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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2019

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2019

no poder geral de cautela. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.”(TJ-SP - APL:
00016875519828260224 SP 0001687-55.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de
Direito Público, Data de Publicação: 20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA
RECONHECIDA OU INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
DO VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO
GRAU. Não encerra abusividade a intimação da parte para demonstrar a regularidade de sua representação processual. Atento
ao poder geral de cautela que lhe é próprio, o juízo singular apenas está buscando certeza quanto à efetiva ciência da parte
autora da existência de demanda por ela promovida, com todas as implicações daí decorrentes. Não vislumbro qualquer mácula
na conduta do magistrado, que, ancorado em recomendações constantes de atos administrativos da Corregedoria-Geral de
Justiça em especial nas demandas do tipo massificadas, como esta e através de uma exigência que nada tem de dificultosa
apenas visa a salvaguardar o interesse da parte, evitando-lhe sérios prejuízos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AI nº 70075819706 -Nº CNJ 0346085-68.2017.8.21.7000 Relator Des. Carlos Eduardo Richinitti, 13/12/2017, Nona Câmara
Cível, TJRS). Int. PRIC - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), PAULO
MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), APARECIDA ROSA
MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 0001439-13.2014.8.26.0695 (apensado ao processo 0003913-93.2010.8.26.0695) (processo principal 000391393.2010.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espólio de Maria Salete da Rocha Wohlers - Julmar
Modesto Gargalhone - Vistos. Fl. 406: Primeiramente, observo que ante a nota de devolução e documentos de fls. 378/384 foi
deferida a substituição da penhora do imóvel matrícula nº 3.927 pelo de nº 108.953, devidamente averbada (fls. 401/402). Assim,
antes de apreciar a petição de fl. 406, cumpra-se o parágrafo sexto e seguintes da decisão de fls. 368/369. Int. - ADV: MARCIO
CROCIATI (OAB 252331/SP), ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP),
RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/SP)
Processo 0001455-59.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1009600-25.2016.8.26.0048) (processo principal 100960025.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chubb do Brasil Companhia de Seguros Vistos. Fls. 66/72: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0001501-14.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001143-37.2015.8.26.0695) (processo principal 100114337.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Saneamento Basico
do Estado de São Paulo - Sabesp - Tendo em vista a satisfação do débito (fls. 62/64) e a concordância do exequente (fl.65),
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o
trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento como requerido. Custas ex lege. PRIC - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP)
Processo 0001572-50.2017.8.26.0695 (processo principal 0003181-83.2008.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Posse
- Nelson Alvaro Barbosa Filho - Takane Yamauchi - Vistos. Fl. 69: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário
junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), LUCIA MARIA
CORREA BARBOSA (OAB 103044/SP)
Processo 0001579-42.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0700279-77.2012.8.26.0695) (processo principal 070027977.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho
Moreira - Priscila Paula Colletti - À parte exequente: comparecer no cartório do Juízo, após as 11h, munida de documento
de identificação com foto, para retirada do mandado judicial de levantamento. - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB
283467/SP), ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0001668-31.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001310-88.2014.8.26.0695) (processo principal 100131088.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Augusto Porto - - Marcela Monaco
Janotti Porto - - Ana Lucia Porto - - Erica Porto Sodré - - Ademir Rogério Aizzo Sodre - Espólio de Maria Aparecida Gonçalves
- Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito de fl. 24. Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ
PINHEIRO (OAB 51724/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ESMERALDA LEITE FERREIRA
MURANO (OAB 87159/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0001781-82.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000576-69.2016.8.26.0695) (processo principal 100057669.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - G.G. de Barros Transporte Rodoviario de Carga EPP Transglass Transportadora Ltda - Vistos. No prazo de cinco dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico
e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum provedor
gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC).
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o
por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a
intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que,
em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência
acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da
imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição
judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo,
a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de
bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova
intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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