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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2345

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2345

DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Cristiane Aparecida dos Santos Morais - Vistos. 2 - Mostra-se presente ofumus boni
iurisna alegação do autor de não ter recebido e/ou ter sido enviada ao seu endereço notificação de penalidade, de forma a
possibilitar-lhe indicação do real condutor do veículo. Presentes os requisitos legais, e considerando ainda que a medida
pleiteada é totalmente reversível, concedo a tutela de urgência para suspender os efeitos dos AITs n° 1V869158-3, 1V988617-3
e 1B915666-5, até ulterior decisão. Oficie-se à CIRETRAN e intime-se para cumprimento. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a
égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da
Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a
audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. - ADV:
RONIE ILDES GARCIA (OAB 364827/SP)
Processo 1027722-80.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Carlos Andre Costa de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1 - É
plausível que a autora não tenha recebido e/ou não tenham sido enviadas ao seu endereço notificação da penalidade de trânsito
n° 1J0104053, de forma a possibilitar-lhe a defesa prévia ou indicação de real condutor. Por outro lado, verifica-se ainda
a inviabilidade do bloqueio cautelar de CNH por mera suspeita de irregularidade, quando determinado sem observância do
princípio constitucional da ampla defesa, aplicável também a processos administrativos, Os réus, de outra sorte, poderão infirmar
esta alegação em defesa, apresentando comprovação de postagem das notificações ao endereço cadastrado no prontuário de
condutora da autora. Posto isso,defiroo pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do processo administrativo
de cassação instaurado em decorrência do AIT n° 1J0104053 bem como do bloqueio cautelar aqui tratado, se preenchidos os
demais requisitos aplicáveis, até ulterior decisão. Oficie-se ao CIRETRAN para cumprimento. 2 - Para apreciação do pedido de
justiça gratuita, comprove o autor, em quinze dias, a renda mensal atualizada e esclareça os encargos que impedem o custeio
das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 3 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei
nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95,
com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 4 - Fica dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 5 - Cite-se a(o)
ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. - ADV: OLIVER
GIMENES DOS SANTOS (OAB 261517/SP), VERONICA NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP)
Processo 1027810-21.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Esmeralda
Administração de Imóveis Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 5º,
inciso 1 da Lei nº 12.153/2009, primeiramente comprove autor, por meio de documentos, o enquadramento ou não da condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar o rito a ser
seguido determinando o correto processamento do feito, se Fazenda Pública ou Juizado Especial da Fazenda Pública. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP)
Processo 1027823-20.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mildo
Alves Administração Comercio e Transporte Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Tendo
em vista o disposto no artigo 5º, inciso 1 da Lei nº 12.153/2009, primeiramente comprove autor, por meio de documentos, o
enquadramento ou não da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Relevante esclarecer que esta decisão
tem por finalidade apurar o rito a ser seguido determinando o correto processamento do feito, se Fazenda Pública ou Juizado
Especial da Fazenda Pública. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE VINICIUS SALATINO DE SOUZA (OAB 388008/SP)
Processo 1029648-67.2016.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Renato Sant
Anna Rezende - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB
378109/SP)
Processo 1029714-18.2014.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - RUBENS ELIAS DE
OLIVEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento expedido em cartório. ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 1030890-27.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Valeria
Cristina Correa da Luz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação fls. 70/77 (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), SIDNEI
PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1035519-44.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - H.F.C.F.R. F.P.E.S.P. - Vistos. Petição de fls.175: manifeste-se a FESP. Int. - ADV: BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), IRATÍ
APARECIDA SANTOS (OAB 313076/SP)
Processo 1035569-70.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario
Luiz Rodrigues da Silveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação fls. 46/53 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCELO SCHWAN GUIMARÃES (OAB 167558/SP),
WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
Processo 4009965-95.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - BERNARD FERREIRA DA SILVA
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra - Tendo a ré comprovado o cumprimento da obrigação de
fazer, e visto que nada mais foi requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA
SILVA (OAB 192184/SP), LUCAS RENAN DA SILVA (OAB 350987/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), FELIPE
VINICIUS DA SILVA (OAB 354357/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO FENOGLIO GUIMARAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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