAB 375306/SP)
Processo 1002355-87.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Aparecida Elias Duarte - - Raphael Henrique
Duarte - - Eduardo Augusto Duarte - Gabriel Milan Duarte - Vistos. Fls. 114: Concedo o prazo de trinta dias requerido. Intime-se.
- ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1002371-41.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A. - A.S.A. e outro - (Foi
redesignada Audiência de Conciliação para o dia 28/11/2018, às 13:30 horas na Sala de Audiências do CEJUSC.) - Vistos.
Fls. 81: Os fundamentos do indeferimento de fls. 80 são os mesmos. Contudo, diante do interesse comum aos litigantes, defiro
o pedido. Providencie a zelosa serventia a redesignação da audiência de conciliação, cabendo aos Patronos providenciar o
comparecimento das partes ao ato. Intime-se. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002419-97.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Honorários Periciais Fernanrdo Soares Salles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autor, manifestar-se sobre a Impugnação juntada as fls
28/39, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP)
Processo 1002422-52.2018.8.26.0372 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sandro Rossi Gregório
- A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Cuida-se de pedido
de habilitação de crédito promovido por Sandro Rossi Gregório nos autos do pedido de recuperação judicial de A. Friedberg
do Brasil Indústria e Comércio Ltda, pleiteando o habilitante o reconhecimento de crédito trabalhista em seu favor no importe
atualizado de R$ 237.246,84, representado por sentença judicial proferida pela Vara do Trabalho de Capivari. Intimadas, a
recuperanda e a administradora judicial se manifestaram nos autos. É o relato do necessário. Decido. A presente habilitação
comporta parcial acolhimento. No que se refere à concursalidade do crédito do habilitante, é incontroversa. Com relação à
correção monetária e juros de mora, entendo que razão assiste à administradora judicial. Nos termos do art. 9, II, da Lei de
Falências, o valor do crédito a ser habilitado em falência ou recuperação judicial deve ser atualizado até a data da falência ou
do pedido de recuperação. Assim, considerando que o pedido de recuperação judicial da devedora data de 08/04/2016, o débito
do habilitante deveria ter sido atualizado e calculado juros de mora até essa data, nos termos da legislação citada, e não até
30/06/2018, como fez. Por tal motivo, o parcial acolhimento da habilitação é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE a presente habilitação de crédito, homologando o cálculo de liquidação de fl. 61, visto que em consonância com
a legislação pertinente, e reconhecendo o crédito trabalhista em favor do habilitante no importe de R$ 170.188,40, extinguindo o
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda a administradora judicial
à retificação do crédito ora reconhecido no quadro geral de credores, para os fins de direito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), MARCIA
DELLOVA CAMPOS SAMPAIO (OAB 216592/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 1002441-29.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Obrigações - Terracapri Incorporações e Construções Ltda
- Luciano da Silva Oliveira - Vistos. Fl. 41: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDERSON FURLAN (OAB 372768/SP), LUCIANA TESKE (OAB
213552/SP), ODAIR GUERRA JUNIOR (OAB 182567/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP)
Processo 1002446-17.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S. - R.S.S. - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por H S S, menor representada por sua genitora, contra R S S, para
condenar este último a pagar a título de pensão alimentícia à primeira, se estiver empregado, o valor correspondente a 30%
(trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que
têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente
de esforço adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais,
aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e
reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo,
seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha
de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário
mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês Em observância ao disposto no
artigo 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
1/2 (metade) do salário mínimo, observada a gratuidade judiciária concedida aos litigantes. Expeçam-se certidões de honorários
aos Defensores nomeados nos autos(fls. 06, 39). Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1002516-97.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - T.C.V.M.
- Vistos. Fl. 62: Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente, sem a citação do requerido, JULGO
EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas por conta da requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002531-66.2018.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marangoni Administradora de Bens Ltda. - Laudevina de Almeida Suniga - - Aparecido Suniga - Vistos. Fl. 62: Considerando
a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente, e tendo em vista a concordância dos requeridos, JULGO EXTINTO o
processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP),
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1002569-78.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Domingos Cristiano da Silva - Vistos. Fl. 41: Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a)
requerente, sem a citação do requerido, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se ao
autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002571-48.2018.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.O. - - A.C.A.O. - Vistos. Diante dos
documentos de fls. 09/10, concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/09) e, em consequência, DECRETO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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